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Lei Complementar n° 196/2019 de 02 de Maio de 2019


"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N°. 174/2017 DA ESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     O Departamento de Compras e Licitações criado pela Lei Complementar 174/2017, fica desmembrado em 2 (dois) Departamentos, sendo um Departamento de Compras e outro Departamento de Licitações, sem aumento de despesa.

  • Art. 2°. -
     Fica extinto o Departamento de Execução Orçamentária, criado no Anexo I da Lei Complementar 174/2017.
  • Art. 3°. -
     As competências e atribuições do Departamento de Compras e do Departamento de Licitações são as seguintes:
    • I -
       O Departamento de Compras, órgão subordinado à Secretaria Municipal de Finanças e Administração compete:
      • a) -
         receber e analisar as requisições, pedidos e Termo de Referência de compras, serviços, obras, alienação, concessão e permissão emitidos pelos órgãos da Administração Municipal;
        • b) -
           proceder à verificação dos materiais ou serviços solicitados, bem como efetuar triagem para unificação dos pedidos, quando for o caso;
          • c) -
             verificar em se tratando de obras de engenharia, as planilhas orçamentárias, o projeto básico, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, dotação orçamentária e a fonte de receita;
            • d) -
               encaminhar o processo ao órgão solicitante para que o mesmo o instrua com os pedidos devidos e a respectiva reserva orçamentária e posterior assinatura do secretário titular da pasta;
              • e) -
                 encaminhar as requisições de compras e serviços solicitados pelos órgãos interessados ao Secretário Municipal de Finanças e Administração objetivando a sua assinatura e autorização para abertura do procedimento licitatório;
                • f) -
                   organizar, regulamentar e gerir o Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município de Jardim, procedendo à análise, atualização e arquivo da documentação das empresas;
                  • g) -
                     emitir Certificado de Fornecedores do Município de acordo com a legislação e regulamentação vigente;
                    • h) -
                       providenciar cotação de preços para os materiais ou serviços solicitados com no mínimo 03 (três) fornecedores, podendo a cotação ser realizada via eletrônica, telefone, fax, consulta direta junto ao fornecedor ou utilização do Banco de Preços do Sistema de Compras e Licitação, assim como o caderno de preços;
                      • i) -
                         apurar a média dos preços da pesquisa de mercado;
                        • j) -
                           padronizar os bens e serviços, determinando e revisando especificações;
                          • k) -
                             receber o pedido de compras e/ou serviços e verificar a documentação que deve instruí-lo;
                            • l) -
                               efetuar o cadastro de produtos e serviços no sistema de forma a ser utilizados pelos órgãos da Administração direta e indireta do Município;
                              • m) -
                                 realizar outras atividades correlatas a sua área de atuação ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário Municipal de Finanças e Administração.
                              • II -
                                 O Departamento de Licitação, órgão diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Finanças e Administração compete:
                                • II.1 -
                                   O responsável pela análise e confecção de Editais compete:
                                  • a) -
                                     receber processos e elaborar editais de licitação, dispensas e inexigibilidade de licitação em conformidade com o pedido formulado pelo órgão requisitante da aquisição do bem, serviço ou obra, utilizando o assessoramento técnico exigível;
                                    • b) -
                                       analisar e coordenar os processos licitatórios, com devolução dos mesmos à origem para regularização quando for o caso;
                                      • c) -
                                         definir a modalidade de licitação a ser deflagrada, privilegiando a adoção de sistemas como o Registro de Preços e compras por meio de Pregão;
                                        • d) -
                                           encaminhar os editais de licitação à Procuradoria Geral do Município para parecer jurídico das minutas dos editais e contratos, efetuando, após aprovação, a publicação dos mesmos;
                                          • e) -
                                             realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas d qualidade e ao atendimento das especificações constantes no Termo de Referência, Memorial Descritivo e/ ou Projeto Básico;
                                            • f) -
                                               promover, quando necessário, diligências destinada a esclarecer ou a complementar a instrução dos processos licitatórios;
                                              • g) -
                                                 realizar de datas e horários para lançamento dos processos licitatórios;
                                                • h) -
                                                   fazer divulgação de certame por meio do instrumento próprio;
                                                  • i) -
                                                     elaborar ofícios, comunicação interna (CI) e despachos relativos às licitações;
                                                    • j) -
                                                       instruir os processos licitatórios com as publicações realizadas;
                                                      • k) -
                                                         autuar processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades;
                                                        • l) -
                                                           redigir documentos, emitir relatórios e planilhas, conferir, revisar e controlar documentos e atos em geral.
                                                          • m) -
                                                             acompanhar, presidir e secretariar as licitações;
                                                            • n) -
                                                               elaborar ofícios, comunicação interna (Cl) e despachos relativos à licitações;
                                                              • o) -
                                                                 entregar convites aos fornecedores podendo utilizar o meio eletrônico;
                                                                • p) -
                                                                   enviar convites aos fornecedores podendo utilizar o meio eletrônico;
                                                                  • q) -
                                                                     preparar as instalações da sala de licitações para abertura do certame;
                                                                    • r) -
                                                                       abrir envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes;
                                                                      • s) -
                                                                         tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados;
                                                                        • t) -
                                                                           recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los á decisão;
                                                                          • u) -
                                                                             resolver sobre qualquer incidente na face de habilitação, recorrendo ás equipes técnicas setoriais, quando necessário;
                                                                            • v) -
                                                                               abrir os envelopes de proposta dos habilitados, após resolvidos os recursos da fase de habilitação;
                                                                              • w) -
                                                                                 examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações estabelecidas no edital;
