Decreto n° 94/2020 de 28 de Julho de 2020
"Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 1.911.124,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. conjugado com a Lei Orçamentária Anual 1932/2018 de 10 de Dezembro de 2018 e os dispositivos do art.43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1.964.
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Art. 1º -
Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.911.124,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - Secretaria Mun. de Saúde
07.02 - Fundo Municipal de Saúde
07.02.10.301.1082.151-319004-Contratação Por Tempo Determinado 910.000,00
07.02.10.301.1082.151-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 541.124,00
07.02.10.301.1082.151-319013-0brigações Patronais 230.000,00
07.02.10.301.1082.151-319113-Obrigações Patronais 135.000,00
07.02.10.301.1082.151-339014-Diárias - Civil 30.000,00
07.02.10.301.1082.151-339032-Material de Distribuição Gratuita 20.000,00
07.02.10.301.1082.151-339039-0utros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurk 45.000,00
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Art. 2º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Retira-se e Publica-se
Jardim, 28 DE JULHO DE 2020.
Guilherme Alves Monteiro
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/07/2020