Decreto n° 95/2020 de 30 de Julho de 2020
Institui o Comitê Busca Ativa Escolar no Município de Jardim e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município, inciso VII.
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Considerando a Lei Federal n° 13.005, de 25 de junho de 2014 que aprovou o Plano Nacional de Educação - PNE, em cumprimento as metas como das estratégias n° 2. 4, 3.4, 8.3 da Lei Municipal n° 1805/2015, de 16 de julho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação-PME.
DECRETA
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Art. 1º -
Fica instituído o Comitê de Busca Ativa Escolar, responsável pela mobilização da sociedade local para o enfrentamento dos problemas relacionados à exclusão escolar no Município de Jardim e pela busca efetiva da população entre 04(quatro) a 17(dezessete) anos de idade, não matriculada em estabelecimentos de ensino regular.
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Art. 2º -
O Comitê de Busca Ativa Escolar utilizará a ferramenta tecnológica e a metodologia social propostas pela "Plataforma Busca Ativa Escolar", desenvolvida pela parceria entre o Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - NDIME, Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social -GONGEMAS e o Instituto TIM.
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Art. 3º -
O Comitê de Busca Ativa Escolar será composto pelos seguintes membros:
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I -
Gestor político: Eliana Cafure Peixoto (Secretária Municipal de Educação);
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II -
Coordenador Operacional: Maria Alcinda Pana (Técnica da Secretaria Municipal de Educação, membro do Conselho Municipal de Educação e membro da Equipe de Monitoramento do Plano Municipal de Educação);
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III -
Supervisores Institucionais:
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a) -
Valéria Regina de Cillo Mazucato (Presidente do Conselho Municipal de Educação, Coordenadora da Educação Conectada e membro da Equipe de Monitoramento do Plano Municipal de Educação);
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b) -
Nadyelle Lugo Mendes (Presidente do Conselho Tutelar);
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c) -
Rondinely Wesley Couto (Secretária Municipal da Saúde);
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d) -
Ludmila Maciel Barbosa Schincke (Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação);
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IV -
Técnicos verificadores:
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a) -
Madeline Cristaldo da Rosa Lima (Gerente do Departamento Financeiro da Educação);
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b) -
Delaine Lara de Amarilha (Assessora de Área da Secretaria Municipal de Educação);
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c) -
Audilar Arguelho Alcará - (Programa Bolsa Família);
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d) -
Natividade Benites Rocha (Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social CREAS);
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e) -
Adriana Garcia Flores (Diretora de Ensino da Secretaria Municipal de Educação);
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V -
Agentes Comunitários: todos os Agentes Comunitários de Saúde vinculada à Secretaria Municipal de Saúde;
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VI -
Conselho de Colaboradores:
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a) -
Pietro Aquino Cânepa (Vereador);
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b) -
Luciana Maciel de Barros (Presidente do Conselho Municipal dos Diretos e Deveres da Criança/CMDCA);
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c) -
Ana Márcia Romeiro Aristimunha (Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social);
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d) -
Ana Claudia Birck Durigon (Diretora da Escola Municipal Oswaldo Fernandes Monteiro);
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e) -
Alan Gustavo Pires Ribeiro (Diretor da Escola Municipal Major Alberto Rodrigues da Costa);
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f) -
Fátima Nolasco da Silva (Diretora da Escola Municipal Prefeito Estácio Cunha Martins);
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g) -
Laudison Antônio Maciel (Diretora da Escola Municipal Professora Beracy Brunet Barbosa);
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h) -
Mirtes do Prado Ferreira (Diretora da Escola Municipal Castelo Branco);
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i) -
Zenilde Leite Valêncio (Coordenadora do Centro Integrado Integrado de Educação Infantil);
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Art. 4° -
As atribuições das funções de cada um dos representantes listados no artigo anterior estão especificadas nos manuais do Sistema "Busca Ativa Escolar "no endereço eletrônico https://buscaativaescolar.org.br"
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Art. 5° -
Os membros do Comitê de Busca Ativa Escolar serão substituídos compulsoriamente quando deixarem de ocupar o cargo ou representar o órgão.
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Art. 6° -
Os membros do Comitê de Busca Ativa Escolar terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
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Art. 7° -
Os membros do Comitê Busca Ativa Escolar não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de interesse público relevante.
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Art. 8° -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se.
Jardim-MS, 30 de julho de 2020.
GUILHERME MONTEIRO
Prefeito de Jardim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/07/2020