                                                                                • x) -
                                                                                   proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de julgamento previsto no edital, recorrendo às equipes setoriais, quando necessário;
                                                                                  • y) -
                                                                                     elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem crescente de classificação;
                                                                                    • z) -
                                                                                       instruir recursos relativos à fase de classificação, e submetê-los à decisão;
                                                                                      • aa) -
                                                                                         encaminhar a autoridade superior a homologação do processo e a adjudicação do objeto vencedor da licitação;
                                                                                        • bb) -
                                                                                           publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a área responsável elaborar o contrato definitivo;
                                                                                          • cc) -
                                                                                             disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para a realização da sessão;
                                                                                            • dd) -
                                                                                               dar encaminhamento aos demais setores de atos, contratos e documentos, observando todas as providências e normas estabelecidas pela legislação vigente,
                                                                                              • ee) -
                                                                                                 instruir os processos licitatórios com as publicações realizadas; 
                                                                                                • ff) -
                                                                                                   redigir documentos, emitir relatórios e planilhas, bem como conferir, revisar e controlar documentos e atos em geral;
                                                                                                  • gg) -
                                                                                                     manter as transcrições e controle das licitações;
                                                                                                    • hh) -
                                                                                                       autenticar documentos pertinentes às licitações; 
                                                                                                      • ii) -
                                                                                                         proceder à anulação e revogação dos procedimentos licitatórios;
                                                                                                        • jj) -
                                                                                                           cumprir determinação superiores e demais atividade correlatas;
                                                                                                          • kk) -
                                                                                                             recepcionar o público, prestando informações gerais sobre licitações;
                                                                                                            • ll) -
                                                                                                               solucionar pequeno problemas ou dificuldades que estiverem ao seu alcance;
                                                                                                              • mm) -
                                                                                                                 zelar pelos equipamentos e patrimônios em geral; 
                                                                                                                • nn) -
                                                                                                                   exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da Comissão de Licitação.
                                                                                                                • II.2 -
                                                                                                                   O (s) responsável (eis) pelos Contratos compete:
                                                                                                                  • a) -
                                                                                                                     elaborar ofícios, comunicação interna (ci) e despachos relativos às licitações;
                                                                                                                    • b) -
                                                                                                                       instruir os processos licitatórios com as publicações realizada
                                                                                                                      • c) -
                                                                                                                         redigir documentos, emitir relatórios e planilhas, bem como revisar e controlar documentos e atos em geral;
                                                                                                                        • d) -
                                                                                                                           manter cadastro para arquivamento de processos e respectivos contratos;
                                                                                                                          • e) -
                                                                                                                             redigir minutas de contratos, aditivos e rescisões;
                                                                                                                            • f) -
                                                                                                                               exercer outras atividades compatíveis com a finalidade do núcleo de contratos.
                                                                                                                        • Art. 4°. -
                                                                                                                           Fica extinto o Departamento de Serviços Públicos, subordinado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, criado no Anexo I da Lei Complementar 174/2017.
                                                                                                                        • Art. 5°. -
                                                                                                                           Altera a denominação da Coordenadoria de Política Públicas para as Mulheres para Departamento de Política Públicas para as Mulheres, passando o inciso II, alínea "f" do artigo 6° da Lei Complementar 174/2017, a ter a seguinte redação:
                                                                                                                          • II -
                                                                                                                             dos órgãos de Assessoramento e Assistência Direta e Imediata:
                                                                                                                            • f) -
                                                                                                                               Departamento de Política Públicas para as Mulheres;
                                                                                                                          • Art. 6°. -

