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Lei Complementar n° 109/2013 de 24 de Julho de 2013


"ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 100/2013 QUE REORGANIZA A ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     Altera os art. 6°, 7°, 10, 12, 14, 15, 16, 21, 23, 26 e 28 da Lei Complementar n° 100/2013, que reorganiza a administração do Poder Executivo do Município de Jardim, que passam a terem as seguintes redações:

    • Art. 6°. -
       A estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal é constituída do seguinte modelo funcional:
      • I -

         Administração Superior:

        • a) -
           Prefeito Municipal;
        • II -  Organismos de Apoio ao Governo Federal:
          • a) -
             Junta do Serviço Militar;
          • III -
             Organismos Colegiados de Deliberação Coletiva:
            • a) -
               Conselhos Municipais;
            • IV -
               Unidades do Primeiro Nível de Organização:
              • a) -
                 Secretaria de Governo;
                • b) -
                   Controladoria Geral;
                  • c) -
                    Procuradoria Geral do Município;
                    • d) -
                      Assessoria de relações institucionais;
                      • e) -

                         Secretarias Municipais.

                      • Parágrafo único. -

                         O desdobramento estrutural a partir do primeiro nível de organização será procedido por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, para instituição ao Regimento Interno observada, pela ordem, a referência hierárquica de Departamento, Núcleo, Setor e Seção.

                      • Art. 7°. -
                         Observada a linha hierárquica e o conseqüente nível de organização definido no artigo anterior, a Estrutura da Prefeitura Municipal de Jardim fica assim constituída:
                        • I -
                           Administração Superior:
                          • a) -
                             Prefeito Municipal;
                          • II -  Órgão de Colaboração com o Governo Federal:
                            • a) -
                               Junta do Serviço Militar;
                            • III -
                               Órgãos Colegiados:
                              • a) -
                                 Conselhos Municipais;
                              • IV -  Órgãos de Assessoramento e Assistência Direta e Imediata:
                                • a) -
                                   Secretaria de Governo;
                                  • b) -

                                     Controladoria Geral;

                                    • b.1) -  Unidade de Controle Interno;
                                    • c) -  Comissão Permanente de Licitação; 
                                      • d) -
                                         Procuradoria Geral do Município.
                                      • V -  Órgão de Assistência e Assessoramento Especializado: 
                                        • a) -
                                           Assessoria de Relações Institucionais
                                        • VI -

                                           Órgão de Atividade Estruturante e Instrumental:

                                          • a) -
                                             Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
                                          • a) -
                                             Secretaria Municipal de Administração;
                                            • Redação dada pela Lei Complementar n° 113/2013
                                              • b) -

                                                 Secretaria Municipal de Finanças;

                                              • VII -

                                                 Órgãos de Atividades Finalísticas:

                                                • a) -
                                                   Secretaria Municipal de Educação;
                                                  • b) -

                                                     Secretaria Municipal de Saúde;

                                                    • c) -
                                                       Secretaria Municipal de Assistência Social;
                                                      • d) -
                                                         Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
                                                        • e) -
                                                           Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
                                                          • f) -
                                                             Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
                                                          • f) -
                                                             Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
                                                          • f) -  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento; 
                                                            • Redação dada pela Lei Complementar n° 150/2016
                                                                Redação dada pela Lei Complementar n° 126/2014
                                                                • g) -

                                                                   Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer;

                                                                • § 1°. -

                                                                   A Unidade de Controle Interno tem nível hierárquico de Departamento.

                                                                  • § 2°. -
                                                                     A representação gráfica (organograma) da Estrutura Organizacional básica da Prefeitura Municipal está expressa no Anexo I desta Lei.
                                                                  • Art. 10 -
                                                                     A Secretaria de Governo, dirigida pelo Secretário de Governo, incumbe prestar e exercer as atividades de:
                                                                    • I -
                                                                       recepção e cerimonial;
                                                                      • II -  organização e controle da agenda do chefe do Poder Executivo; 
                                                                        • III -
                                                                           transmissão das ordens do Prefeito às autoridades Municipais;
                                                                          • IV -
                                                                             apoio administrativo para as atividades da Secretaria de Governo;
                                                                            • V -

                                                                               apoio administrativo às entidades e organismos Colegiados vinculados ao Prefeito;

                                                                              • VI -
                                                                                 cumprimento de missões específicas, formais e expressamente atribuídas pelo Prefeito, através de atos próprios e ordens verbais;
                                                                                • VII -
                                                                                   promoção, coordenação e controle da Comunicação Social da Prefeitura, bem como a coordenação dos trabalhos de divulgação de atos e fatos da Administração Municipal;
                                                                                  • VIII -
                                                                                     planejamento, coordenação, execução e controle dos trabalhos de cobertura jornalística das atividades da Prefeitura;
                                                                                    • IX -
                                                                                       promover a edição de folhetos, cartazes, sites e demais instrumentos de divulgação e comunicação;
                                                                                      • X -
                                                                                         administrar o Balneário Municipal;
                                                                                      • X -

