Lei Complementar n° 196/2019 de 02 de Maio de 2019
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N°. 174/2017 DA ESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
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Art. 1°. -
O Departamento de Compras e Licitações criado pela Lei Complementar 174/2017, fica desmembrado em 2 (dois) Departamentos, sendo um Departamento de Compras e outro Departamento de Licitações, sem aumento de despesa.
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Art. 2°. -
Fica extinto o Departamento de Execução Orçamentária, criado no Anexo I da Lei Complementar 174/2017.
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Art. 3°. -
As competências e atribuições do Departamento de Compras e do Departamento de Licitações são as seguintes:
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I -
O Departamento de Compras, órgão subordinado à Secretaria Municipal de Finanças e Administração compete:
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a) -
receber e analisar as requisições, pedidos e Termo de Referência de compras, serviços, obras, alienação, concessão e permissão emitidos pelos órgãos da Administração Municipal;
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b) -
proceder à verificação dos materiais ou serviços solicitados, bem como efetuar triagem para unificação dos pedidos, quando for o caso;
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c) -
verificar em se tratando de obras de engenharia, as planilhas orçamentárias, o projeto básico, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, dotação orçamentária e a fonte de receita;
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d) -
encaminhar o processo ao órgão solicitante para que o mesmo o instrua com os pedidos devidos e a respectiva reserva orçamentária e posterior assinatura do secretário titular da pasta;
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e) -
encaminhar as requisições de compras e serviços solicitados pelos órgãos interessados ao Secretário Municipal de Finanças e Administração objetivando a sua assinatura e autorização para abertura do procedimento licitatório;
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f) -
organizar, regulamentar e gerir o Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município de Jardim, procedendo à análise, atualização e arquivo da documentação das empresas;
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g) -
emitir Certificado de Fornecedores do Município de acordo com a legislação e regulamentação vigente;
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h) -
providenciar cotação de preços para os materiais ou serviços solicitados com no mínimo 03 (três) fornecedores, podendo a cotação ser realizada via eletrônica, telefone, fax, consulta direta junto ao fornecedor ou utilização do Banco de Preços do Sistema de Compras e Licitação, assim como o caderno de preços;
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i) -
apurar a média dos preços da pesquisa de mercado;
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j) -
padronizar os bens e serviços, determinando e revisando especificações;
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k) -
receber o pedido de compras e/ou serviços e verificar a documentação que deve instruí-lo;
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l) -
efetuar o cadastro de produtos e serviços no sistema de forma a ser utilizados pelos órgãos da Administração direta e indireta do Município;
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m) -
realizar outras atividades correlatas a sua área de atuação ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário Municipal de Finanças e Administração.
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II -
O Departamento de Licitação, órgão diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Finanças e Administração compete:
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II.1 -
O responsável pela análise e confecção de Editais compete:
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a) -
receber processos e elaborar editais de licitação, dispensas e inexigibilidade de licitação em conformidade com o pedido formulado pelo órgão requisitante da aquisição do bem, serviço ou obra, utilizando o assessoramento técnico exigível;
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b) -
analisar e coordenar os processos licitatórios, com devolução dos mesmos à origem para regularização quando for o caso;
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c) -
definir a modalidade de licitação a ser deflagrada, privilegiando a adoção de sistemas como o Registro de Preços e compras por meio de Pregão;
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d) -
encaminhar os editais de licitação à Procuradoria Geral do Município para parecer jurídico das minutas dos editais e contratos, efetuando, após aprovação, a publicação dos mesmos;
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e) -
realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas d qualidade e ao atendimento das especificações constantes no Termo de Referência, Memorial Descritivo e/ ou Projeto Básico;
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f) -
promover, quando necessário, diligências destinada a esclarecer ou a complementar a instrução dos processos licitatórios;
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g) -
realizar de datas e horários para lançamento dos processos licitatórios;
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h) -
fazer divulgação de certame por meio do instrumento próprio;
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i) -
elaborar ofícios, comunicação interna (CI) e despachos relativos às licitações;
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j) -
instruir os processos licitatórios com as publicações realizadas;
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k) -
autuar processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades;
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l) -
redigir documentos, emitir relatórios e planilhas, conferir, revisar e controlar documentos e atos em geral.
