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Decreto n° 87/2020 de 01 de Julho de 2020


Dispõe sobre a prorrogação do prazo de suspensão das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino como medida suplementar e temporária à prevenção do contagio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município;


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     Considerando as orientações do Ministério da Saúde para manutenção do isolamento social;


    Considerando a orientação constante no parágrafo único do Artigo 1° do Decreto n. 15.463 de 25 de junho de 2020, no sentido de prorrogação do prazo de suspensão das aulas em todas as redes de ensinos operantes no Estado de Mato Grosso do Sul.


    DECRETA:

  • Art. 1º. -
     Fica prorrogado até 31 de julho de 2020 o prazo previsto no Decreto n. 025/2020 de 18 de março de 2020, alusivo a suspensão das aulas presenciais nas Unidades Escolares e nos Centros da Rede Municipalize Ensino de Jardim-MS (CIEIS), mantendo-se neste período as atividades pedagógicas Complementares nos termos da Resolução/SEMED n. 01 de 24 de março de 2020.
  • Art. 2º. -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Jardim-MS, 01 de julho de 2020.

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/2020