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Lei Complementar n° 109/2013 de 24 de Julho de 2013


"ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 100/2013 QUE REORGANIZA A ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     Altera os art. 6°, 7°, 10, 12, 14, 15, 16, 21, 23, 26 e 28 da Lei Complementar n° 100/2013, que reorganiza a administração do Poder Executivo do Município de Jardim, que passam a terem as seguintes redações:

    • Art. 6°. -
       A estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal é constituída do seguinte modelo funcional:
      • I -

         Administração Superior:

        • a) -
           Prefeito Municipal;
        • II -  Organismos de Apoio ao Governo Federal:
          • a) -
             Junta do Serviço Militar;
          • III -
             Organismos Colegiados de Deliberação Coletiva:
            • a) -
               Conselhos Municipais;
            • IV -
               Unidades do Primeiro Nível de Organização:
              • a) -
                 Secretaria de Governo;
                • b) -
                   Controladoria Geral;
                  • c) -
                    Procuradoria Geral do Município;
                    • d) -
                      Assessoria de relações institucionais;
                      • e) -

                         Secretarias Municipais.

                      • Parágrafo único. -

                         O desdobramento estrutural a partir do primeiro nível de organização será procedido por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, para instituição ao Regimento Interno observada, pela ordem, a referência hierárquica de Departamento, Núcleo, Setor e Seção.

                      • Art. 7°. -
                         Observada a linha hierárquica e o conseqüente nível de organização definido no artigo anterior, a Estrutura da Prefeitura Municipal de Jardim fica assim constituída:
                        • I -
                           Administração Superior:
                          • a) -
                             Prefeito Municipal;
                          • II -  Órgão de Colaboração com o Governo Federal:
                            • a) -
                               Junta do Serviço Militar;
                            • III -
                               Órgãos Colegiados:
                              • a) -
                                 Conselhos Municipais;
                              • IV -  Órgãos de Assessoramento e Assistência Direta e Imediata:
                                • a) -
                                   Secretaria de Governo;
                                  • b) -

                                     Controladoria Geral;

                                    • b.1) -  Unidade de Controle Interno;
                                    • c) -  Comissão Permanente de Licitação; 
                                      • d) -
                                         Procuradoria Geral do Município.
                                      • V -  Órgão de Assistência e Assessoramento Especializado: 
                                        • a) -
                                           Assessoria de Relações Institucionais
                                        • VI -

                                           Órgão de Atividade Estruturante e Instrumental:

                                        • VII -

                                           Órgãos de Atividades Finalísticas:

                                          • a) -
                                             Secretaria Municipal de Educação;
                                            • b) -

                                               Secretaria Municipal de Saúde;

                                              • c) -
                                                 Secretaria Municipal de Assistência Social;
                                                • d) -
                                                   Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
                                                  • e) -
                                                     Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
                                                    • f) -
                                                       Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
                                                    • f) -
                                                       Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
                                                    • f) -  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento; 
                                                      • Redação dada pela Lei Complementar n° 150/2016
                                                          Redação dada pela Lei Complementar n° 126/2014
                                                          • g) -

                                                             Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer;

                                                          • § 1°. -

                                                             A Unidade de Controle Interno tem nível hierárquico de Departamento.

                                                            • § 2°. -
                                                               A representação gráfica (organograma) da Estrutura Organizacional básica da Prefeitura Municipal está expressa no Anexo I desta Lei.
                                                            • Art. 10 -
                                                               A Secretaria de Governo, dirigida pelo Secretário de Governo, incumbe prestar e exercer as atividades de:
                                                              • I -
                                                                 recepção e cerimonial;
                                                                • II -  organização e controle da agenda do chefe do Poder Executivo; 
                                                                  • III -
                                                                     transmissão das ordens do Prefeito às autoridades Municipais;
                                                                    • IV -
                                                                       apoio administrativo para as atividades da Secretaria de Governo;
                                                                      • V -

                                                                         apoio administrativo às entidades e organismos Colegiados vinculados ao Prefeito;

                                                                        • VI -
                                                                           cumprimento de missões específicas, formais e expressamente atribuídas pelo Prefeito, através de atos próprios e ordens verbais;
                                                                          • VII -
                                                                             promoção, coordenação e controle da Comunicação Social da Prefeitura, bem como a coordenação dos trabalhos de divulgação de atos e fatos da Administração Municipal;
                                                                            • VIII -
                                                                               planejamento, coordenação, execução e controle dos trabalhos de cobertura jornalística das atividades da Prefeitura;
                                                                              • IX -
                                                                                 promover a edição de folhetos, cartazes, sites e demais instrumentos de divulgação e comunicação;
                                                                                • X -
                                                                                   administrar o Balneário Municipal;
                                                                                • X -

