Decreto n° 98/2020 de 31 de Julho de 2020
Dispõe sobre a organização do retorno das atividades e aulas presenciais nos Centros Integrados de Educação Infantil (CIEIS) e prorroga a suspensão das aulas presenciais nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino como medida suplementar e temporária à prevenção do contágio da doença COVID-19, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município;
Considerando a recomendação constante no parágrafo primeiro do Artigo 1° do Decreto n.° 15.479, publicado em 28 de julho de 2020 no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul n.° 10.237, sobre a prorrogação do prazo de suspensão das aulas presenciais nas redes públicas municipais de ensino, operantes no território sul-mato-grossense.
Considerando o processo de organização do retorno às aulas presenciais com estratégias, ações preventivas e de segurança efetivadas de maneira conjunta e articulada entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, nos termos das recomendações dos Ministérios da Saúde e Educação a serem aplicados aos Centros Integrados de Educação Infantil (CIEIS) da Rede Municipal de Ensino.
Fica prorrogado até 07 de setembro de 2020 o prazo previsto no Decreto n.° 087 de 01 de julho de 2020, alusivo a suspensão das aulas presenciais nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, com a manutenção neste período das atividades pedagógicas complementares, nos termos da Resolução/SEMED n. 01 de 24 de março de 2020.
Fica estabelecido que entre o período de 03 a 07 de agosto de 2020, que os Centros Integrados de Educação Infantil (CIEIS) da Rede Municipal de Ensino serão reabertos para o desempenho exclusivo de atividades internas e administrativas por seus profissionais e trabalhadores da educação (administrativo, professores, educadores e coordenador), sem atendimento presencial ao público, a fim de serem efetivadas as medidas imprescindíveis de preparação, prevenção e segurança para o retorno da prestação dos serviços públicos as crianças e usuários.
Retira-se e Publica-se
Jardim-MS, 31 de julho de 2020.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim /MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/07/2020