Lei Complementar n° 109/2013 de 24 de Julho de 2013
"ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 100/2013 QUE REORGANIZA A ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Altera os art. 6°, 7°, 10, 12, 14, 15, 16, 21, 23, 26 e 28 da Lei Complementar n° 100/2013, que reorganiza a administração do Poder Executivo do Município de Jardim, que passam a terem as seguintes redações:
Administração Superior:
Secretarias Municipais.
O desdobramento estrutural a partir do primeiro nível de organização será procedido por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, para instituição ao Regimento Interno observada, pela ordem, a referência hierárquica de Departamento, Núcleo, Setor e Seção.
Controladoria Geral;
Órgão de Atividade Estruturante e Instrumental:
Secretaria Municipal de Finanças;
Órgãos de Atividades Finalísticas:
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer;
A Unidade de Controle Interno tem nível hierárquico de Departamento.
apoio administrativo às entidades e organismos Colegiados vinculados ao Prefeito;
acompanhar e apoiar as ações dos Conselhos ligados à Assistência Social;
outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
propor e encaminhar, no prazo previsto em Lei específica a relação das entidades que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
À Comissão Permanente de Licitação, vinculada à Secretaria de Finanças, incumbe:
receber as solicitações de compras, obras e serviços, devidamente autorizadas e abrir respectivos processos;
ampliar de forma organizada a capacidade de articulação e relação do Município com os demais níveis de governo;
implementar políticas de fortalecimento das relações institucionais, voltadas a atender os interesses de Jardim e de seus cidadãos;
Coordenar e executar política de captação de recursos nas esferas estadual, federal e internacional, junto a governos e órgãos de fomento, bem como entidades públicas, privadas e não governamentais;
zelar pela imagem institucional da Prefeitura Municipal e assessorar os membros do Poder Executivo na sua área de competência.
À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete:
no Campo da Administração:
a elaboração de balanços gerais;
a elaboração de prestação de contas anuais;
o cumprimento de exigências de controle externo, financeiro;
a elaboração de relatórios e análises contábeis;
a execução de outras atividades de caráter contábil e financeiro;
a gestão da legislação tributária, fiscal e financeira;
o cadastramento dos contribuintes de Tributos Municipais;
o lançamento a cobrança, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;
a inserção de débitos em dívida ativa;
a cobrança da dívida ativa;
o julgamento em primeira instância dos processos relativos a créditos tributários e fiscais;
o cadastramento de atividades econômicas; a promoção da relação da Prefeitura com empresários e contribuintes em termos de exigências, formalidades e obrigações tributárias;
o licenciamento de atividades econômicas e expedições de alvarás de localização;
a execução de outras atividades relacionadas com as ações tributárias e fiscais.
Dos Órgãos de Atividades Finalísticas
o planejamento, a organização, a promoção, a coordenação e execução das atividades pedagógicas e da administração regular do ensino da Educação Básica, observada as diretrizes e bases da educação;
prestar colaboração técnica e financeira a instituições públicas e privadas de modo a estimular as iniciativas esportivas e programas de lazer;
organizar, disciplinar, regulamentar e coordenar a realização de eventos esportivos, inclusive, em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades publicas e/ou privadas;
promover a administração de prédios, centros esportivos, ginásios e outras instalações destinadas à prática desportiva e ao lazer;
fiscalizar o uso e funcionamento de instalações e locais destinados á prática esportiva e ao lazer;
promover a realização de diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, ao lazer e à saúde;
executar outras atividades afins;
e o assessoramento ao Prefeito nos assunto pertinente.
Da Secretaria Municipal de Saúde
implementar e executar os programas de assistência médica e odontológica à população;
a identificação de problemas de saúde da população com o objetivo de identificar as causas, prevenir e combater as doenças com eficácia;
a manutenção de programas de articulação com órgãos Federais e Estaduais, da iniciativa privada e outros, visando à integração e o atendimento aos serviços assistenciais à saúde e defesa sanitária do município;
a promoção dos serviços de biometria relativos à população da rede de ensino e dos servidores públicos municipais;
o gerenciamento de recursos provenientes de convênios, de fundos e demais fontes nos diversos níveis de governo;
a realização junto à população de programas preventivos e campanhas educativas visando à preservação da saúde;
o controle de zoonoses;
do controle relativamente à higiene e saúde pública;
a promoção de fiscalização sanitária;
a administração das unidades de Saúde;
a assistência hospitalar de urgência;
o apoio administrativo e técnico aos Conselhos devidamente constituídos para os assuntos do setor de saúde;
e o assessoramento à Prefeito nos assuntos que lhe forem pertinentes.