                                                                                   acompanhar e apoiar as ações dos Conselhos ligados à Assistência Social;

                                                                                  • Redação dada pela Lei Complementar n° 115/2013
                                                                                    • XI -

                                                                                       outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

                                                                                    • XI -

                                                                                       propor e encaminhar, no prazo previsto em Lei específica a relação das entidades que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

                                                                                      • Redação dada pela Lei Complementar n° 115/2013
                                                                                      • Art. 12 -

                                                                                         À Comissão Permanente de Licitação, vinculada à Secretaria de Finanças, incumbe:

                                                                                        • I -

                                                                                           receber as solicitações de compras, obras e serviços, devidamente autorizadas e abrir respectivos processos;

                                                                                          • II -
                                                                                             consultar o Cadastro e o Apoio à Licitação para o atendimento das solicitações de compras, obras e serviços;
                                                                                            • IV -
                                                                                               programar e preparar as licitações observando a legislação vigente;
                                                                                              • V -
                                                                                                 realizar os certames licitatórios em observância à legislação em vigor;
                                                                                                • VI -
                                                                                                   elaborar as atas do certame licitatório para o Parecer Jurídico competente, a homologação e a adjudicação;
                                                                                                  • VII -
                                                                                                     instituir os processos para os atos conclusivos e encaminhamento ao controle interno e externo;
                                                                                                    • VIII -
                                                                                                       cumprir outras atividades compatíveis com o seu campo de atuação.
                                                                                                    • Art. 14 -
                                                                                                       À Assessoria de Relações Institucionais compete:
                                                                                                      • I -

                                                                                                         ampliar de forma organizada a capacidade de articulação e relação do Município com os demais níveis de governo;

                                                                                                        • II -

                                                                                                           implementar políticas de fortalecimento das relações institucionais, voltadas a atender os interesses de Jardim e de seus cidadãos;

                                                                                                          • III -

                                                                                                             Coordenar e executar política de captação de recursos nas esferas estadual, federal e internacional, junto a governos e órgãos de fomento, bem como entidades públicas, privadas e não governamentais;

                                                                                                            • IV -

                                                                                                               zelar pela imagem institucional da Prefeitura Municipal e assessorar os membros do Poder Executivo na sua área de competência.

                                                                                                            • Art. 15 -

                                                                                                               À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete: 

                                                                                                            • Art. 15 -
                                                                                                               À Secretaria Municipal de Administração compete:
                                                                                                              • Redação dada pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                • I -

                                                                                                                   no Campo da Administração:

                                                                                                                  • a) -
                                                                                                                     a coordenação, o controle e implantação de Sistemas e Métodos Administrativos;
                                                                                                                    • b) -
                                                                                                                       a elaboração de projetos especiais (Convênios);
                                                                                                                      • c) -
                                                                                                                         a informatização;
                                                                                                                        • d) -
                                                                                                                           a gestão das funções de administração de recursos humanos em todas as suas fases;
                                                                                                                          • e) -  a administração de materiais e do patrimônio;
                                                                                                                            • f) -  o cadastro de fornecedores; 
                                                                                                                              • g) -
                                                                                                                                 as compras e o controle de estoques;
                                                                                                                                • h) -
                                                                                                                                   a gestão documental envolvendo o protocolo, o trâmite dos documentos e arquivamento;
                                                                                                                                  • i) -
                                                                                                                                     a elaboração de balancetes mensais;
                                                                                                                                    • j) -

                                                                                                                                       a elaboração de balanços gerais;

                                                                                                                                      • k) -

                                                                                                                                         a elaboração de prestação de contas anuais;

                                                                                                                                        • l) -

                                                                                                                                           o cumprimento de exigências de controle externo, financeiro;

                                                                                                                                                          • Seção VI

                                                                                                                                                            Dos Órgãos de Atividades Finalísticas

                                                                                                                                                            • Subseção I Da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
                                                                                                                                                              • Art. 16 -
                                                                                                                                                                 A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, incumbe:
                                                                                                                                                                • I -

                                                                                                                                                                   o planejamento, a organização, a promoção, a coordenação e execução das atividades pedagógicas e da administração regular do ensino da Educação Básica, observada as diretrizes e bases da educação;