                                                                                                                             Altera e acrescenta dispositivos a subseção VI, do artigo 13 da referida LC, passando ter a seguinte redação:

                                                                                                                            • Subseção VI
                                                                                                                              Do Departamento de Política Públicas para as Mulheres
                                                                                                                              • Art. 13 - ........................................
                                                                                                                                • VII -
                                                                                                                                   compete ainda ao Departamento de Política Públicas para as Mulheres, articular a rede de Proteção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres composta por instituições/serviços governamentais, não-governamentais e a comunidade, visando o desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção e de políticas que garantam o empoderamento das mulheres das mulheres e seus direitos humanos, a responsabilidade dos agressores e a assistência às mulheres em situação de violência.
                                                                                                                            • Art. 7°. -

                                                                                                                               Altera a denominação do Departamento de Regulação da Saúde, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde para Departamento de Saúde Bucal, com as seguintes atribuições:

                                                                                                                              • a) -
                                                                                                                                 participar do processo de planejamento e avaliação das ações de saúde bucal, bem como as análises de resultados e impactos;
                                                                                                                                • b) -
                                                                                                                                   assessorar, monitorar e articular programas e projetos de saúde bucal de acordo com a Política Nacional de Saúde Bucal e das legislações vigentes (federais e estaduais);
                                                                                                                                  • c) -
                                                                                                                                     acompanhar, avaliar e monitorar os resultados dos projetos realizados;
                                                                                                                                    • d) -
                                                                                                                                       gerenciar demandas odontológicas do município, de acordo com as prioridades definidas a partir das análises dos indicadores de saúde bucal e do levantamento epidemiológico;
                                                                                                                                      • e) -
                                                                                                                                         encaminhar consultas e exames de média e alta complexidade;
                                                                                                                                        • f) -
                                                                                                                                           promover e participar de eventos afins à área de saúde bucal;
                                                                                                                                          • g) -
                                                                                                                                             gerenciar pessoas (cirurgiões dentistas, técnicos de saúde bucal) e processos de trabalho;
                                                                                                                                            • h) -
                                                                                                                                               identificar demandas e especificidades do município de modo a orientar a sua operacionalização em conformidade com a Política Nacional de Saúde Bucal e as legislações federais e estaduais, no tocante a saúde bucal;
                                                                                                                                              • i) -
                                                                                                                                                 garantir a infraestrutura, o pessoal, os equipamentos e os materiais de consumo, para a resolutividade das ações de saúde bucal no município;
                                                                                                                                                • j -
                                                                                                                                                   desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal;
                                                                                                                                                  • k) -
                                                                                                                                                     proporcionar a educação permanente dos profissionais da odontologia;
                                                                                                                                                    • l) -
                                                                                                                                                       organizar o programa coletivo de saúde bucal através da orientação específica da normatização estadual;
                                                                                                                                                      • m) -
                                                                                                                                                         identificar as necessidades e as expectativas da população em relação à saúde bucal;
                                                                                                                                                        • n) -
                                                                                                                                                           promover e divulgar a análise de levantamento epidemiológico referentes a saúde bucal;
                                                                                                                                                          • o) -
                                                                                                                                                             propor projetos de educação continuada, no tocante a saúde bucal;
                                                                                                                                                            • p) -
                                                                                                                                                               informar no sistema os procedimento realizados pelas equipes de saúde bucal no município.
                                                                                                                                                            • Art. 8°. -
                                                                                                                                                               Altera os Anexo I e II, visando atender as modificações propostas na presente Lei complementar.