Da Secretaria Municipal de Assistência Social
coordenar a formulação da execução e a implantação da Política de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas das Conferências Nacional, Estadual e Municipal e as deliberações do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social;
implementar e garantir o funcionamento do Sistema Municipal de proteção social, baseado na cidadania e na inclusão social, mediante unificação e descentralização de serviços, programas e projetos de assistência social;
garantir e regular a implementação de serviços e programas de proteção básica e especial a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade, riscos e desvantagens pessoais;
formular diretrizes e participar das definições sobre o financiamento e orçamento da assistência social, assim como acompanhar e avaliar a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social; coordenar a implementação da Política do Idoso, conforme a Lei 8.842 de 04 de janeiro de 1.994 - que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso;
implementar o Sistema Municipal de Informação da Assistência Social com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza;
implementar a política de recursos humanos específica para a área de assistência social promovendo formação continuada e outras ações de conformidade com as deliberações nacional e estadual;
desenvolver estudos e pesquisas para fomentar as necessidades e formulação de proposições para a área, podendo para isso proceder parcerias com órgãos afins, como Universidades e outros;
coordenar em âmbito municipal o Benefício de Prestação Continuada, articulando-se aos demais serviços, programas da assistência social, e implementar os benefícios eventuais, assim com criar outros benefícios sociais, com vistas à cobertura das necessidades advindas da ocorrência de contingência sociais;
coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social, assim como definir uma política de acompanhamento e monitoramento sócio-assistencial, de acordo com as deliberações emanadas das instâncias Nacional e Estadual;
acompanhar e apoiar as ações dos Conselhos ligados à Assistência Social;
propor e encaminhar, no prazo previsto em Lei específica a relação das entidades que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA;
coordenar os serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vitimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
coordenar os convênios e consórcios firmados entre o Município e as entidades públicas e privadas de atendimento à criança e ao adolescente no âmbito do município, bem como a outras esferas governamentais;
executar outras tarefas afins.
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, compete:
a promoção de medidas de conservação ambiental;
a administração das reservas biológicas do Município;
a promoção de combate à poluição ambiental e fiscalização de seu cumprimento;
a fiscalização do cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria de meio ambiente, em cooperação com órgãos e entidades da administração pública;
exercer a fiscalização ambiental, bem como a punição aos infratores, inclusive propor a criação de mecanismos e instrumentos que assegurem a defesa ambiental;
articulação com a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos com vistas aos programas de arborização de logradouros públicos e conservação de parques, praças e jardins, cultivo de espécimes vegetais destinados à arborização e ornamentação de logradouros públicos;
a implementação e fiscalização da legislação relativa as questões ambientais;
a prática de outras atividades afins que lhe sejam atribuídas.
Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
o planejamento, a execução, a fiscalização e o acompanhamento, diretamente ou por adjudicação dos outros níveis de governo, por administração direta ou através de terceiros, das obras públicas de interesse da Prefeitura;
a abertura e manutenção de vias públicas e de rodovias municipais; a execução e/ou fiscalização de obras de pavimentação e drenagem;
construção reforma e conservação de edificações públicas municipais e instalações para prestação de serviço à comunidade;
a execução de projetos e trabalhos engenharia e/ou arquitetura indispensáveis às obras a cargo da Secretaria;
a administração, manutenção e execução de serviços mecânicos da frota de máquinas, equipamentos e veículos da Prefeitura;
o controle da ocupação do território municipal, de acordo com os planos e programas com esse propósito específico;
a administração do sistema cartográfico municipal e do cadastro técnico municipal;
a implementação e fiscalização da legislação relativa ao uso do solo, loteamento e códigos de obras;
o planejamento, execução, fiscalização e acompanhamento, por adjudicação dos outros níveis de governo, por administração direta ou através de terceiros, dos serviços de limpeza pública, coleta e disposição do lixo;
a administração e manutenção de cemitérios e serviços funerários;
o controle, a fiscalização, o disciplinamento e o planejamento setorial dos serviços de transporte público municipal;
a coordenação, a concessão, permissão, autorização e fiscalização, no limite de sua competência, da exploração dos serviços de transporte;
promover estudos e pesquisas com vistas à definição de uma política tarifária dos serviços de transporte público;
