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Decreto n° 101/2020 de 11 de Agosto de 2020


"Dispõe sobre a Atualização do valor da Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS -UFMJ e dá outras providências".

Guilherme Alves Monteiro, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, com fundamento na Lei Complementar n.° 042/2003, que dispõe sobre a atualização do Código Tributário Municipal e.


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     Considerando que é obrigação do Poder Executivo Municipal o reajuste anual da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim, conforme determina o art. 521 da Lei Complementar n.° 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS.

     Considerando que a atualização da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, dar se-á pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, nos termos do art. 521 da Lei Complementar n.° 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS;

    DECRETA:


  • Art. 1º -
     Nos termos do art. 521 da Lei Complementar n. 0 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS, a Unidade/Fiscal do Município de Jardim-MS, para o exercício do mês de Agosto/2020, tem seu valor atualizado para R$ 38,19 (trinta e oito reais, dezenove/éentavos).

  • Art. 2º -
     Todas as tabelas de impostos e taxas municipais que utilizam como parâmetro de referência a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS - UFMJ, terão seu valor em real convertidos pelo valor definido neste Decreto.

  • Art. 3º -
     Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.



Retira-se e Publica-se

Jardim-MS, 11 de agosto de 2020.

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim-MS


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/08/2020