                                                                                         acompanhar e apoiar as ações dos Conselhos ligados à Assistência Social;

                                                                                        • Redação dada pela Lei Complementar n° 115/2013
                                                                                          • XI -

                                                                                             outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

                                                                                          • XI -

                                                                                             propor e encaminhar, no prazo previsto em Lei específica a relação das entidades que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

                                                                                            • Redação dada pela Lei Complementar n° 115/2013
                                                                                            • Art. 12 -

                                                                                               À Comissão Permanente de Licitação, vinculada à Secretaria de Finanças, incumbe:

                                                                                              • I -

                                                                                                 receber as solicitações de compras, obras e serviços, devidamente autorizadas e abrir respectivos processos;

                                                                                                • II -
                                                                                                   consultar o Cadastro e o Apoio à Licitação para o atendimento das solicitações de compras, obras e serviços;
                                                                                                  • IV -
                                                                                                     programar e preparar as licitações observando a legislação vigente;
                                                                                                    • V -
                                                                                                       realizar os certames licitatórios em observância à legislação em vigor;
                                                                                                      • VI -
                                                                                                         elaborar as atas do certame licitatório para o Parecer Jurídico competente, a homologação e a adjudicação;
                                                                                                        • VII -
                                                                                                           instituir os processos para os atos conclusivos e encaminhamento ao controle interno e externo;
                                                                                                          • VIII -
                                                                                                             cumprir outras atividades compatíveis com o seu campo de atuação.
                                                                                                          • Art. 14 -
                                                                                                             À Assessoria de Relações Institucionais compete:
                                                                                                            • I -

                                                                                                               ampliar de forma organizada a capacidade de articulação e relação do Município com os demais níveis de governo;

                                                                                                              • II -

                                                                                                                 implementar políticas de fortalecimento das relações institucionais, voltadas a atender os interesses de Jardim e de seus cidadãos;

                                                                                                                • III -

                                                                                                                   Coordenar e executar política de captação de recursos nas esferas estadual, federal e internacional, junto a governos e órgãos de fomento, bem como entidades públicas, privadas e não governamentais;

                                                                                                                  • IV -

                                                                                                                     zelar pela imagem institucional da Prefeitura Municipal e assessorar os membros do Poder Executivo na sua área de competência.

                                                                                                                  • Art. 15 -

                                                                                                                     À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete: 

                                                                                                                  • Art. 15 -
                                                                                                                     À Secretaria Municipal de Administração compete:
                                                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                      • I -

                                                                                                                         no Campo da Administração:

                                                                                                                        • a) -
                                                                                                                           a coordenação, o controle e implantação de Sistemas e Métodos Administrativos;
                                                                                                                          • b) -
                                                                                                                             a elaboração de projetos especiais (Convênios);
                                                                                                                            • c) -
                                                                                                                               a informatização;
                                                                                                                              • d) -
                                                                                                                                 a gestão das funções de administração de recursos humanos em todas as suas fases;
                                                                                                                                • e) -  a administração de materiais e do patrimônio;
                                                                                                                                  • f) -  o cadastro de fornecedores; 
                                                                                                                                    • g) -
                                                                                                                                       as compras e o controle de estoques;
                                                                                                                                      • h) -
                                                                                                                                         a gestão documental envolvendo o protocolo, o trâmite dos documentos e arquivamento;
                                                                                                                                        • i) -
                                                                                                                                           a elaboração de balancetes mensais;
                                                                                                                                          • j) -

                                                                                                                                             a elaboração de balanços gerais;

                                                                                                                                            • k) -

                                                                                                                                               a elaboração de prestação de contas anuais;

                                                                                                                                              • l) -

                                                                                                                                                 o cumprimento de exigências de controle externo, financeiro;

                                                                                                                                                • m) -

                                                                                                                                                   a elaboração de relatórios e análises contábeis;

                                                                                                                                                  Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                  • n) -

                                                                                                                                                     a execução de outras atividades de caráter contábil e financeiro;

                                                                                                                                                    Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                    • o) -

                                                                                                                                                       a gestão da legislação tributária, fiscal e financeira;

                                                                                                                                                      Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                      • p) -

                                                                                                                                                         o cadastramento dos contribuintes de Tributos Municipais;

                                                                                                                                                        Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                        • q) -

                                                                                                                                                           o lançamento a cobrança, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;

                                                                                                                                                          Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                          • r) -

