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Decreto n° 76/2020 de 24 de Junho de 2020


“Dispõe sobre a Atualização do valor da Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS – UFMJ e dá outras providências”.

Guilherme Alves Monteiro, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, com fundamento na Lei Complementar n.º 042/2003, que dispõe sobre a atualização do Código Tributário Municipal e,


  • -
     Considerando que é obrigação do Poder Executivo Municipal o reajuste anual da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim, conforme determina o art. 521 da Lei Complementar n.° 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS.

    Considerando que a atualização da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, dar-se-á pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, nos termos do art. 521 da Lei Complementar n.° 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS;

    DECRETA: 
  • Art. 1º. -
     Nos termos do art. 521 da Lei Complementar n. ° 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS, a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, para o exercício do mês de Junho/2020, tem seu valor atualizado para R$ 37,95 (trinta e sete reais, noventa e cinco centavos).
  • Art. 2º. -
     Todas as tabelas de impostos e taxas municipais que utilizam como parâmetro de referência a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS - UFMJ, terão seu valor em real convertidos pelo valor definido neste Decreto.
  • Art. 3º. -
     Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Jardim-MS, 24 de junho de 2020.

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/06/2020