Decreto nº 73/2020
Dispõe sobre a suspensão/proibição temporária da realização de eventos religiosos presenciais (como cultos, missas e reuniões) em instituições religiosas, residências e estabelecimentos utilizados para este fim, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVÍRUS (SARS-CoV02), e dá outras providências.
- Revogado pela Decreto n° 74/2020