                                                                                                                                                             a inserção de débitos em dívida ativa;

                                                                                                                                                            Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                            • s) -

                                                                                                                                                               a cobrança da dívida ativa;

                                                                                                                                                              Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                              • t) -

                                                                                                                                                                 o julgamento em primeira instância dos processos relativos a créditos tributários e fiscais;

                                                                                                                                                                Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                • u) -

                                                                                                                                                                   o cadastramento de atividades econômicas; a promoção da relação da Prefeitura com empresários e contribuintes em termos de exigências, formalidades e obrigações tributárias;

                                                                                                                                                                  Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                  • v) -

                                                                                                                                                                     o licenciamento de atividades econômicas e expedições de alvarás de localização;

                                                                                                                                                                    Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                    • x) -

                                                                                                                                                                       a execução de outras atividades relacionadas com as ações tributárias e fiscais.

                                                                                                                                                                      Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                • Seção VI

                                                                                                                                                                  Dos Órgãos de Atividades Finalísticas

                                                                                                                                                                  • Subseção I Da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
                                                                                                                                                                    • Art. 16 -
                                                                                                                                                                       A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, incumbe:
                                                                                                                                                                      • I -

                                                                                                                                                                         o planejamento, a organização, a promoção, a coordenação e execução das atividades pedagógicas e da administração regular do ensino da Educação Básica, observada as diretrizes e bases da educação;

                                                                                                                                                                        • II -
                                                                                                                                                                           a administração da rede municipal de ensino;
                                                                                                                                                                          • III -
                                                                                                                                                                             a execução de programas e projetos educacionais e avaliação de resultados;
                                                                                                                                                                            • IV -
                                                                                                                                                                               a gestão do FUNDEB, o aperfeiçoamento dos docentes, dos especialistas de educação e do corpo administrativo;
                                                                                                                                                                              • V -
                                                                                                                                                                                 o controle da documentação escolar;
                                                                                                                                                                                • VI -
                                                                                                                                                                                   a articulação com demais Secretarias nas suas programações;
                                                                                                                                                                                  • VII -
                                                                                                                                                                                     a promoção de cursos, reuniões, treinamentos, debates, encontros, seminários e congressos;
                                                                                                                                                                                    • VIII -
                                                                                                                                                                                       a promoção de experiências pedagógicas que diminuam o índice de evasão e reprovação;
                                                                                                                                                                                      • IX -
                                                                                                                                                                                         a implementação de apoio à comunidade escolar;
                                                                                                                                                                                        • X -
                                                                                                                                                                                           absorção dos sócios econômicos culturais da comunidade nas atividades pedagógicas;
                                                                                                                                                                                          • XI -
                                                                                                                                                                                             a supervisão e o controle do sistema de merenda escolar;
                                                                                                                                                                                            • XII -
                                                                                                                                                                                               o atendimento especial às dificuldades escolares e a gestão de transporte escolar;
                                                                                                                                                                                              • XIII -
                                                                                                                                                                                                 o implemento de ações educativas complementares;
                                                                                                                                                                                                • XIV -
                                                                                                                                                                                                   o planejamento a organização, o apoio administrativo e técnico aos conselhos constituídos para assuntos de sua área de competência; 
                                                                                                                                                                                                  • XV -
                                                                                                                                                                                                     contribuir para a formalização do Plano de Ação do Governo na área de Esporte e Lazer;
                                                                                                                                                                                                    • XVI -

                                                                                                                                                                                                       prestar colaboração técnica e financeira a instituições públicas e privadas de modo a estimular as iniciativas esportivas e programas de lazer;

                                                                                                                                                                                                      • XVII -

                                                                                                                                                                                                         organizar, disciplinar, regulamentar e coordenar a realização de eventos esportivos, inclusive, em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades publicas e/ou privadas;

                                                                                                                                                                                                        • XVIII -

                                                                                                                                                                                                           promover a administração de prédios, centros esportivos, ginásios e outras instalações destinadas à prática desportiva e ao lazer;

                                                                                                                                                                                                          • XIX -

                                                                                                                                                                                                             fiscalizar o uso e funcionamento de instalações e locais destinados á prática esportiva e ao lazer;

                                                                                                                                                                                                            • XX -

                                                                                                                                                                                                               promover a realização de diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, ao lazer e à saúde;

                                                                                                                                                                                                              • XXI -

                                                                                                                                                                                                                 executar outras atividades afins;

                                                                                                                                                                                                                • XXII -

                                                                                                                                                                                                                   e o assessoramento ao Prefeito nos assunto pertinente.