                                                                                                                                                            • Art. 9°. -
                                                                                                                                                               A representação gráfica da estrutura organizacional básica do Poder Executivo passa a ser a apresentada no Anexo I desta Lei.
                                                                                                                                                            • Art. 10 -
                                                                                                                                                               Ficam criados no Quadro de Lotação Geral do Poder Executivo os cargos de provimento em comissão necessários ã implantação desta Lei e estabelecidos seu quantitativo, valores, referência e distribuição, conforme Anexo II.
                                                                                                                                                            • Art. 11 -
                                                                                                                                                               Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no Orçamento para o exercício financeiro de 2019, aos ajustes que se fizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitados os elementos de despesa, as funções de governo e demais normas legais.
                                                                                                                                                            • Art. 12 -
                                                                                                                                                               Ficam criados no Quadro de Lotação Geral do Poder Executivo os cargos de provimento em comissão necessários à implantação desta Lei e estabelecidos seu quantitativo, valores, referência e distribuição, conforme Anexo II.
                                                                                                                                                            • Art. 13 -
                                                                                                                                                               O provimento dos cargos em comissão e função de confiança levará em consideração, para escolha do nomeado, a sua afinidade com a posição hierárquica do cargo e a educação formai, a experiência profissional relevante e a capacidade administrativa exigida para o exercício das atribuições do cargo.
                                                                                                                                                            • Art. 14 -
                                                                                                                                                               Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                                                                                            • -


                                                                                                                                                            • -

                                                                                                                                                              ANEXO II

                                                                                                                                                              CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

                                                                                                                                                              SÍMBOLO

                                                                                                                                                              CARGOS

                                                                                                                                                              VAGAS

                                                                                                                                                              VENC.

                                                                                                                                                              GRAT ATÉ

                                                                                                                                                              QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                                              C/H/S

                                                                                                                                                              ADS -1

                                                                                                                                                              SECRETARIO MUNICIPAL

                                                                                                                                                              07

                                                                                                                                                              8.333,60

                                                                                                                                                              Superior Completo ou Experiência Comprovada

                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                              ADS -1

                                                                                                                                                              CHEFE DE GABINETE

                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                              8.333,60

                                                                                                                                                              Superior Completo ou Experiência Comprovada

                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                              ADS -1

                                                                                                                                                              ASSESSOR JURÍDICO

                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                              8.333,60

                                                                                                                                                              Superior Completo Específico e Registro na OAB/MS

                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                              ADS -1

                                                                                                                                                              CONTROLADOR GERAL

                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                              8.333,60

                                                                                                                                                              Superior Completo ou Experiência Comprovada

                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                              ADS-2

                                                                                                                                                              GERENTE DE AUDITORIA

                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                              6.458,54

                                                                                                                                                              Superior Completo e Experiência Comprovada

                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                              DAS – 1

                                                                                                                                                              ASSESSOR JURÍDICO

                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                              2.189,36