o planejamento, a organização, a coordenação, a execução do controle dos programas relacionados com a habitação popular destinada ao público de baixa renda;
a organização, planejamento e execução de programas e projetos sociais de melhoria habitacional e de infraestrutura urbana em áreas que requeiram tais medidas;
os projetos habitacionais, observando o seu alcance social; da remoção de moradores em áreas a serem desocupadas e sua fixação em lugares adequados;
as ações relativas a análise, planejamento, aprovação, fiscalização e vistoria de projetos de obras e edificações, nos termos da legislação em vigor;
o atendimento e orientações ao público na aprovação e regularização de obras e edificações;
a expedição de licenças, alvarás, baixas, habite-se e demais documentos da mesma natureza;
a defesa do patrimônio paisagístico;
o controle a propaganda e publicidade nos locais públicos;
as atividades de numeração e denominação de prédios e logradouros públicos;
as atividades relacionadas com o patrimônio da Prefeitura;
a manutenção de praças, calçadas, jardins, horto e demais áreas verdes e fundos de vales;
a manutenção da jardinagem e urbanização do florestamento urbano;
a preservação de áreas verdes;
a iluminação pública, sua manutenção e ampliação;
o planejamento, a projeção, o controle e fiscalização dos serviços de sinalização urbana e as alterações do tráfego no sistema viário municipal;
a fiscalização do trânsito, a aplicação de sanções e penalidades no caso de infração à legislação de trânsito;
o recebimento e encaminhamento de recursos interpostos para a Junta de Recursos de Infração;
a execução de outras atividades afins.
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compete:
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento compete:
no campo do Desenvolvimento Econômico e Turismo:
promover o fomento da produção e operações comerciais no município, estabelecendo parcerias com os diversos setores envolvidos com a Indústria e o Comércio, viabilizando a atração de Investimentos e Custeios;
promover o fomento da produção e operações comerciais no município, estabelecendo parcerias com os diversos setores envolvidos com a Indústria e o Comércio, viabilizando a atração de Investimentos e Custeio;
promover e estimular a diversificação da base econômica, objetivando a geração de empregos e uma melhor distribuição de renda, observando a preservação ambiental no município;
promover e desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas no Município;
promover campanhas com o objetivo de desenvolver a mentalidade turística e a participação da comunidade nas atividades de fomento ao turismo;
estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e prestadores pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à manutenção da indústria, comércio e ampliação do turismo;
dar suporte e fomentar as atividades industriais e comerciais, agropecuárias e de serviços, buscando parcerias com organismos públicos e privados que promovam o desenvolvimento econômico.
no campo da Cultura:
promover e estimular a diversificação da base econômica, objetivando a geração de empregos e uma melhor distribuição de renda, observando a preservação ambiental no município;
a execução da política de cultura do município, fomentando e orientando iniciativas e atividades e criação, produção e divulgação dos bens culturais do município;
executar e coordenar ações que visem à difusão artística e a preservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e científico do município;
elaborar e exercer a coordenação, administração e controle de exposições, feiras de arte, artesanato, populares e similares em locais públicos;
administrar, bibliotecas, museus, teatros e outros próprios culturais;
coordenar a execução de programas, projetos e atividades culturais;
propor convênios, contratos, acordos, ajustes ou outras medidas que se relacionem com atividades culturais.
no campo da Agricultura e Pecuária:
estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e prestadores pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à manutenção da indústria, comércio e ampliação do turismo;
o planejamento, a organização, a administração, a coordenação e controle das atividades e políticas de fomento a agricultura e a pecuária;
a elaboração de projetos e atividades voltadas para o estímulo de horta caseira, agricultura familiar, de indústria caseira;
a elaboração de programas e ações com metas voltadas ao abastecimento político, sobretudo à população de baixa renda.
DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS E DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS
Das Responsabilidades Fundamentais
propiciar aos colaboradores o conhecimento dos objetivos das unidades a que pertencem;
promover o treinamento e aperfeiçoamento dos colaboradores, orientando-os na execução de suas tarefas;
conhecer os custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade, combater o desperdício e evitar duplicidade de iniciativa;
incentivar os colaboradores, estimulando a criatividade e a participação crítica nos métodos de trabalho existentes.
Das Atribuições Básicas dos Titulares de Órgãos
São atribuições comuns do Secretário de Governo, do Assessor de Relações Institucionais e dos Secretários Municipais:
promover contatos sistemáticos com a população para assegurar a eficiência dos serviços sob sua responsabilidade;
controle de resultados;
coordenação funcional;
descentralização das decisões.