                                                                                                                                                                                                              • Subseção II

                                                                                                                                                                                                                Da Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                                                                                                                                                • Art. 17 -
                                                                                                                                                                                                                   À Secretaria Municipal de Saúde, compete:
                                                                                                                                                                                                                  • I -

                                                                                                                                                                                                                     implementar e executar os programas de assistência médica e odontológica à população;

                                                                                                                                                                                                                    • II -

                                                                                                                                                                                                                       a identificação de problemas de saúde da população com o objetivo de identificar as causas, prevenir e combater as doenças com eficácia;

                                                                                                                                                                                                                      • III -

                                                                                                                                                                                                                         a manutenção de programas de articulação com órgãos Federais e Estaduais, da iniciativa privada e outros, visando à integração e o atendimento aos serviços assistenciais à saúde e defesa sanitária do município;

                                                                                                                                                                                                                        • IV -

                                                                                                                                                                                                                           a promoção dos serviços de biometria relativos à população da rede de ensino e dos servidores públicos municipais;

                                                                                                                                                                                                                          • V -

                                                                                                                                                                                                                             o gerenciamento de recursos provenientes de convênios, de fundos e demais fontes nos diversos níveis de governo;

                                                                                                                                                                                                                            • VI -

                                                                                                                                                                                                                               a realização junto à população de programas preventivos e campanhas educativas visando à preservação da saúde;

                                                                                                                                                                                                                              • VII -
                                                                                                                                                                                                                                 a manutenção do diagnóstico farmacêutico com medicamentos básicos;
                                                                                                                                                                                                                                • VIII -

                                                                                                                                                                                                                                   o controle de zoonoses;

                                                                                                                                                                                                                                  • IX -

                                                                                                                                                                                                                                     do controle relativamente à higiene e saúde pública;

                                                                                                                                                                                                                                    • X -

                                                                                                                                                                                                                                       a promoção de fiscalização sanitária;

                                                                                                                                                                                                                                      • XI -

                                                                                                                                                                                                                                         a administração das unidades de Saúde;

                                                                                                                                                                                                                                        • XII -

                                                                                                                                                                                                                                           a assistência hospitalar de urgência;

                                                                                                                                                                                                                                          • XIII -

                                                                                                                                                                                                                                             o apoio administrativo e técnico aos Conselhos devidamente constituídos para os assuntos do setor de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                            • XIV -

                                                                                                                                                                                                                                               e o assessoramento à Prefeito nos assuntos que lhe forem pertinentes.

                                                                                                                                                                                                                                          • Subseção III

                                                                                                                                                                                                                                            Da Secretaria Municipal de Assistência Social

                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 18 -
                                                                                                                                                                                                                                               A Secretaria Municipal de Assistência Social, compete:
                                                                                                                                                                                                                                              • I -

                                                                                                                                                                                                                                                 coordenar a formulação da execução e a implantação da Política de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas das Conferências Nacional, Estadual e Municipal e as deliberações do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social;

                                                                                                                                                                                                                                                • II -

                                                                                                                                                                                                                                                   implementar e garantir o funcionamento do Sistema Municipal de proteção social, baseado na cidadania e na inclusão social, mediante unificação e descentralização de serviços, programas e projetos de assistência social;

                                                                                                                                                                                                                                                  • III -

                                                                                                                                                                                                                                                     garantir e regular a implementação de serviços e programas de proteção básica e especial a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade, riscos e desvantagens pessoais;

                                                                                                                                                                                                                                                    • IV -

                                                                                                                                                                                                                                                       formular diretrizes e participar das definições sobre o financiamento e orçamento da assistência social, assim como acompanhar e avaliar a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social; coordenar a implementação da Política do Idoso, conforme a Lei 8.842 de 04 de janeiro de 1.994 - que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso;

                                                                                                                                                                                                                                                      • V -

                                                                                                                                                                                                                                                         implementar o Sistema Municipal de Informação da Assistência Social com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza;

                                                                                                                                                                                                                                                        • VI -

                                                                                                                                                                                                                                                           implementar a política de recursos humanos específica para a área de assistência social promovendo formação continuada e outras ações de conformidade com as deliberações nacional e estadual;

                                                                                                                                                                                                                                                          • VII -

                                                                                                                                                                                                                                                             desenvolver estudos e pesquisas para fomentar as necessidades e formulação de proposições para a área, podendo para isso proceder parcerias com órgãos afins, como Universidades e outros;

                                                                                                                                                                                                                                                            • VIII -

                                                                                                                                                                                                                                                               coordenar em âmbito municipal o Benefício de Prestação Continuada, articulando-se aos demais serviços, programas da assistência social, e implementar os benefícios eventuais, assim com criar outros benefícios sociais, com vistas à cobertura das necessidades advindas da ocorrência de contingência sociais;

