Lei Ordinária n° 1619/2012 de 23 de Maio de 2012
ALTERA VENCIMENTO DA TABELA BE EMPREGOS PÚBLICOS DA LEI N° 1.613/2012 DE 21 DE MARÇO DE 2.012 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
Art. 1°. -
Fica alterado o vencimento do Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde constante da tabela de Empregos Públicos da Lei n° 1.613/2012 que passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.
-
Parágrafo único. -
A alteração mencionada no caput do artigo Io entrará em vigor a partir do mês de Janeiro de 2012.
-
-
Art. 2°. -
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
-
-
Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o estabelecido ao Agente Comunitário de Saúde - ACS na Lei 1.613/2.012 de 21 de março de 2012, em anexo.
-
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ANEXO ÚNICO
(LEI COMPLEMENTAR N° 052/2006)
TABELA
DE EMPREGOS PÚBLICOS
EMPREGO
|
VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
C/H/S
|
VENCIMENTO
|
Agente
Comunitário de Saúde
|
63
|
Ensino
Fundamental
|
40 h
|
871,00
|
-
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ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR
TABELA DE
EMPREGOS PÚBLICOS
EMPREGO
|
VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
C/H/S
|
VENCIMENTO
|
Agente
Comunitário de Saúde
|
63
|
Ensino
Fundamental
|
40h
|
1.035,50
|
Agente
de Combate às Endemias
|
30
|
Ensino
Fundamental
|
40h
|
737,10
|
-
-
ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR
TABELA DE EMPREGOS PÚBLICOS
EMPREGO
|
VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
C/H/S
|
VENCIMENTO
|
Agente Comunitário de Saúde
|
63
|
Ensino Fundamental
|
40h
|
1.170,12
|
Agente de Combate às Endemias
|
30
|
Ensino Fundamental
|
40h
|
1.145,82
|
-
-
7,64
EMPREGO | VAGAS | HABILITAÇÃO | C/H/S | VENCIMENTO |
Agente Comunitário de Saúde | 63 | Ensino Fundamental | 40h | 1.259,51 |
Agente de Combate às Endemias | 30 | Ensino Fundamental | 40h | 1.233,36 |
-
-
2,68%
CARGO
|
VENCIMENTO
|
Agente Comunitário de Saúde
|
1.293,26
|
Agente de Combate às Endemias
|
1.266,41
|
-
-
4,17% 2019
EMPREGO
|
VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
C/H/S
|
VENCIMENTO
|
Agente Comunitário de Saúde
|
63
|
Ensino
Fundamental
|
40 h
|
1.347,19
|
Agente de Combate às Endemias
|
30
|
Ensino
Fundamental
|
40 h
|
1.319,22
|
Redação dada pela Lei Complementar n° 195/2019
Redação dada pela Lei Complementar n° 184/2018
Redação dada pela Lei Complementar n° 164/2017
Redação dada pela Lei Complementar n° 151/2016
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1689/2014
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 23 DE MAIO DE 2012
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/05/2012
Lei Ordinária n° 1619/2012 de 23 de Maio de 2012
ALTERA VENCIMENTO DA TABELA BE EMPREGOS PÚBLICOS DA LEI N° 1.613/2012 DE 21 DE MARÇO DE 2.012 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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-
Art. 1°. -
Fica alterado o vencimento do Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde constante da tabela de Empregos Públicos da Lei n° 1.613/2012 que passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.
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Parágrafo único. -
A alteração mencionada no caput do artigo Io entrará em vigor a partir do mês de Janeiro de 2012.
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Art. 2°. -
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
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-
Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o estabelecido ao Agente Comunitário de Saúde - ACS na Lei 1.613/2.012 de 21 de março de 2012, em anexo.
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ANEXO ÚNICO
(LEI COMPLEMENTAR N° 052/2006)
TABELA
DE EMPREGOS PÚBLICOS
EMPREGO
|
VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
C/H/S
|
VENCIMENTO
|
Agente
Comunitário de Saúde
|
63
|
Ensino
Fundamental
|
40 h
|
871,00
|
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ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR
TABELA DE
EMPREGOS PÚBLICOS
EMPREGO
|
VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
C/H/S
|
VENCIMENTO
|
Agente
Comunitário de Saúde
|
63
|
Ensino
Fundamental
|
40h
|
1.035,50
|
Agente
de Combate às Endemias
|
30
|
Ensino
Fundamental
|
40h
|
737,10
|
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ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR
TABELA DE EMPREGOS PÚBLICOS
EMPREGO
|
VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
C/H/S
|
VENCIMENTO
|
Agente Comunitário de Saúde
|
63
|
Ensino Fundamental
|
40h
|
1.170,12
|
Agente de Combate às Endemias
|
30
|
Ensino Fundamental
|
40h
|
1.145,82
|
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7,64
EMPREGO | VAGAS | HABILITAÇÃO | C/H/S | VENCIMENTO |
Agente Comunitário de Saúde | 63 | Ensino Fundamental | 40h | 1.259,51 |
Agente de Combate às Endemias | 30 | Ensino Fundamental | 40h | 1.233,36 |
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2,68%
CARGO
|
VENCIMENTO
|
Agente Comunitário de Saúde
|
1.293,26
|
Agente de Combate às Endemias
|
1.266,41
|
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4,17% 2019
EMPREGO
|
VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
C/H/S
|
VENCIMENTO
|
Agente Comunitário de Saúde
|
63
|
Ensino
Fundamental
|
40 h
|
1.347,19
|
Agente de Combate às Endemias
|
30
|
Ensino
Fundamental
|
40 h
|
1.319,22
|
Redação dada pela Lei Complementar n° 195/2019
Redação dada pela Lei Complementar n° 184/2018
Redação dada pela Lei Complementar n° 164/2017
Redação dada pela Lei Complementar n° 151/2016
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1689/2014
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 23 DE MAIO DE 2012
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/05/2012