                                                                                                                                                                  • II -
                                                                                                                                                                     a administração da rede municipal de ensino;
                                                                                                                                                                    • III -
                                                                                                                                                                       a execução de programas e projetos educacionais e avaliação de resultados;
                                                                                                                                                                      • IV -
                                                                                                                                                                         a gestão do FUNDEB, o aperfeiçoamento dos docentes, dos especialistas de educação e do corpo administrativo;
                                                                                                                                                                        • V -
                                                                                                                                                                           o controle da documentação escolar;
                                                                                                                                                                          • VI -
                                                                                                                                                                             a articulação com demais Secretarias nas suas programações;
                                                                                                                                                                            • VII -
                                                                                                                                                                               a promoção de cursos, reuniões, treinamentos, debates, encontros, seminários e congressos;
                                                                                                                                                                              • VIII -
                                                                                                                                                                                 a promoção de experiências pedagógicas que diminuam o índice de evasão e reprovação;
                                                                                                                                                                                • IX -
                                                                                                                                                                                   a implementação de apoio à comunidade escolar;
                                                                                                                                                                                  • X -
                                                                                                                                                                                     absorção dos sócios econômicos culturais da comunidade nas atividades pedagógicas;
                                                                                                                                                                                    • XI -
                                                                                                                                                                                       a supervisão e o controle do sistema de merenda escolar;
                                                                                                                                                                                      • XII -
                                                                                                                                                                                         o atendimento especial às dificuldades escolares e a gestão de transporte escolar;
                                                                                                                                                                                        • XIII -
                                                                                                                                                                                           o implemento de ações educativas complementares;
                                                                                                                                                                                          • XIV -
                                                                                                                                                                                             o planejamento a organização, o apoio administrativo e técnico aos conselhos constituídos para assuntos de sua área de competência; 
                                                                                                                                                                                            • XV -
                                                                                                                                                                                               contribuir para a formalização do Plano de Ação do Governo na área de Esporte e Lazer;
                                                                                                                                                                                              • XVI -

                                                                                                                                                                                                 prestar colaboração técnica e financeira a instituições públicas e privadas de modo a estimular as iniciativas esportivas e programas de lazer;

                                                                                                                                                                                                • XVII -

                                                                                                                                                                                                   organizar, disciplinar, regulamentar e coordenar a realização de eventos esportivos, inclusive, em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades publicas e/ou privadas;

                                                                                                                                                                                                  • XVIII -

                                                                                                                                                                                                     promover a administração de prédios, centros esportivos, ginásios e outras instalações destinadas à prática desportiva e ao lazer;

                                                                                                                                                                                                    • XIX -

                                                                                                                                                                                                       fiscalizar o uso e funcionamento de instalações e locais destinados á prática esportiva e ao lazer;

                                                                                                                                                                                                      • XX -

                                                                                                                                                                                                         promover a realização de diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, ao lazer e à saúde;

                                                                                                                                                                                                        • XXI -

                                                                                                                                                                                                           executar outras atividades afins;

                                                                                                                                                                                                          • XXII -

                                                                                                                                                                                                             e o assessoramento ao Prefeito nos assunto pertinente.

                                                                                                                                                                                                        • Subseção II

                                                                                                                                                                                                          Da Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                                                                                                                                          • Art. 17 -
                                                                                                                                                                                                             À Secretaria Municipal de Saúde, compete:
                                                                                                                                                                                                            • I -

                                                                                                                                                                                                               implementar e executar os programas de assistência médica e odontológica à população;

                                                                                                                                                                                                              • II -

                                                                                                                                                                                                                 a identificação de problemas de saúde da população com o objetivo de identificar as causas, prevenir e combater as doenças com eficácia;

                                                                                                                                                                                                                • III -

                                                                                                                                                                                                                   a manutenção de programas de articulação com órgãos Federais e Estaduais, da iniciativa privada e outros, visando à integração e o atendimento aos serviços assistenciais à saúde e defesa sanitária do município;

                                                                                                                                                                                                                  • IV -

                                                                                                                                                                                                                     a promoção dos serviços de biometria relativos à população da rede de ensino e dos servidores públicos municipais;

                                                                                                                                                                                                                    • V -

                                                                                                                                                                                                                       o gerenciamento de recursos provenientes de convênios, de fundos e demais fontes nos diversos níveis de governo;

                                                                                                                                                                                                                      • VI -

                                                                                                                                                                                                                         a realização junto à população de programas preventivos e campanhas educativas visando à preservação da saúde;