                                                                                                                                                                                                                                                              • IX -

                                                                                                                                                                                                                                                                 coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social, assim como definir uma política de acompanhamento e monitoramento sócio-assistencial, de acordo com as deliberações emanadas das instâncias Nacional e Estadual;

                                                                                                                                                                                                                                                                • X -

                                                                                                                                                                                                                                                                   acompanhar e apoiar as ações dos Conselhos ligados à Assistência Social;

                                                                                                                                                                                                                                                                  • XI -

                                                                                                                                                                                                                                                                     propor e encaminhar, no prazo previsto em Lei específica a relação das entidades que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA;

                                                                                                                                                                                                                                                                    • XII -

                                                                                                                                                                                                                                                                       coordenar os serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vitimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

                                                                                                                                                                                                                                                                      • XIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                         coordenar os convênios e consórcios firmados entre o Município e as entidades públicas e privadas de atendimento à criança e ao adolescente no âmbito do município, bem como a outras esferas governamentais;

                                                                                                                                                                                                                                                                        • XIV -

                                                                                                                                                                                                                                                                           executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                      • Subseção IV

                                                                                                                                                                                                                                                                        Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 19 -
                                                                                                                                                                                                                                                                           A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 19 -

                                                                                                                                                                                                                                                                           À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, compete:

                                                                                                                                                                                                                                                                          • Redação dada pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                            • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                               a promoção de medidas de conservação ambiental;

                                                                                                                                                                                                                                                                              • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                 a administração das reservas biológicas do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                • III -

                                                                                                                                                                                                                                                                                   a promoção de combate à poluição ambiental e fiscalização de seu cumprimento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                  • IV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                     a fiscalização do cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria de meio ambiente, em cooperação com órgãos e entidades da administração pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    • V -

                                                                                                                                                                                                                                                                                       exercer a fiscalização ambiental, bem como a punição aos infratores, inclusive propor a criação de mecanismos e instrumentos que assegurem a defesa ambiental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • VI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                         articulação com a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos com vistas aos programas de arborização de logradouros públicos e conservação de parques, praças e jardins, cultivo de espécimes vegetais destinados à arborização e ornamentação de logradouros públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        • VII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                           a implementação e fiscalização da legislação relativa as questões ambientais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                          • VIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                             a prática de outras atividades afins que lhe sejam atribuídas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Subseção V

