Lei Ordinária n° 1619/2012 de 23 de Maio de 2012
ALTERA VENCIMENTO DA TABELA BE EMPREGOS PÚBLICOS DA LEI N° 1.613/2012 DE 21 DE MARÇO DE 2.012 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica alterado o vencimento do Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde constante da tabela de Empregos Públicos da Lei n° 1.613/2012 que passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.
ANEXO ÚNICO
(LEI COMPLEMENTAR N° 052/2006)
TABELA
DE EMPREGOS PÚBLICOS
EMPREGO |
VAGAS |
HABILITAÇÃO |
C/H/S |
VENCIMENTO |
Agente
Comunitário de Saúde |
63 |
Ensino
Fundamental |
40 h |
871,00 |
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 23 DE MAIO DE 2012
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/05/2012