Do Controle de Resultados
o exame da realização física dos objetivos dos órgãos expressos em planos, programas e orçamentos;
o exame de obras, serviços e materiais, em confronto com especificações previstas nos contratos ou ordens de serviços;
a eliminação de métodos, processos e práticas de trabalho que ocasionem desperdício de tempo e de recursos financeiros, materiais e humanos.
A Unidade de Controle Interno e a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças participarão das iniciativas de controle levadas a efeito nos termos do artigo anterior, para orientar programas de modernização administrativa.
A Unidade de Controle Interno, a Secretaria Municipal de Administração, A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Planejamento e a Secretaria Municipal de Finanças participarão das iniciativas de controle levadas a efeito nos termos do artigo anterior, para orientar programas de modernização administrativa.
Da Coordenação Funcional
O funcionamento da Prefeitura será objeto de coordenação funcional para evitar superposição de iniciativas, facilitar a complementaridade do esforço e as comunicações entre órgãos e servidores.
A coordenação far-se-á por intermédio de reuniões periódicas e por níveis funcionais, a saber:
interna, envolvendo o titular dos órgãos de primeiro nível de organização e os dirigentes das unidades setoriais de atuação específica.
A Coordenadoria Geral destina-se ao assessoramento ao Prefeito na promoção das medidas de coordenação das iniciativas dos diferentes órgãos e, especificamente:
ampliar a participação crítica dos dirigentes dos órgãos, nos programas setoriais da Prefeitura;
evitar duplicidade;
institucionalizar canais de comunicação entre as autoridades e os órgãos que dirigem.
Como mecanismo funcional, cabe à Coordenação Geral opinar sobre:
as medidas de incentivo ao desenvolvimento e fortalecimento da economia municipal;
as diretrizes gerais dos planos de trabalho e a respectiva escala de prioridades;
a política relativa à ação social destinada a assistir e proteger a população de baixa renda;
a revisão, segundo a conjuntura administrativa e financeira do orçamento e da programação dos diferentes órgãos da Prefeitura;
a conveniência de endividamento da Prefeitura, pela contratação de empréstimo;
as alterações da política de vencimentos e dos salários e dos benefícios do pessoal da Prefeitura;
outros assuntos ou matérias sugeridas pelo Prefeito e dirigentes dos órgãos de primeiro nível de organização.
A Coordenação Geral ganha expressão funcional por meio de reuniões periódicas, convocadas e presididas pelo Prefeito Municipal ou por pessoa expressamente designada.
As conclusões da Coordenação Geral poderão ter força normativa se assim decidir o Prefeito.
Da Descentralização das Decisões
A descentralização processar-se-á por meio de delegação de competência explícita, através de ato administrativo da autoridade competente.
O Chefe do Executivo poderá a qualquer tempo avocar para si e a seu critério, a competência delegada.
É indelegável competência decisória do Prefeito nos seguintes casos, sem prejuízo de outras indicadas por atos normativos, a saber:
nomeação, admissão, contratação de funcionário a qualquer título e qualquer que seja sua categoria;
exoneração, demissão, suspensão, rescisão contratual de servidores, quando for o caso;
aprovação e homologação dos processos licitatórios de qualquer que seja o tipo e sua finalidade;
concessão de exploração de serviços públicos e de utilidade pública, com prévia autorização da Câmara Municipal;
alienação de bens imóveis pertencentes à municipalidade autorizada pela Câmara Municipal;
aquisição de bens imóveis por conta de permuta, com prévia autorização da Câmara Municipal;
aprovação de loteamento e subdivisão de terrenos;
demais atos previstos como indelegáveis pela Lei Orgânica do Município.
DA PUBLICIDADE
as Publicações serão realizadas na forma eletrônica e vinculada à website oficial do Município visando facilitar o acesso do cidadão, podendo ser impressa em casos especiais.
As despesas decorrentes da criação da Imprensa Oficial do Município e sua manutenção correrão a conta de dotações constantes do orçamento Municipal.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
As alterações orçamentárias se farão de conformidade com o que se contém nos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e seus parágrafos, sem prejuízo dos limites estabelecidos para suplementações na Lei Orçamentária.
Para atendimento da Reorganização Administrativa de que trata esta Lei ficam estabelecidos os cargos em comissão e funções gratificadas que integrarão o Quadro da Prefeitura, conforme consta da Tabelas I do Anexo II desta Lei.
