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Decreto n° 98/2020 de 31 de Julho de 2020


Dispõe sobre a organização do retorno das atividades e aulas presenciais nos Centros Integrados de Educação Infantil (CIEIS) e prorroga a suspensão das aulas presenciais nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino como medida suplementar e temporária à prevenção do contágio da doença COVID-19, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município;


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     Considerando a recomendação constante no parágrafo primeiro do Artigo 1° do Decreto n.° 15.479, publicado em 28 de julho de 2020 no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul n.° 10.237, sobre a prorrogação do prazo de suspensão das aulas presenciais nas redes públicas municipais de ensino, operantes no território sul-mato-grossense.

     Considerando o processo de organização do retorno às aulas presenciais com estratégias, ações preventivas e de segurança efetivadas de maneira conjunta e articulada entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, nos termos das recomendações dos Ministérios da Saúde e Educação a serem aplicados aos Centros Integrados de Educação Infantil (CIEIS) da Rede Municipal de Ensino. 

    Considerando que o retorno das atividades das aulas presenciais nos Centros Integrados de Educação Infantil (CIEIS) da Rede Municipal de Ensino serão procedidos em conformidade com o Protocolo de Biossegurança aprovado pela Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia do Covid-19, a fim de viabilizar a segurança dos crianças, famílias e profissionais.

    Considerando o impacto causado pelo fechamento dos Centros Integrados de Educação Infantil (CIEIS) da Rede Municipal de Ensino no que se refere a uma sequência evolutiva no processo cognitivo do desenvolvimento infantil e o sustento da família.

    Considerando que a volta das atividades e aulas presenciais no formato de plantão nos Centros Integrados de Educação Infantil (CIEIS) da Rede Municipal de Ensino ocorrerá em regime de plantão ou com rodízio de crianças, de forma gradual e regionalizada, a crivo facultativo e autorização expressa dos pais e responsáveis pela criança sem prejuízos para as que não retornarem.

    DECRETA:

  • Art. 1° -

     Fica prorrogado até 07 de setembro de 2020 o prazo previsto no Decreto n.° 087 de 01 de julho de 2020, alusivo a suspensão das aulas presenciais nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, com a manutenção neste período das atividades pedagógicas complementares, nos termos da Resolução/SEMED n. 01 de 24 de março de 2020.


  • Art. 2º -

     Fica estabelecido que entre o período de 03 a 07 de agosto de 2020, que os Centros Integrados de Educação Infantil (CIEIS) da Rede Municipal de Ensino serão reabertos para o desempenho exclusivo de atividades internas e administrativas por seus profissionais e trabalhadores da educação (administrativo, professores, educadores e coordenador), sem atendimento presencial ao público, a fim de serem efetivadas as medidas imprescindíveis de preparação, prevenção e segurança para o retorno da prestação dos serviços públicos as crianças e usuários.


  • Art. 3º -
     Na data de 10 de agosto de 2020, fica determinado o retorno das atividades, aulas e atendimentos presenciais nos Centros Integrados de Educação Infantil (CIEIS) da Rede Municipal de Ensino, de acordo com Protocolo de Biossegurança aprovado pela Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia do Covid-19.

  • Art. 4° -
     Fica estabelecido que a prestação de serviços públicos e estruturas dos Centros Integrados de Educação Infantil (CIEIS) a partir da data estipulada no artigo anterior estarão disponíveis para os seus usuários, sendo facultativo aos pais ou responsáveis pelas crianças autorizar o retorno dos mesmos às aulas.

  • Art. 5° -  A autorização dos pais ou responsáveis pelas crianças dos Centros Integrados de Educação Infantil (CIEIS) é de caráter facultativo e deve ser expressa.

  • Art. 6° -  As crianças que não retornarem às aulas presencias não sofrerão nenhum prejuízo por se tratar de medida facultativa à crivo dos pais e responsáveis.

  • Art. 7º -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, nos sites oficiais da Prefeitura Municipal de Jardim, e poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município, revogando-se as disposições em contrário.



Retira-se e Publica-se

Jardim-MS, 31 de julho de 2020.

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim /MS



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/07/2020