Decreto n° 87/2020 de 01 de Julho de 2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de suspensão das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino como medida suplementar e temporária à prevenção do contagio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município;
Considerando as orientações do Ministério da Saúde para manutenção do isolamento social;
Considerando a orientação constante no parágrafo único do Artigo 1° do Decreto n. 15.463 de 25 de junho de 2020, no sentido de prorrogação do prazo de suspensão das aulas em todas as redes de ensinos operantes no Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETA:
Registra-se e Publica-se
Jardim-MS, 01 de julho de 2020.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/2020