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Lei Ordinária n° 1619/2012 de 23 de Maio de 2012


ALTERA VENCIMENTO DA TABELA BE EMPREGOS PÚBLICOS DA LEI N° 1.613/2012 DE 21 DE MARÇO DE 2.012 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica alterado o vencimento do Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde constante da tabela de Empregos Públicos da Lei n° 1.613/2012 que passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.

    • Parágrafo único. -
       A alteração mencionada no caput do artigo Io entrará em vigor a partir do mês de Janeiro de 2012.
    • Art. 2°. -
       As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
    • Art. 3°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o estabelecido ao Agente Comunitário de Saúde - ACS na Lei 1.613/2.012 de 21 de março de 2012, em anexo. 
    • -

      ANEXO ÚNICO

      (LEI COMPLEMENTAR N° 052/2006)

       

      TABELA DE EMPREGOS PÚBLICOS

       

      EMPREGO

       

      VAGAS

       

      HABILITAÇÃO

       

      C/H/S

       

      VENCIMENTO

       

      Agente Comunitário de Saúde

       

      63

       

      Ensino Fundamental

       

      40 h

       

      871,00



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    JARDIM - MS, 23 DE MAIO DE 2012

    CARLOS AMÉRICO GRUBERT

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/05/2012