                                                                                                                                                                                                                        • VII -
                                                                                                                                                                                                                           a manutenção do diagnóstico farmacêutico com medicamentos básicos;
                                                                                                                                                                                                                          • VIII -

                                                                                                                                                                                                                             o controle de zoonoses;

                                                                                                                                                                                                                            • IX -

                                                                                                                                                                                                                               do controle relativamente à higiene e saúde pública;

                                                                                                                                                                                                                              • X -

                                                                                                                                                                                                                                 a promoção de fiscalização sanitária;

                                                                                                                                                                                                                                • XI -

                                                                                                                                                                                                                                   a administração das unidades de Saúde;

                                                                                                                                                                                                                                  • XII -

                                                                                                                                                                                                                                     a assistência hospitalar de urgência;

                                                                                                                                                                                                                                    • XIII -

                                                                                                                                                                                                                                       o apoio administrativo e técnico aos Conselhos devidamente constituídos para os assuntos do setor de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                      • XIV -

                                                                                                                                                                                                                                         e o assessoramento à Prefeito nos assuntos que lhe forem pertinentes.

                                                                                                                                                                                                                                    • Subseção III

                                                                                                                                                                                                                                      Da Secretaria Municipal de Assistência Social

                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 18 -
                                                                                                                                                                                                                                         A Secretaria Municipal de Assistência Social, compete:
                                                                                                                                                                                                                                        • I -

                                                                                                                                                                                                                                           coordenar a formulação da execução e a implantação da Política de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas das Conferências Nacional, Estadual e Municipal e as deliberações do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social;

                                                                                                                                                                                                                                          • II -

                                                                                                                                                                                                                                             implementar e garantir o funcionamento do Sistema Municipal de proteção social, baseado na cidadania e na inclusão social, mediante unificação e descentralização de serviços, programas e projetos de assistência social;

                                                                                                                                                                                                                                            • III -

                                                                                                                                                                                                                                               garantir e regular a implementação de serviços e programas de proteção básica e especial a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade, riscos e desvantagens pessoais;

                                                                                                                                                                                                                                              • IV -

                                                                                                                                                                                                                                                 formular diretrizes e participar das definições sobre o financiamento e orçamento da assistência social, assim como acompanhar e avaliar a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social; coordenar a implementação da Política do Idoso, conforme a Lei 8.842 de 04 de janeiro de 1.994 - que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso;

                                                                                                                                                                                                                                                • V -

                                                                                                                                                                                                                                                   implementar o Sistema Municipal de Informação da Assistência Social com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza;

                                                                                                                                                                                                                                                  • VI -

                                                                                                                                                                                                                                                     implementar a política de recursos humanos específica para a área de assistência social promovendo formação continuada e outras ações de conformidade com as deliberações nacional e estadual;

                                                                                                                                                                                                                                                    • VII -

                                                                                                                                                                                                                                                       desenvolver estudos e pesquisas para fomentar as necessidades e formulação de proposições para a área, podendo para isso proceder parcerias com órgãos afins, como Universidades e outros;

                                                                                                                                                                                                                                                      • VIII -

                                                                                                                                                                                                                                                         coordenar em âmbito municipal o Benefício de Prestação Continuada, articulando-se aos demais serviços, programas da assistência social, e implementar os benefícios eventuais, assim com criar outros benefícios sociais, com vistas à cobertura das necessidades advindas da ocorrência de contingência sociais;

                                                                                                                                                                                                                                                        • IX -

                                                                                                                                                                                                                                                           coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social, assim como definir uma política de acompanhamento e monitoramento sócio-assistencial, de acordo com as deliberações emanadas das instâncias Nacional e Estadual;

                                                                                                                                                                                                                                                          • X -

                                                                                                                                                                                                                                                             acompanhar e apoiar as ações dos Conselhos ligados à Assistência Social;

                                                                                                                                                                                                                                                            • XI -

                                                                                                                                                                                                                                                               propor e encaminhar, no prazo previsto em Lei específica a relação das entidades que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA;

                                                                                                                                                                                                                                                              • XII -

                                                                                                                                                                                                                                                                 coordenar os serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vitimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

                                                                                                                                                                                                                                                                • XIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                   coordenar os convênios e consórcios firmados entre o Município e as entidades públicas e privadas de atendimento à criança e ao adolescente no âmbito do município, bem como a outras esferas governamentais;

