Decreto n° 65/2020 de 22 de Maio de 2020
"Dispõem sobre edição de Laudo Técnico alusivo ao valor do VTN do Município de Jardim para o ano calendário de 2020, e dá outras providências".
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando o estado de emergência decretados pelos Governos Federal e Estadual, em decorrência da pandemia do Coronavírus, que se encontra nosso País;
Considerando que a economia brasileira no ano de 2020, sofrerá a pior crise financeira desde 1900, tendo sua economia achatada em até 5.2% do PIB nacional;
Considerando que o orçamento municipal do Município de Jardim, já teve impacto negativo na arrecadação a conta da retração da econômica, do desemprego e da falta de produção, repercutindo nas transferências intragovernamentais;
Considerando, ser medida de ajuste orçamentário fiscal, que busca eliminar despesas com contratações novas sem que haja a disponibilidade financeira para pagamento;
Considerando, por finai, os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 42, que proíbe a o administrador a contrair despesas, nos dois últimos quadrimestres de seu mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele
---------- Ano |
Lavoura Aptidão boa |
Lavoura Aptidão regular |
Lavoura Aptidão restrita |
Pastagem Plantada |
Silvicultura ou Pastagem natural |
Preservação da fauna ou flora |
2019 |
8.028,60 |
6.142,68 |
- |
4.664,61 |
2.997,87 |
2.560,32 |
Retira-se e Publica-se
22 de maio de 2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/05/2020