Revogado pela Lei Complementar n° 174/2017
Revogado pela Lei Complementar n° 196/2019
Lei Complementar n° 150/2016 de 14 de Janeiro de 2016
"ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 100/2013 QUE REORGANIZA A ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Altera os art. 7°, 15, 19, 21 e 26 da Lei Complementar n° 100/2013, que reorganiza a administração do Poder Executivo do Município de Jardim, que passam a terem as seguintes redações:
Órgão de Assistência e Assessoramento Especializado:
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer;
No campo do Meio Ambiente:
a promoção de medidas de conservação ambiental;
a administração das reservas biológicas do Município;
a promoção de combate à poluição ambiental e fiscalização de seu cumprimento;
a fiscalização do cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria de meio ambiente, em cooperação com órgãos e entidades da administração pública;
exercer a fiscalização ambiental, bem como a punição aos infratores, inclusive propor a criação de mecanismos e instrumentos que assegurem a defesa ambiental;
articulação com a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos com vistas aos programas de arborização de logradouros públicos e conservação de parques, praças e jardins, cultivo de espécimes vegetais destinados à arborização e ornamentação de logradouros públicos;
a implementação e fiscalização da legislação relativa as questões ambientais;
a prática de outras atividades afins que lhe sejam atribuídas.
No campo do turismo:
Promover campanhas com o objetivo de desenvolver a mentalidade turística e a participação da comunidade nas atividades de fomento ao turismo;
Promover e desenvolver programas e projetos de interesse turísticos visando incrementar o fluxo de turista no município.
No Campo da Cultura:
a execução da política de cultura do município, fomentando e orientando iniciativas e atividades e criação, produção e divulgação dos bens culturais do município;
executar e coordenar ações que visem à difusão artística e a preservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e científico do município;
elaborar e exercer a coordenação, administração e controle de exposições, feiras de arte, artesanato, populares e similares em locais públicos;
administrar, bibliotecas, museus, teatros e outros próprios culturais;
coordenar a execução de programas, projetos e atividades culturais;
propor convênios, contratos, acordos, ajustes ou outras medidas que se relacionem com atividades culturais.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento compete:
promover o fomento da produção e operações comerciais no município, estabelecendo parcerias com os diversos setores envolvidos com a Indústria e o Comércio, viabilizando a atração de Investimentos e Custeios;
estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e prestadores pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à manutenção da indústria, comércio e ampliação do turismo;
executar e coordenar ações que visem à difusão artística e a preservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e científico do município;
elaborar e exercer a coordenação, administração e controle de exposições, feiras de arte, artesanato, populares e similares em locais públicos;
administrar, bibliotecas, museus, teatros e outros próprios culturais;
coordenar a execução de programas, projetos e atividades culturais;
no campo de Planejamento:
a elaboração de estudos técnicos e do planejamento estratégico;
a elaboração do projeto de lei do Plano Plurianual de Investimento;
de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento/Programa;
o controle da execução orçamentária;
o controle do endividamento da Prefeitura;
a elaboração de estudos estatísticos;
a elaboração de relatórios;
a administração de Fundos.
no campo da Agricultura e Pecuária:
a elaboração de projetos e atividades voltadas para o estímulo de horta caseira, agricultura familiar, de indústria caseira;
a elaboração de programas e ações com metas voltadas ao abastecimento político, sobretudo à população de baixa renda.
A Unidade de Controle Interno, a Secretaria Municipal de Administração, A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Planejamento e a Secretaria Municipal de Finanças participarão das iniciativas de controle levadas a efeito nos termos do artigo anterior, para orientar programas de modernização administrativa.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover no orçamento para o exercício de 2016, os necessários ajustes para a implantação desta estrutura, com o remanejamento, transposição e transferências necessárias ao cumprimento desta lei.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 14 DE JANEIRO DE 2016
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/01/2016