                                                                                                                                                                                                                                                                  • XIV -

                                                                                                                                                                                                                                                                     executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                • Subseção IV

                                                                                                                                                                                                                                                                  Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 19 -
                                                                                                                                                                                                                                                                     A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 19 -

                                                                                                                                                                                                                                                                     À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, compete:

                                                                                                                                                                                                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                      • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                         a promoção de medidas de conservação ambiental;

                                                                                                                                                                                                                                                                        • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                           a administração das reservas biológicas do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                          • III -

                                                                                                                                                                                                                                                                             a promoção de combate à poluição ambiental e fiscalização de seu cumprimento;

                                                                                                                                                                                                                                                                            • IV -

                                                                                                                                                                                                                                                                               a fiscalização do cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria de meio ambiente, em cooperação com órgãos e entidades da administração pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                              • V -

                                                                                                                                                                                                                                                                                 exercer a fiscalização ambiental, bem como a punição aos infratores, inclusive propor a criação de mecanismos e instrumentos que assegurem a defesa ambiental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                • VI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                   articulação com a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos com vistas aos programas de arborização de logradouros públicos e conservação de parques, praças e jardins, cultivo de espécimes vegetais destinados à arborização e ornamentação de logradouros públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                  • VII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                     a implementação e fiscalização da legislação relativa as questões ambientais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    • VIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                       a prática de outras atividades afins que lhe sejam atribuídas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Subseção V

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 20 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                       À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                      • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                         o planejamento, a execução, a fiscalização e o acompanhamento, diretamente ou por adjudicação dos outros níveis de governo, por administração direta ou através de terceiros, das obras públicas de interesse da Prefeitura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                           a abertura e manutenção de vias públicas e de rodovias municipais; a execução e/ou fiscalização de obras de pavimentação e drenagem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                          • III -