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 20 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                             À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                            • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                               o planejamento, a execução, a fiscalização e o acompanhamento, diretamente ou por adjudicação dos outros níveis de governo, por administração direta ou através de terceiros, das obras públicas de interesse da Prefeitura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                              • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 a abertura e manutenção de vias públicas e de rodovias municipais; a execução e/ou fiscalização de obras de pavimentação e drenagem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                • III -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   construção reforma e conservação de edificações públicas municipais e instalações para prestação de serviço à comunidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • IV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     a execução de projetos e trabalhos engenharia e/ou arquitetura indispensáveis às obras a cargo da Secretaria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • V -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       a administração, manutenção e execução de serviços mecânicos da frota de máquinas, equipamentos e veículos da Prefeitura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • VI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         o controle da ocupação do território municipal, de acordo com os planos e programas com esse propósito específico; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • VII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           a administração do sistema cartográfico municipal e do cadastro técnico municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • VIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             a implementação e fiscalização da legislação relativa ao uso do solo, loteamento e códigos de obras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • IX -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               o planejamento, execução, fiscalização e acompanhamento, por adjudicação dos outros níveis de governo, por administração direta ou através de terceiros, dos serviços de limpeza pública, coleta e disposição do lixo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • X -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 a administração e manutenção de cemitérios e serviços funerários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   o controle, a fiscalização, o disciplinamento e o planejamento setorial dos serviços de transporte público municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • XII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     a coordenação, a concessão, permissão, autorização e fiscalização, no limite de sua competência, da exploração dos serviços de transporte;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       promover estudos e pesquisas com vistas à definição de uma política tarifária dos serviços de transporte público;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XIV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        o planejamento, a organização, a coordenação, a execução do controle dos programas relacionados com a habitação popular destinada ao público de baixa renda;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • XV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           a organização, planejamento e execução de programas e projetos sociais de melhoria habitacional e de infraestrutura urbana em áreas que requeiram tais medidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • XVI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             os projetos habitacionais, observando o seu alcance social; da remoção de moradores em áreas a serem desocupadas e sua fixação em lugares adequados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • XVII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               as ações relativas a análise, planejamento, aprovação, fiscalização e vistoria de projetos de obras e edificações, nos termos da legislação em vigor;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • XVIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 o atendimento e orientações ao público na aprovação e regularização de obras e edificações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XIX -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   a expedição de licenças, alvarás, baixas, habite-se e demais documentos da mesma natureza;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • XX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     a repressão a loteamento e construções clandestinas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XXI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       a defesa do patrimônio paisagístico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XXII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         o controle a propaganda e publicidade nos locais públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • XXIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           as atividades de numeração e denominação de prédios e logradouros públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • XXIV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             as atividades relacionadas com o patrimônio da Prefeitura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • XXV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               a manutenção de praças, calçadas, jardins, horto e demais áreas verdes e fundos de vales;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • XXVI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 a manutenção da jardinagem e urbanização do florestamento urbano;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XXVII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   a preservação de áreas verdes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • XXVIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     a iluminação pública, sua manutenção e ampliação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XXIX -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       o planejamento, a projeção, o controle e fiscalização dos serviços de sinalização urbana e as alterações do tráfego no sistema viário municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XXX -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         a fiscalização do trânsito, a aplicação de sanções e penalidades no caso de infração à legislação de trânsito;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • XXXI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           o recebimento e encaminhamento de recursos interpostos para a Junta de Recursos de Infração;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • XXXII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             a execução de outras atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Subseção VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 21 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, incumbe:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 21 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compete:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 21 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento compete:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Redação dada pela Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Redação dada pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   no campo do Desenvolvimento Econômico e Turismo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   promover o fomento da produção e operações comerciais no município, estabelecendo parcerias com os diversos setores envolvidos com a Indústria e o Comércio, viabilizando a atração de Investimentos e Custeios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Redação dada pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • a) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       promover o fomento da produção e operações comerciais no município, estabelecendo parcerias com os diversos setores envolvidos com a Indústria e o Comércio, viabilizando a atração de Investimentos e Custeio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • b) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         promover e estimular a diversificação da base econômica, objetivando a geração de empregos e uma melhor distribuição de renda, observando a preservação ambiental no município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • c) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           promover e desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas no Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • d) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             promover campanhas com o objetivo de desenvolver a mentalidade turística e a participação da comunidade nas atividades de fomento ao turismo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • e) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e prestadores pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à manutenção da indústria, comércio e ampliação do turismo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • f) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 dar suporte e fomentar as atividades industriais e comerciais, agropecuárias e de serviços, buscando parcerias com organismos públicos e privados que promovam o desenvolvimento econômico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 no campo da Cultura:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 promover e estimular a diversificação da base econômica, objetivando a geração de empregos e uma melhor distribuição de renda, observando a preservação ambiental no município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Redação dada pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • a) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     a execução da política de cultura do município, fomentando e orientando iniciativas e atividades e criação, produção e divulgação dos bens culturais do município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • b) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       executar e coordenar ações que visem à difusão artística e a preservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e científico do município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • c) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         elaborar e exercer a coordenação, administração e controle de exposições, feiras de arte, artesanato, populares e similares em locais públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • d) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           administrar, bibliotecas, museus, teatros e outros próprios culturais; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • e) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             coordenar a execução de programas, projetos e atividades culturais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • f) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               propor convênios, contratos, acordos, ajustes ou outras medidas que se relacionem com atividades culturais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • III -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               no campo da Agricultura e Pecuária:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • III -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e prestadores pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à manutenção da indústria, comércio e ampliação do turismo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Redação dada pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • a) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   o planejamento, a organização, a administração, a coordenação e controle das atividades e políticas de fomento a agricultura e a pecuária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • b) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     a elaboração de projetos e atividades voltadas para o estímulo de horta caseira, agricultura familiar, de indústria caseira;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • c) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       a elaboração de programas e ações com metas voltadas ao abastecimento político, sobretudo à população de baixa renda.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Capítulo IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS E DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Seção I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Das Responsabilidades Fundamentais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 22 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Constituem responsabilidades fundamentais dos ocupantes dos órgãos de todos os níveis: criar nos colaboradores a mentalidade de bem servir ao público e, especificamente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       propiciar aos colaboradores o conhecimento dos objetivos das unidades a que pertencem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         promover o treinamento e aperfeiçoamento dos colaboradores, orientando-os na execução de suas tarefas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • III -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           conhecer os custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade, combater o desperdício e evitar duplicidade de iniciativa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • IV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             incentivar os colaboradores, estimulando a criatividade e a participação crítica nos métodos de trabalho existentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Seção II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Das Atribuições Básicas dos Titulares de Órgãos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 23 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             São atribuições comuns do Procurador Geral do Município, de Chefe de Gabinete e dos Secretários Municipais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 23 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             São atribuições comuns do Secretário de Governo, do Assessor de Relações Institucionais e dos Secretários Municipais:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Redação dada pela Lei Complementar n° 126/2014
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 promover contatos sistemáticos com a população para assegurar a eficiência dos serviços sob sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   responder perante o Prefeito, pelo bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade, buscando a plena realização dos objetivos da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     delegar competências específicas de seu cargo, desde que não resultem em omissão da sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       zelar pelos bens patrimoniais afetos ao órgão, respondendo por eles perante o Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         indicar necessidade de pessoal, para o perfeito desempenho das atividades que lhe são cometidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           exercer a ação disciplinar no âmbito do órgão que dirige;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             desenvolver o plano setorial de trabalho do órgão que dirige de forma a indicar, precisamente, objetivos a atingir e recursos a utilizar, promovendo o controle sistemático dos resultados alcançados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Capítulo V DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA O PROCESSO DECISÓRIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 24 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           O processo decisório, no âmbito da Prefeitura, observará os seguintes critérios:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             controle de resultados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               coordenação funcional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • III -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 descentralização das decisões.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Seção I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Do Controle de Resultados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 25 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 O controle de resultados dos programas e ações dos órgãos da Prefeitura constitui responsabilidade de todos os níveis e será exercida de forma sistemática e permanente, compreendendo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   o exame da realização física dos objetivos dos órgãos expressos em planos, programas e orçamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     o confronto dos custos operacionais com os resultados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • III -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       o exame de obras, serviços e materiais, em confronto com especificações previstas nos contratos ou ordens de serviços;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • IV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         a eliminação de métodos, processos e práticas de trabalho que ocasionem desperdício de tempo e de recursos financeiros, materiais e humanos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 26 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         A Unidade de Controle Interno e a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças participarão das iniciativas de controle levadas a efeito nos termos do artigo anterior, para orientar programas de modernização administrativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 26 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         A Unidade de Controle Interno, a Secretaria Municipal de Administração, A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Planejamento e a Secretaria Municipal de Finanças participarão das iniciativas de controle levadas a efeito nos termos do artigo anterior, para orientar programas de modernização administrativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Redação dada pela Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Seção II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Da Coordenação Funcional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 27 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             O funcionamento da Prefeitura será objeto de coordenação funcional para evitar superposição de iniciativas, facilitar a complementaridade do esforço e as comunicações entre órgãos e servidores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 28 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               A coordenação far-se-á por intermédio de reuniões periódicas e por níveis funcionais, a saber:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 superior, envolvendo o Prefeito, e todos os dirigentes e assessores do primeiro nível de Organização, sob coordenação política do Prefeito e coordenação técnica do Chefe de Gabinete;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   interna, envolvendo o titular dos órgãos de primeiro nível de organização e os dirigentes das unidades setoriais de atuação específica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 29 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   A Coordenadoria Geral destina-se ao assessoramento ao Prefeito na promoção das medidas de coordenação das iniciativas dos diferentes órgãos e, especificamente:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     ampliar a participação crítica dos dirigentes dos órgãos, nos programas setoriais da Prefeitura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       evitar duplicidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         fornecer a troca de informações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • IV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           institucionalizar canais de comunicação entre as autoridades e os órgãos que dirigem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 30 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Como mecanismo funcional, cabe à Coordenação Geral opinar sobre:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             as medidas de incentivo ao desenvolvimento e fortalecimento da economia municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               as diretrizes gerais dos planos de trabalho e a respectiva escala de prioridades; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • III -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 a política relativa à ação social destinada a assistir e proteger a população de baixa renda;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • IV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   a revisão, segundo a conjuntura administrativa e financeira do orçamento e da programação dos diferentes órgãos da Prefeitura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • V -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     a conveniência de endividamento da Prefeitura, pela contratação de empréstimo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • VI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       as alterações da política de vencimentos e dos salários e dos benefícios do pessoal da Prefeitura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • VII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         outros assuntos ou matérias sugeridas pelo Prefeito e dirigentes dos órgãos de primeiro nível de organização.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 31 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         A Coordenação Geral ganha expressão funcional por meio de reuniões periódicas, convocadas e presididas pelo Prefeito Municipal ou por pessoa expressamente designada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Parágrafo único. -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           As conclusões da Coordenação Geral poderão ter força normativa se assim decidir o Prefeito.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Seção III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Da Descentralização das Decisões

