Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 65/2020 de 22 de Maio de 2020


"Dispõem sobre edição de Laudo Técnico alusivo ao valor do VTN do Município de Jardim para o ano calendário de 2020, e dá outras providências".

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,


  • -

     Considerando o estado de emergência decretados pelos Governos Federal e Estadual, em decorrência da pandemia do Coronavírus, que se encontra nosso País;

     Considerando que a economia brasileira no ano de 2020, sofrerá a pior crise financeira desde 1900, tendo sua economia achatada em até 5.2% do PIB nacional;

     Considerando que o orçamento municipal do Município de Jardim, já teve impacto negativo na arrecadação a conta da retração da econômica, do desemprego e da falta de produção, repercutindo nas transferências intragovernamentais;

     Considerando, ser medida de ajuste orçamentário fiscal, que busca eliminar despesas com contratações novas sem que haja a disponibilidade financeira para pagamento;

     Considerando, por finai, os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 42, que proíbe a o administrador a contrair despesas, nos dois últimos quadrimestres de seu mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele

  • Art. 1º -
     Fica estabelecido o Laudo Técnico de 25 de junho de 2019, para que tenha seus efeitos para o Ano Calendário de 2020, do valor do VTN do Município de Jardim/MS, que estabelece o valor da terra nua, para fins de atualização do sistema (SIPT).
  • Art. 2º -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
  • -
     LAUDO TÉCNICO
    O presente Laudo Técnico tem o escopo de determinar conforme inciso III, art. 17, da instrução normativa RFB n° 1 640 de 11.5.2016 (IN 1 640/16), o Valor da Terra Nua - VTN para fins de atualização do Sistema de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil no Município de Bela Vista/MS para o exercício de 2019.

    Em cumprimento aos dispostos nos Artigos N° 2o e 3o da Instrução Normativa da RFB n° 1877 de 14 de março de 2019, que trata sobre a aptidão agrícola das terras, sendo elas: Aptidão Boa, Aptidão Regular. Aptidão Restrita, Pastagem Plantada, Silvicultura ou Pastagem natural e Preservação da Fauna e Flora, com valores apurados em Janeiro de 2019:

    ----------

    Ano

    Lavoura Aptidão boa

    Lavoura Aptidão regular

    Lavoura Aptidão restrita

    Pastagem Plantada

    Silvicultura ou

    Pastagem

    natural

    Preservação da fauna ou flora

    2019

    8.028,60

    6.142,68

    -

    4.664,61

    2.997,87

    2.560,32


    Os dados sobre o levantamento são os descritos a seguir

    Responsável pelo Levantamento Engenheiro Agrônomo Vidaneis Cândido da Silva -CPF 256 865.349-34 -CREA/MS: 575/D.-ART n° 1320190057143

    Descrição simplificada da metodologia: Método comparativo direto de dados de mercado com procedimentos correlatos a NBR 14 653-3 2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, sendo que nas pesquisas de dados realizados apontam que não houve variação de mercado que justifique alteração do preço da terra nua. em razão essas são as informações para composição do preço do VTN/2019 do Município de Jardim/MS.

    Vidaneis Cândido da Silva
    CPF n° 256.865.349-34
    CREA/MS: 575/D


Retira-se e Publica-se

22 de maio de 2020.

GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de jardim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/05/2020