                                                                                                                                                                                                                                                                                             construção reforma e conservação de edificações públicas municipais e instalações para prestação de serviço à comunidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            • IV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                               a execução de projetos e trabalhos engenharia e/ou arquitetura indispensáveis às obras a cargo da Secretaria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                              • V -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 a administração, manutenção e execução de serviços mecânicos da frota de máquinas, equipamentos e veículos da Prefeitura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                • VI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   o controle da ocupação do território municipal, de acordo com os planos e programas com esse propósito específico; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • VII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     a administração do sistema cartográfico municipal e do cadastro técnico municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • VIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       a implementação e fiscalização da legislação relativa ao uso do solo, loteamento e códigos de obras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • IX -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         o planejamento, execução, fiscalização e acompanhamento, por adjudicação dos outros níveis de governo, por administração direta ou através de terceiros, dos serviços de limpeza pública, coleta e disposição do lixo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • X -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           a administração e manutenção de cemitérios e serviços funerários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • XI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             o controle, a fiscalização, o disciplinamento e o planejamento setorial dos serviços de transporte público municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • XII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               a coordenação, a concessão, permissão, autorização e fiscalização, no limite de sua competência, da exploração dos serviços de transporte;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • XIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 promover estudos e pesquisas com vistas à definição de uma política tarifária dos serviços de transporte público;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XIV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  o planejamento, a organização, a coordenação, a execução do controle dos programas relacionados com a habitação popular destinada ao público de baixa renda;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • XV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     a organização, planejamento e execução de programas e projetos sociais de melhoria habitacional e de infraestrutura urbana em áreas que requeiram tais medidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XVI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       os projetos habitacionais, observando o seu alcance social; da remoção de moradores em áreas a serem desocupadas e sua fixação em lugares adequados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XVII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         as ações relativas a análise, planejamento, aprovação, fiscalização e vistoria de projetos de obras e edificações, nos termos da legislação em vigor;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • XVIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           o atendimento e orientações ao público na aprovação e regularização de obras e edificações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • XIX -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             a expedição de licenças, alvarás, baixas, habite-se e demais documentos da mesma natureza;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • XX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               a repressão a loteamento e construções clandestinas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • XXI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 a defesa do patrimônio paisagístico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XXII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   o controle a propaganda e publicidade nos locais públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • XXIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     as atividades de numeração e denominação de prédios e logradouros públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XXIV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       as atividades relacionadas com o patrimônio da Prefeitura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XXV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         a manutenção de praças, calçadas, jardins, horto e demais áreas verdes e fundos de vales;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • XXVI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           a manutenção da jardinagem e urbanização do florestamento urbano;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • XXVII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             a preservação de áreas verdes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • XXVIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               a iluminação pública, sua manutenção e ampliação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • XXIX -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 o planejamento, a projeção, o controle e fiscalização dos serviços de sinalização urbana e as alterações do tráfego no sistema viário municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XXX -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   a fiscalização do trânsito, a aplicação de sanções e penalidades no caso de infração à legislação de trânsito;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • XXXI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     o recebimento e encaminhamento de recursos interpostos para a Junta de Recursos de Infração;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XXXII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       a execução de outras atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Subseção VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 21 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, incumbe:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 21 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compete:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 21 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento compete:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Redação dada pela Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Redação dada pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             no campo do Desenvolvimento Econômico e Turismo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             promover o fomento da produção e operações comerciais no município, estabelecendo parcerias com os diversos setores envolvidos com a Indústria e o Comércio, viabilizando a atração de Investimentos e Custeios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Redação dada pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • a) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 promover o fomento da produção e operações comerciais no município, estabelecendo parcerias com os diversos setores envolvidos com a Indústria e o Comércio, viabilizando a atração de Investimentos e Custeio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • b) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   promover e estimular a diversificação da base econômica, objetivando a geração de empregos e uma melhor distribuição de renda, observando a preservação ambiental no município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • c) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     promover e desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas no Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • d) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       promover campanhas com o objetivo de desenvolver a mentalidade turística e a participação da comunidade nas atividades de fomento ao turismo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • e) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e prestadores pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à manutenção da indústria, comércio e ampliação do turismo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • f) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           dar suporte e fomentar as atividades industriais e comerciais, agropecuárias e de serviços, buscando parcerias com organismos públicos e privados que promovam o desenvolvimento econômico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           no campo da Cultura:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           promover e estimular a diversificação da base econômica, objetivando a geração de empregos e uma melhor distribuição de renda, observando a preservação ambiental no município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Redação dada pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • a) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               a execução da política de cultura do município, fomentando e orientando iniciativas e atividades e criação, produção e divulgação dos bens culturais do município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • b) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 executar e coordenar ações que visem à difusão artística e a preservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e científico do município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • c) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   elaborar e exercer a coordenação, administração e controle de exposições, feiras de arte, artesanato, populares e similares em locais públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • d) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     administrar, bibliotecas, museus, teatros e outros próprios culturais; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • e) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       coordenar a execução de programas, projetos e atividades culturais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • f) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         propor convênios, contratos, acordos, ajustes ou outras medidas que se relacionem com atividades culturais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • III -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         no campo da Agricultura e Pecuária:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • III -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e prestadores pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à manutenção da indústria, comércio e ampliação do turismo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Redação dada pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • a) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             o planejamento, a organização, a administração, a coordenação e controle das atividades e políticas de fomento a agricultura e a pecuária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • b) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               a elaboração de projetos e atividades voltadas para o estímulo de horta caseira, agricultura familiar, de indústria caseira;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • c) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 a elaboração de programas e ações com metas voltadas ao abastecimento político, sobretudo à população de baixa renda.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Capítulo IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS E DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Seção I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Das Responsabilidades Fundamentais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 22 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Constituem responsabilidades fundamentais dos ocupantes dos órgãos de todos os níveis: criar nos colaboradores a mentalidade de bem servir ao público e, especificamente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 propiciar aos colaboradores o conhecimento dos objetivos das unidades a que pertencem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   promover o treinamento e aperfeiçoamento dos colaboradores, orientando-os na execução de suas tarefas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • III -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     conhecer os custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade, combater o desperdício e evitar duplicidade de iniciativa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • IV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       incentivar os colaboradores, estimulando a criatividade e a participação crítica nos métodos de trabalho existentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Seção II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Das Atribuições Básicas dos Titulares de Órgãos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 23 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       São atribuições comuns do Procurador Geral do Município, de Chefe de Gabinete e dos Secretários Municipais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 23 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       São atribuições comuns do Secretário de Governo, do Assessor de Relações Institucionais e dos Secretários Municipais:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Redação dada pela Lei Complementar n° 126/2014
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           promover contatos sistemáticos com a população para assegurar a eficiência dos serviços sob sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             responder perante o Prefeito, pelo bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade, buscando a plena realização dos objetivos da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               delegar competências específicas de seu cargo, desde que não resultem em omissão da sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 zelar pelos bens patrimoniais afetos ao órgão, respondendo por eles perante o Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   indicar necessidade de pessoal, para o perfeito desempenho das atividades que lhe são cometidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     exercer a ação disciplinar no âmbito do órgão que dirige;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       desenvolver o plano setorial de trabalho do órgão que dirige de forma a indicar, precisamente, objetivos a atingir e recursos a utilizar, promovendo o controle sistemático dos resultados alcançados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Capítulo V DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA O PROCESSO DECISÓRIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 24 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     O processo decisório, no âmbito da Prefeitura, observará os seguintes critérios:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       controle de resultados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         coordenação funcional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • III -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           descentralização das decisões.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Seção I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Do Controle de Resultados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 25 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           O controle de resultados dos programas e ações dos órgãos da Prefeitura constitui responsabilidade de todos os níveis e será exercida de forma sistemática e permanente, compreendendo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             o exame da realização física dos objetivos dos órgãos expressos em planos, programas e orçamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               o confronto dos custos operacionais com os resultados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • III -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 o exame de obras, serviços e materiais, em confronto com especificações previstas nos contratos ou ordens de serviços;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • IV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   a eliminação de métodos, processos e práticas de trabalho que ocasionem desperdício de tempo e de recursos financeiros, materiais e humanos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 26 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   A Unidade de Controle Interno e a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças participarão das iniciativas de controle levadas a efeito nos termos do artigo anterior, para orientar programas de modernização administrativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 26 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   A Unidade de Controle Interno, a Secretaria Municipal de Administração, A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Planejamento e a Secretaria Municipal de Finanças participarão das iniciativas de controle levadas a efeito nos termos do artigo anterior, para orientar programas de modernização administrativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Redação dada pela Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Seção II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Da Coordenação Funcional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 27 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       O funcionamento da Prefeitura será objeto de coordenação funcional para evitar superposição de iniciativas, facilitar a complementaridade do esforço e as comunicações entre órgãos e servidores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 28 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         A coordenação far-se-á por intermédio de reuniões periódicas e por níveis funcionais, a saber:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           superior, envolvendo o Prefeito, e todos os dirigentes e assessores do primeiro nível de Organização, sob coordenação política do Prefeito e coordenação técnica do Chefe de Gabinete;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             interna, envolvendo o titular dos órgãos de primeiro nível de organização e os dirigentes das unidades setoriais de atuação específica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 29 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             A Coordenadoria Geral destina-se ao assessoramento ao Prefeito na promoção das medidas de coordenação das iniciativas dos diferentes órgãos e, especificamente:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               ampliar a participação crítica dos dirigentes dos órgãos, nos programas setoriais da Prefeitura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 evitar duplicidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   fornecer a troca de informações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • IV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     institucionalizar canais de comunicação entre as autoridades e os órgãos que dirigem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 30 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Como mecanismo funcional, cabe à Coordenação Geral opinar sobre:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       as medidas de incentivo ao desenvolvimento e fortalecimento da economia municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         as diretrizes gerais dos planos de trabalho e a respectiva escala de prioridades; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • III -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           a política relativa à ação social destinada a assistir e proteger a população de baixa renda;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • IV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             a revisão, segundo a conjuntura administrativa e financeira do orçamento e da programação dos diferentes órgãos da Prefeitura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • V -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               a conveniência de endividamento da Prefeitura, pela contratação de empréstimo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • VI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 as alterações da política de vencimentos e dos salários e dos benefícios do pessoal da Prefeitura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • VII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   outros assuntos ou matérias sugeridas pelo Prefeito e dirigentes dos órgãos de primeiro nível de organização.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 31 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   A Coordenação Geral ganha expressão funcional por meio de reuniões periódicas, convocadas e presididas pelo Prefeito Municipal ou por pessoa expressamente designada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Parágrafo único. -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     As conclusões da Coordenação Geral poderão ter força normativa se assim decidir o Prefeito.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Seção III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Da Descentralização das Decisões

