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Decreto n° 62/2020 de 13 de Maio de 2020


Dispõe sobre a criação dos setores AAE e CEAMI e dá outra previdências.

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município e Lei Municipal n°174/2017 e,


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     Considerando a necessidade de adequação da estrutura municipal com fins de atender as diretrizes estabelecidas pelo PLANIFICASUS;

     Considerando a necessidade de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde e visando organizar a Atenção Ambulatorial Especializada do Município;

    DECRETA:


  • Art. 1º -

     Fica implantando no âmbito municipal a Planificação da Atenção Ambulatorial Especializada, com a transformação do antigo Centro de Especialidades Médica (CEM) nos setores AAE (Atenção Ambulatorial Especializada) e CEAMI - Centro Especializado em Assistência Materno Infantil.

  • Art. 2º -
     Os setores mencionados no artigo 1° ficarão sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde;
  • Art. 3º -
     Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Retira-se e Publica-se

Jardim-MS, 13 de Maio de 2020.

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/05/2020