                                                                                                                                                              100%

                                                                                                                                                              Superior Completo em Medicina e Experiência Comprovada

                                                                                                                                                              20

                                                                                                                                                              DAS -1

                                                                                                                                                              GERENTE DE DEPARTAMENTO

                                                                                                                                                              35

                                                                                                                                                              2.189,36

                                                                                                                                                              100%

                                                                                                                                                              Superior Completo ou Experiência Comprovada

                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                              DAS -1

                                                                                                                                                              ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E CERIMONIAL

                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                              2.189,36

                                                                                                                                                              100%

                                                                                                                                                              Superior Completo ou Experiência Comprovada

                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                              DAS - 1

                                                                                                                                                              ASSESSOR ESPECIAL

                                                                                                                                                              06

                                                                                                                                                              2.189,36

                                                                                                                                                              100%

                                                                                                                                                              Superior Completo ou Experiência Comprovada

                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                              DAS-2

                                                                                                                                                              DIRETOR EXECUTIVO DO PROCON

                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                              2.189,36

                                                                                                                                                              100%

                                                                                                                                                              Superior Completo ou Experiência Comprovada

                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                              DAS -3

                                                                                                                                                              GERENTE DE NÚCLEO-I

                                                                                                                                                              11

                                                                                                                                                              1.606,01

                                                                                                                                                              100%

                                                                                                                                                              Ensino Médio ou Experiência Comprovada

                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                              DAS-3

                                                                                                                                                              CHEFE DA JUNTA MILITAR

                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                              1.606,01

                                                                                                                                                              100%

                                                                                                                                                              Superior Completo ou Experiência Comprovada

                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                              DAS-3

                                                                                                                                                              DIRETOR DE PROGRAMAS SOCIAIS

                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                              1.606,01

                                                                                                                                                              100%

                                                                                                                                                              Superior Completo ou Experiência Comprovada

                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                              DAS-4

                                                                                                                                                              GERENTE DE NÚCLEO II

                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                              1.392,75

                                                                                                                                                              100%

                                                                                                                                                              Ensino Médio ou Experiência Comprovada

                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                              DAS-4

                                                                                                                                                              GERENTE DE SETOR -1

                                                                                                                                                              05

                                                                                                                                                              1.392,75

                                                                                                                                                              100%

                                                                                                                                                              Ensino Médio ou Experiência Comprovada

                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                              DAS-5

                                                                                                                                                              GERENTE DE SETOR-2

                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                              1.218,79

                                                                                                                                                              100%

                                                                                                                                                              Ensino Médio ou Experiência Comprovada

                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                              DAS-6

                                                                                                                                                              GERENTE DE SEÇÃO

                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                              1.135,45

                                                                                                                                                              100%

                                                                                                                                                              Ensino Médio ou Experiência Comprovada

                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                              ADI-1

                                                                                                                                                              ASSESSOR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                              1.772,04

                                                                                                                                                              100%

                                                                                                                                                              Superior Completo ou Experiência Comprovada

                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                              ADI-1

                                                                                                                                                              COORDENADOR TÉCNICO DE INFORMATICA

                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                              1.772,04

                                                                                                                                                              100%

                                                                                                                                                              Superior Completo ou Experiência Comprovada

                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                              ADI - 2

                                                                                                                                                              ASSESSOR DE ÁREA

                                                                                                                                                              60

                                                                                                                                                              1.145,87

                                                                                                                                                              100%

                                                                                                                                                              Ensino Médio ou Experiência Comprovada

                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                              ADI-3

                                                                                                                                                              ASSISTENTE DE ÁREA

                                                                                                                                                              60

                                                                                                                                                              989,62

                                                                                                                                                              100%

                                                                                                                                                              Ensino Médio ou Experiência Comprovada

                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                              TOTAL                                                                                                                                                                237



                                                                                                                                                            REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                                                                                                                                            JARDIM - MS, 02 DE MAIO DE 2019

                                                                                                                                                            GUILHERME ALVES MONTEIRO

                                                                                                                                                            PREFEITO MUNICIPAL


                                                                                                                                                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/2019