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 32 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     A descentralização das decisões objetivará a melhoria operacional das ações da Prefeitura, mediante o deslocamento, permanente ou transitório, da competência decisória para o ponto mais próximo dos eventos que demandem decisão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 33 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       A descentralização processar-se-á por meio de delegação de competência explícita, através de ato administrativo da autoridade competente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • § 1°. -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         O Chefe do Executivo poderá a qualquer tempo avocar para si e a seu critério, a competência delegada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • § 2°. -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           É indelegável competência decisória do Prefeito nos seguintes casos, sem prejuízo de outras indicadas por atos normativos, a saber:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             nomeação, admissão, contratação de funcionário a qualquer título e qualquer que seja sua categoria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               exoneração, demissão, suspensão, rescisão contratual de servidores, quando for o caso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • III -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 aprovação e homologação dos processos licitatórios de qualquer que seja o tipo e sua finalidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • IV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   concessão de exploração de serviços públicos e de utilidade pública, com prévia autorização da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • V -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     alienação de bens imóveis pertencentes à municipalidade autorizada pela Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • VI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       aquisição de bens imóveis por conta de permuta, com prévia autorização da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • VII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         aprovação de loteamento e subdivisão de terrenos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • VIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           demais atos previstos como indelegáveis pela Lei Orgânica do Município. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Capítulo VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA PUBLICIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 34 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Fica criada a Imprensa Oficial do Município, que se denominará "Diário Oficial do Município de Jardim - MS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 35 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           as Publicações serão realizadas na forma eletrônica e vinculada à website oficial do Município visando facilitar o acesso do cidadão, podendo ser impressa em casos especiais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 36 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             As despesas decorrentes da criação da Imprensa Oficial do Município e sua manutenção correrão a conta de dotações constantes do orçamento Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Capítulo VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 37 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover no orçamento do exercício de 2013, os necessários ajustes para a implantação desta estrutura, com o remanejamento de recursos orçamentários necessários à modernização organizacional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Parágrafo único. -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 As alterações orçamentárias se farão de conformidade com o que se contém nos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e seus parágrafos, sem prejuízo dos limites estabelecidos para suplementações na Lei Orçamentária.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 38 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Para atendimento da Reorganização Administrativa de que trata esta Lei ficam estabelecidos os cargos em comissão e funções gratificadas que integrarão o Quadro da Prefeitura, conforme consta da Tabelas I do Anexo II desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 39 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Os desdobramentos estruturais, observando o disposto no parágrafo único do artigo 6° desta Lei Complementar serão feitos por Decreto, por ocasião da elaboração do Regimento Interno, observada a demanda em cada área, a distribuição racional do trabalho, a disponibilidade de recursos e o limite de gastos definidos na legislação vigente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Parágrafo único. -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     O Chefe do Executivo Municipal por Decreto promoverá os ajustes e desdobramentos necessários no Regimento Interno da Prefeitura, até 120 (cento e vinte) dias contados da vigência desta lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Capítulo VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 40 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a readequar os Salários dos Cargos em Provimento de Comissão da Prefeitura Municipal de Jardim - MS, nos termos do Anexo II - Tabela I desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 41 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar n°. 054 de 09 de outubro de 2006, Lei Complementar n° 067 de 19 de dezembro de 2008, e sub-rogada o Anexo I - Tabela I de Lei Complementar n° 051 de 09 de outubro de 2006.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (ANEXO II - DO PIANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERV. ESTATUTÁRIOS LEI COMPL N° 051/2006)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TABELA I - CARGOS OE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR - ADS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VENC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRAT1F.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C/H/S