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m) -
acompanhar, presidir e secretariar as licitações;
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n) -
elaborar ofícios, comunicação interna (Cl) e despachos relativos à licitações;
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o) -
entregar convites aos fornecedores podendo utilizar o meio eletrônico;
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p) -
enviar convites aos fornecedores podendo utilizar o meio eletrônico;
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q) -
preparar as instalações da sala de licitações para abertura do certame;
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r) -
abrir envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes;
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s) -
tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados;
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t) -
recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los á decisão;
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u) -
resolver sobre qualquer incidente na face de habilitação, recorrendo ás equipes técnicas setoriais, quando necessário;
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v) -
abrir os envelopes de proposta dos habilitados, após resolvidos os recursos da fase de habilitação;
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w) -
examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações estabelecidas no edital;
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x) -
proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de julgamento previsto no edital, recorrendo às equipes setoriais, quando necessário;
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y) -
elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem crescente de classificação;
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z) -
instruir recursos relativos à fase de classificação, e submetê-los à decisão;
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aa) -
encaminhar a autoridade superior a homologação do processo e a adjudicação do objeto vencedor da licitação;
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bb) -
publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a área responsável elaborar o contrato definitivo;
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cc) -
disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para a realização da sessão;
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dd) -
dar encaminhamento aos demais setores de atos, contratos e documentos, observando todas as providências e normas estabelecidas pela legislação vigente,
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ee) -
instruir os processos licitatórios com as publicações realizadas;
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ff) -
redigir documentos, emitir relatórios e planilhas, bem como conferir, revisar e controlar documentos e atos em geral;
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gg) -
manter as transcrições e controle das licitações;
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hh) -
autenticar documentos pertinentes às licitações;
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ii) -
proceder à anulação e revogação dos procedimentos licitatórios;
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jj) -
cumprir determinação superiores e demais atividade correlatas;
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kk) -
recepcionar o público, prestando informações gerais sobre licitações;
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ll) -
solucionar pequeno problemas ou dificuldades que estiverem ao seu alcance;
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mm) -
zelar pelos equipamentos e patrimônios em geral;
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nn) -
exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da Comissão de Licitação.
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II.2 -
O (s) responsável (eis) pelos Contratos compete:
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a) -
elaborar ofícios, comunicação interna (ci) e despachos relativos às licitações;
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b) -
instruir os processos licitatórios com as publicações realizada
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c) -
redigir documentos, emitir relatórios e planilhas, bem como revisar e controlar documentos e atos em geral;
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d) -
manter cadastro para arquivamento de processos e respectivos contratos;
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e) -
redigir minutas de contratos, aditivos e rescisões;
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f) -
exercer outras atividades compatíveis com a finalidade do núcleo de contratos.
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Art. 4°. -
Fica extinto o Departamento de Serviços Públicos, subordinado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, criado no Anexo I da Lei Complementar 174/2017.
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Art. 5°. -
Altera a denominação da Coordenadoria de Política Públicas para as Mulheres para Departamento de Política Públicas para as Mulheres, passando o inciso II, alínea "f" do artigo 6° da Lei Complementar 174/2017, a ter a seguinte redação:
-
II -
dos órgãos de Assessoramento e Assistência Direta e Imediata:
-
f) -
Departamento de Política Públicas para as Mulheres;
-
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Art. 6°. -
Altera e acrescenta dispositivos a subseção VI, do artigo 13 da referida LC, passando ter a seguinte redação:
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Subseção VI
Do Departamento de Política Públicas para as Mulheres
-
Art. 13 -
........................................
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VII -
compete ainda ao Departamento de Política Públicas para as Mulheres, articular a rede de Proteção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres composta por instituições/serviços governamentais, não-governamentais e a comunidade, visando o desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção e de políticas que garantam o empoderamento das mulheres das mulheres e seus direitos humanos, a responsabilidade dos agressores e a assistência às mulheres em situação de violência.
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Art. 7°. -
Altera a denominação do Departamento de Regulação da Saúde, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde para Departamento de Saúde Bucal, com as seguintes atribuições:
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a) -
participar do processo de planejamento e avaliação das ações de saúde bucal, bem como as análises de resultados e impactos;
-
b) -
assessorar, monitorar e articular programas e projetos de saúde bucal de acordo com a Política Nacional de Saúde Bucal e das legislações vigentes (federais e estaduais);
-
c) -
acompanhar, avaliar e monitorar os resultados dos projetos realizados;
-
d) -
gerenciar demandas odontológicas do município, de acordo com as prioridades definidas a partir das análises dos indicadores de saúde bucal e do levantamento epidemiológico;
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e) -
encaminhar consultas e exames de média e alta complexidade;
-
f) -
promover e participar de eventos afins à área de saúde bucal;
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g) -
gerenciar pessoas (cirurgiões dentistas, técnicos de saúde bucal) e processos de trabalho;
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h) -
identificar demandas e especificidades do município de modo a orientar a sua operacionalização em conformidade com a Política Nacional de Saúde Bucal e as legislações federais e estaduais, no tocante a saúde bucal;
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i) -
garantir a infraestrutura, o pessoal, os equipamentos e os materiais de consumo, para a resolutividade das ações de saúde bucal no município;
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j -
desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal;
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k) -
proporcionar a educação permanente dos profissionais da odontologia;
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l) -
organizar o programa coletivo de saúde bucal através da orientação específica da normatização estadual;
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m) -
identificar as necessidades e as expectativas da população em relação à saúde bucal;
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n) -
promover e divulgar a análise de levantamento epidemiológico referentes a saúde bucal;
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o) -
propor projetos de educação continuada, no tocante a saúde bucal;
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p) -
informar no sistema os procedimento realizados pelas equipes de saúde bucal no município.
