Decreto n° 62/2020 de 13 de Maio de 2020
Dispõe sobre a criação dos setores AAE e CEAMI e dá outra previdências.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município e Lei Municipal n°174/2017 e,
Considerando a necessidade de adequação da estrutura municipal com fins de atender as diretrizes estabelecidas pelo PLANIFICASUS;
Considerando a necessidade de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde e visando organizar a Atenção Ambulatorial Especializada do Município;
DECRETA:
Fica implantando no âmbito municipal a Planificação da Atenção Ambulatorial Especializada, com a transformação do antigo Centro de Especialidades Médica (CEM) nos setores AAE (Atenção Ambulatorial Especializada) e CEAMI - Centro Especializado em Assistência Materno Infantil.
Retira-se e Publica-se
Jardim-MS, 13 de Maio de 2020.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/05/2020