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ADS - 1/GAS - 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SECRETÁRIO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ADS - 1/GAS - 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE DE GABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.000.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ADS - 1/GAS - 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROCURADOR GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NA OAB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ADS - 1/GAS - 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONTROLADOR GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VENC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRATIF.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C/H/S

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS -1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.964,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NA OAB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS -1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.954,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS -1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR DE DEPARTAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.964,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS — 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.964,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR EXECUTIVO DO PROCON

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.589,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      COORDENADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.441,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR DE PROGRAMAS SOCIAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.441,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - ADI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VENC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRATIF.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C/H/S

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ADI-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR ESPECIAL PARA A JUVENTUDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.589,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ADI -1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR DA COMIS. PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGOEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.589,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ADI -1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1389,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ADI-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      860,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ADI-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      360,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ADI-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      795,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ADI-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR DO CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      795,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ADI-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SECRETÁRIO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      750,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ADI-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR DE GERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      678,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA - DAÍ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VENC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRATIF.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C/H/S

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAI -1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE DE NÚCLEO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAI-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE DE SETOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.250,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAI-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE DE SEÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXPERIÊNCIA COMPROVADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VENC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRATIF.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C/H/S

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG -1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE DE TURMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Sal. BASE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE DE EQUIPE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Sal. BASE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Até 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • -




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    JARDIM-MS, 24 DE JULHO DE 2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MARCELO HENRIQUE DE MELLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PREFEITO MUNICIPAL


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/07/2013