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Lei Complementar n° 62/2008 de 01 de Fevereiro de 2008


"ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N° 052 DE 09 DE OUTUBRO DE 2006, AMPLIA VAGAS PARA O EMPREGO QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder executivo autorizado a ampliar os quantitativos de vagas dos Empregos AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE de 40 vagas existentes para 63 vagas.

  • Art. 2°. -  O anexo único da Lei complementar n. 052 de 09 de outubro de 2006 tabela 1, passa a vigorar conforme o anexo único desta Lei.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
  • -

    ANEXO I

    TABELA DE EMPREGO PÚBLICO

     

    EMPREGO

    Vagas

    Habilitação

    C/H/S

    VENCIMENTO

    Agente Comunitário de Saúde

    63

    Ensino Fundamental

    40 h

    364,00

  • -
    ANEXO ÚNICO 
    LEI COMPLEMENTAR 087/2011

    TABELA DE EMPREGO PÚBLICO

    EMPREGO

    VAGAS

    HABILITAÇÃO

    C/H/S.

    VENCIMENTO

     

    Agente Comunitário de Saúde

     

    63

     

    Ensino Fundamental

     

    40h

     

    750,00

  • -

    ANEXO ÚNICO DA LEI 052/2006

    TABELA DE EMPREGOS PÚBLICOS

    EMPREGO

    VAGAS

    HABILITAÇÃO

    C/H/S

    VENCIMENTO

    Agente Comunitário de Saúde

    63

    Ensino Fundamental

    40h

    802,50

    Agente de Combate as Endemias

    30

    Ensino Fundamental

    40h

    632,00

  • -

    ANEXO ÚNICO

    (LEI COMPLEMENTAR N° 052/2006)

     

    TABELA DE EMPREGOS PÚBLICOS

     

    EMPREGO

     

    VAGAS

     

    HABILITAÇÃO

     

    C/H/S

     

    VENCIMENTO

     

    Agente Comunitário de Saúde

     

    63

     

    Ensino Fundamental

     

    40 h

     

    871,00

  • -

    ANEXO II

    LEI COMPLEMENTAR

    TABELA DE EMPREGOS PÚBLICOS

    EMPREGO

    VAGAS

    HABILITAÇÃO

    C/H/S

    VENCIMENTO

    Agente Comunitário de Saúde

    63

    Ensino Fundamental

    40h

    1.035,50

    Agente de Combate às Endemias

    30

    Ensino Fundamental

    40h

    737,10

  • -

    ANEXO II

    LEI COMPLEMENTAR

    TABELA DE EMPREGOS PÚBLICOS

    EMPREGO

    VAGAS

    HABILITAÇÃO

    C/H/S

    VENCIMENTO

    Agente Comunitário de Saúde

    63

    Ensino Fundamental

    40h

    1.170,12

    Agente de Combate às Endemias

    30

    Ensino Fundamental

    40h

    1.145,82

  • -

    7,64

     

    EMPREGO

    VAGAS

    HABILITAÇÃO

    C/H/S

    VENCIMENTO

    Agente Comunitário de Saúde

    63

    Ensino Fundamental

    40h

    1.259,51

    Agente de Combate às Endemias

    30

    Ensino Fundamental

    40h

    1.233,36

  • -

    2,68%

    CARGO               

    VENCIMENTO

    Agente Comunitário de Saúde

    1.293,26

    Agente de Combate às Endemias

    1.266,41

  • -

    4,17%                                                                                                                                                               2019

    EMPREGO

    VAGAS

    HABILITAÇÃO

    C/H/S

    VENCIMENTO

    Agente Comunitário de Saúde

    63

    Ensino Fundamental

    40 h

    1.347,19

    Agente de Combate às Endemias

    30

    Ensino Fundamental

    40 h

    1.319,22

    • Redação dada pela Lei Complementar n° 195/2019
        Redação dada pela Lei Complementar n° 184/2018
          Redação dada pela Lei Complementar n° 164/2017
            Redação dada pela Lei Complementar n° 151/2016
              Redação dada pela Lei Ordinária n° 1689/2014
                Redação dada pela Lei Ordinária n° 1619/2012
                  Redação dada pela Lei Ordinária n° 1613/2012
                    Redação dada pela Lei Complementar n° 87/2011


                  REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                  JARDIM - 01 DE FEVEREIRO DE 2008

                  EVANDRO ANTONIO BAZZO

                  PREFEITO MUNICIPAL


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/02/2008