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Art. 8°. -
Altera os Anexo I e II, visando atender as modificações propostas na presente Lei complementar.
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Art. 9°. -
A representação gráfica da estrutura organizacional básica do Poder Executivo passa a ser a apresentada no Anexo I desta Lei.
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Art. 10 -
Ficam criados no Quadro de Lotação Geral do Poder Executivo os cargos de provimento em comissão necessários ã implantação desta Lei e estabelecidos seu quantitativo, valores, referência e distribuição, conforme Anexo II.
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Art. 11 -
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no Orçamento para o exercício financeiro de 2019, aos ajustes que se fizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitados os elementos de despesa, as funções de governo e demais normas legais.
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Art. 12 -
Ficam criados no Quadro de Lotação Geral do Poder Executivo os cargos de provimento em comissão necessários à implantação desta Lei e estabelecidos seu quantitativo, valores, referência e distribuição, conforme Anexo II.
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Art. 13 -
O provimento dos cargos em comissão e função de confiança levará em consideração, para escolha do nomeado, a sua afinidade com a posição hierárquica do cargo e a educação formai, a experiência profissional relevante e a capacidade administrativa exigida para o exercício das atribuições do cargo.
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Art. 14 -
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO
SUPERIOR
SÍMBOLO
|
CARGOS
|
VAGAS
|
VENC.
|
GRAT ATÉ
|
QUALIFICAÇÃO
|
C/H/S
|
ADS -1
|
SECRETARIO MUNICIPAL
|
07
|
8.333,60
|
—
|
Superior Completo ou Experiência Comprovada
|
40
|
ADS -1
|
CHEFE DE GABINETE
|
01
|
8.333,60
|
—
|
Superior Completo ou Experiência Comprovada
|
40
|
ADS -1
|
ASSESSOR JURÍDICO
|
01
|
8.333,60
|
—
|
Superior Completo Específico
e Registro na OAB/MS
|
40
|
ADS -1
|
CONTROLADOR GERAL
|
01
|
8.333,60
|
—
|
Superior Completo ou Experiência Comprovada
|
40
|
ADS-2
|
GERENTE DE AUDITORIA
|
02
|
6.458,54
|
—
|
Superior Completo e Experiência Comprovada
|
40
|
DAS – 1
|
ASSESSOR JURÍDICO
|
02
|
2.189,36
|
100%
|
Superior Completo em
Medicina e Experiência Comprovada
|
20
|
DAS -1
|
GERENTE DE DEPARTAMENTO
|
35
|
2.189,36
|
100%
|
Superior Completo ou Experiência Comprovada
|
40
|
DAS -1
|
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL E CERIMONIAL
|
01
|
2.189,36
|
100%
|
Superior Completo ou Experiência Comprovada
|
40
|
DAS - 1
|
ASSESSOR ESPECIAL
|
06
|
2.189,36
|
100%
|
Superior Completo ou Experiência Comprovada
|
40
|
DAS-2
|
DIRETOR
EXECUTIVO DO PROCON
|
01
|
2.189,36
|
100%
|
Superior Completo ou Experiência Comprovada
|
40
|
DAS -3
|
GERENTE DE NÚCLEO-I
|
11
|
1.606,01
|
100%
|
Ensino Médio ou Experiência Comprovada
|
40
|
DAS-3
|
CHEFE DA JUNTA MILITAR
|
01
|
1.606,01
|
100%
|
Superior Completo ou Experiência Comprovada
|
40
|
DAS-3
|
DIRETOR DE PROGRAMAS SOCIAIS
|
10
|
1.606,01
|
100%
|
Superior Completo ou Experiência Comprovada
|
40
|
DAS-4
|
GERENTE DE NÚCLEO - II
|
10
|
1.392,75
|
100%
|
Ensino Médio ou Experiência Comprovada
|
40
|
DAS-4
|
GERENTE DE SETOR -1
|
05
|
1.392,75
|
100%
|
Ensino Médio ou Experiência Comprovada
|
40
|
DAS-5
|
GERENTE DE SETOR-2
|
10
|
1.218,79
|
100%
|
Ensino Médio ou Experiência Comprovada
|
40
|
DAS-6
|
GERENTE DE SEÇÃO
|
10
|
1.135,45
|
100%
|
Ensino Médio ou Experiência Comprovada
|
40
|
ADI-1
|
ASSESSOR COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO
|
02
|
1.772,04
|
100%
|
Superior Completo ou Experiência Comprovada
|
40
|
ADI-1
|
COORDENADOR TÉCNICO DE
INFORMATICA
|
01
|
1.772,04
|
100%
|
Superior Completo ou Experiência Comprovada
|
40
|
ADI - 2
|
ASSESSOR DE ÁREA
|
60
|
1.145,87
|
100%
|
Ensino Médio ou Experiência Comprovada
|
40
|
ADI-3
|
ASSISTENTE DE ÁREA
|
60
|
989,62
|
100%
|
Ensino Médio ou Experiência Comprovada
|
40
|
TOTAL 237
|
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 02 DE MAIO DE 2019
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/2019