Decreto n° 76/2020 de 24 de Junho de 2020
“Dispõe sobre a Atualização do valor da Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS – UFMJ e dá outras providências”.
Guilherme Alves Monteiro, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, com fundamento na Lei Complementar n.º 042/2003, que dispõe sobre a atualização do Código Tributário Municipal e,
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Considerando que é obrigação do Poder Executivo Municipal o reajuste anual da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim, conforme determina o art. 521 da Lei Complementar n.° 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS.
Considerando que a atualização da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, dar-se-á pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, nos termos do art. 521 da Lei Complementar n.° 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS;
DECRETA:
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Art. 1º. -
Nos termos do art. 521 da Lei Complementar n. ° 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS, a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, para o exercício do mês de Junho/2020, tem seu valor atualizado para R$ 37,95 (trinta e sete reais, noventa e cinco centavos).
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Art. 2º. -
Todas as tabelas de impostos e taxas municipais que utilizam como parâmetro de referência a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS - UFMJ, terão seu valor em real convertidos pelo valor definido neste Decreto.
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Art. 3º. -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Jardim-MS, 24 de junho de 2020.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/06/2020