Os desdobramentos estruturais, observando o disposto no parágrafo único do artigo 6° desta Lei Complementar serão feitos por Decreto, por ocasião da elaboração do Regimento Interno, observada a demanda em cada área, a distribuição racional do trabalho, a disponibilidade de recursos e o limite de gastos definidos na legislação vigente.
O Chefe do Executivo Municipal por Decreto promoverá os ajustes e desdobramentos necessários no Regimento Interno da Prefeitura, até 120 (cento e vinte) dias contados da vigência desta lei.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar n°. 054 de 09 de outubro de 2006, Lei Complementar n° 067 de 19 de dezembro de 2008, e sub-rogada o Anexo I - Tabela I de Lei Complementar n° 051 de 09 de outubro de 2006.
(ANEXO II - DO PIANO
DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERV. ESTATUTÁRIOS LEI COMPL N° 051/2006)
TABELA I - CARGOS OE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR - ADS |
||||||
SÍMBOLO |
CARGOS |
VAGAS |
VENC. |
GRAT1F. |
QUALIFICAÇÃO |
C/H/S |
ADS - 1/GAS - 1 |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
7 |
8.000,00 |
|
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
ADS - 1/GAS - 1 |
CHEFE DE GABINETE |
1 |
3.000.00 |
|
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
ADS - 1/GAS - 1 |
PROCURADOR GERAL |
1 |
3.000,00 |
|
NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NA
OAB |
40H |
ADS - 1/GAS - 1 |
CONTROLADOR GERAL |
1 |
3.000,00 |
|
NÍVEL SUPERIOR |
40H |
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
- DAS |
||||||
SÍMBOLO |
CARGOS |
VAGAS |
VENC |
GRATIF. |
QUALIFICAÇÃO |
C/H/S |
DAS -1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO
JURÍDICO |
2 |
1.964,22 |
Até 100% |
NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NA
OAB |
40H |
DAS -1 |
DIRETOR DA UNIDADE DE CONTROLE
INTERNO |
1 |
1.954,22 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
DAS -1 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO |
30 |
1.964,22 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
DAS — 1 |
ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL |
1 |
1.964,22 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
DAS-2 |
DIRETOR EXECUTIVO DO PROCON |
1 |
1.589,81 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
DAS-3 |
COORDENADOR |
20 |
1.441,00 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
DAS-3 |
DIRETOR DE PROGRAMAS SOCIAIS |
10 |
1.441,00 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - ADI |
||||||
SÍMBOLO |
CARGOS |
VAGAS |
VENC. |
GRATIF. |
QUALIFICAÇÃO |
C/H/S |
ADI-1 |
ASSESSOR ESPECIAL PARA A
JUVENTUDE |
1 |
1.589,81 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
ADI -1 |
ASSESSOR DA COMIS. PERMANENTE
DE LICITAÇÃO/PREGOEIRO |
2 |
1.589,81 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
ADI -1 |
COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO |
1 |
1389,81 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
ADI-2 |
ASSESSOR 1 |
20 |
860,49 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
ADI-2 |
GERENTE |
10 |
360,49 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
|
ADI-3 |
ASSESSOR II |
42 |
795,12 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
ADI-3 |
ASSESSOR DO CONTROLE INTERNO |
3 |
795,12 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
ADI-4 |
SECRETÁRIO DA JUNTA DO SERVIÇO
MILITAR |
1 |
750,00 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
ADI-4 |
ASSESSOR DE GERÊNCIA |
40 |
678,00 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA
INTERMEDIÁRIA - DAÍ |
||||||
SÍMBOLO |
CARGOS |
VAGAS |
VENC |
GRATIF. |
QUALIFICAÇÃO |
C/H/S |
DAI -1 |
CHEFE DE NÚCLEO |
20 |
1500,00 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
DAI-2 |
CHEFE DE SETOR |
15 |
1.250,00 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
DAI-3 |
CHEFE DE SEÇÃO |
25 |
1.000,00 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG |
||||||
SÍMBOLO |
CARGOS |
VAGAS |
VENC |
GRATIF. |
QUALIFICAÇÃO |
C/H/S |
FG -1 |
CHEFE DE TURMA |
40 |
Sal. BASE |
Até 100% |
PROVIMENTO EFETIVO |
40H |
FG - 2 |
CHEFE DE EQUIPE |
40 |
Sal. BASE |
Até 100% |
PROVIMENTO EFETIVO |
40H |
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM-MS, 24 DE JULHO DE 2013
MARCELO HENRIQUE DE MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/07/2013