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 32 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           A descentralização das decisões objetivará a melhoria operacional das ações da Prefeitura, mediante o deslocamento, permanente ou transitório, da competência decisória para o ponto mais próximo dos eventos que demandem decisão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 33 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             A descentralização processar-se-á por meio de delegação de competência explícita, através de ato administrativo da autoridade competente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • § 1°. -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               O Chefe do Executivo poderá a qualquer tempo avocar para si e a seu critério, a competência delegada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • § 2°. -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 É indelegável competência decisória do Prefeito nos seguintes casos, sem prejuízo de outras indicadas por atos normativos, a saber:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   nomeação, admissão, contratação de funcionário a qualquer título e qualquer que seja sua categoria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     exoneração, demissão, suspensão, rescisão contratual de servidores, quando for o caso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • III -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       aprovação e homologação dos processos licitatórios de qualquer que seja o tipo e sua finalidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • IV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         concessão de exploração de serviços públicos e de utilidade pública, com prévia autorização da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • V -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           alienação de bens imóveis pertencentes à municipalidade autorizada pela Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • VI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             aquisição de bens imóveis por conta de permuta, com prévia autorização da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • VII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               aprovação de loteamento e subdivisão de terrenos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • VIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 demais atos previstos como indelegáveis pela Lei Orgânica do Município. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Capítulo VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA PUBLICIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 34 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Fica criada a Imprensa Oficial do Município, que se denominará "Diário Oficial do Município de Jardim - MS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 35 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 as Publicações serão realizadas na forma eletrônica e vinculada à website oficial do Município visando facilitar o acesso do cidadão, podendo ser impressa em casos especiais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 36 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   As despesas decorrentes da criação da Imprensa Oficial do Município e sua manutenção correrão a conta de dotações constantes do orçamento Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Capítulo VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 37 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover no orçamento do exercício de 2013, os necessários ajustes para a implantação desta estrutura, com o remanejamento de recursos orçamentários necessários à modernização organizacional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Parágrafo único. -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       As alterações orçamentárias se farão de conformidade com o que se contém nos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e seus parágrafos, sem prejuízo dos limites estabelecidos para suplementações na Lei Orçamentária.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 38 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Para atendimento da Reorganização Administrativa de que trata esta Lei ficam estabelecidos os cargos em comissão e funções gratificadas que integrarão o Quadro da Prefeitura, conforme consta da Tabelas I do Anexo II desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 39 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Os desdobramentos estruturais, observando o disposto no parágrafo único do artigo 6° desta Lei Complementar serão feitos por Decreto, por ocasião da elaboração do Regimento Interno, observada a demanda em cada área, a distribuição racional do trabalho, a disponibilidade de recursos e o limite de gastos definidos na legislação vigente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Parágrafo único. -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           O Chefe do Executivo Municipal por Decreto promoverá os ajustes e desdobramentos necessários no Regimento Interno da Prefeitura, até 120 (cento e vinte) dias contados da vigência desta lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Capítulo VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 40 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a readequar os Salários dos Cargos em Provimento de Comissão da Prefeitura Municipal de Jardim - MS, nos termos do Anexo II - Tabela I desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 41 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar n°. 054 de 09 de outubro de 2006, Lei Complementar n° 067 de 19 de dezembro de 2008, e sub-rogada o Anexo I - Tabela I de Lei Complementar n° 051 de 09 de outubro de 2006.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (ANEXO II - DO PIANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERV. ESTATUTÁRIOS LEI COMPL N° 051/2006)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA I - CARGOS OE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR - ADS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VENC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRAT1F.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C/H/S

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ADS - 1/GAS - 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SECRETÁRIO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ADS - 1/GAS - 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CHEFE DE GABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.000.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ADS - 1/GAS - 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROCURADOR GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NA OAB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ADS - 1/GAS - 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONTROLADOR GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NÍVEL SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VENC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRATIF.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C/H/S

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS -1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.964,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NA OAB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS -1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DIRETOR DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.954,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS -1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DIRETOR DE DEPARTAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.964,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS — 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.964,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DIRETOR EXECUTIVO DO PROCON

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.589,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            COORDENADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.441,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DIRETOR DE PROGRAMAS SOCIAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.441,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - ADI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VENC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRATIF.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C/H/S

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ADI-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ASSESSOR ESPECIAL PARA A JUVENTUDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.589,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ADI -1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ASSESSOR DA COMIS. PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGOEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.589,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ADI -1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1389,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ADI-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ASSESSOR 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            860,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ADI-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GERENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            360,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ADI-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ASSESSOR II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            795,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ADI-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ASSESSOR DO CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            795,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ADI-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SECRETÁRIO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            750,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ADI-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ASSESSOR DE GERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            678,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA - DAÍ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VENC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRATIF.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C/H/S

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAI -1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CHEFE DE NÚCLEO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAI-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CHEFE DE SETOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.250,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAI-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CHEFE DE SEÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VENC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRATIF.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C/H/S

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG -1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CHEFE DE TURMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Sal. BASE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CHEFE DE EQUIPE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Sal. BASE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • -




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          JARDIM-MS, 24 DE JULHO DE 2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MARCELO HENRIQUE DE MELLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PREFEITO MUNICIPAL


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/07/2013