Revogado pela Lei Complementar n° 109/2013

Revogado pela Lei Complementar n° 150/2016

Revogado pela Lei Complementar n° 174/2017

Revogado pela Lei Complementar n° 196/2019

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Lei Complementar n° 67/2008 de 19 de Dezembro de 2008


ALTERA. A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA LEI COMPLEMENTAR N. 054/2006 DE 09 DE OUTUBRO DE 2006 DO EXECUTIVO MUNICIPAL, CRIA EXTINGUE E TRANSFORMA CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a Procuradoria do Município, como órgão de Assessoramento e Apoio Direto e Imediato ao Prefeito Municipal, com a seguinte competência:

    • I -
       promover a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa do Município;
      • II -
         acompanhar e controlar as ações cuja representação judicial do Município tenha sido conferida a terceiros;
        • III -
           defender em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Prefeito Municipal e a representação judicial do Município e de suas entidades de direito público;
          • IV -
             elaborar minutas de correspondências ou documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Prefeito Municipal e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar;
            • V -
               propor ao Prefeito Municipal encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos e a elaboração da correspondente petição s das informações que devam ser prestadas pelo Prefeito Municipal;
              • VI -
                 promover a juízo do Prefeito Municipal, representação ao Procurador-Geral da República para que este providencie perante o Supremo Tribunal Federal a avocação de causas processadas perante quaisquer juízos, nas hipóteses previstas na legislação federal pertinente;
                • VII -
                   propor atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio público;
                  • VIII -
                     manifestar sobre providências de ordem administrativa e jurídica aconselhadas pelo interesse público;
                    • IX -
                       defender os interesses do Município e do Prefeito junto aos contenciosos administrativos;
                      • X -
                         propor medidas de uniformização da jurisprudência administrativa.
                        • XI -
                           manifestar previamente com referência ao cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Prefeito, nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a administração direta;
                          • XII -
                             manifestar sempre que solicitada, questão judicial que exija orientação jurídica como condição de seu prosseguimento;
                            • XIII -
                               representar o Prefeito sobre providências de ordem jurídica reclamados pelo interesse e pela aplicação das leis vigentes;
                              • XIV -
                                 colaborar com o Prefeito no controle da legalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal; e,colaborar com o Prefeito no controle da legalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal; e,
                                • XV -
                                   organizar e sistematizar a coletânea da legislação Municipal e de atos do Prefeito Municipal.
                                • Art. 2°. -
                                   Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a Assessoria de Comunicação Social, como órgão de Assessoramento e Apoio Direto e Imediato ao Prefeito Municipal, com a seguinte competência:
                                  • I -
                                     coordenar a política de comunicação externa e interna da administração no âmbito do Poder Executivo;
                                    • II -
                                       desenvolver as atividades de cobertura e distribuição de material jornalístico e desenvolver outras atividades afetas à comunicação social, relacionadas a sua área de atuação;
                                      • III -
                                         coordenar as atividades de relações públicas, comunicação dirigida e divulgação;
                                        • IV -
                                           executar as atividades de cerimonial público e a condução e organização de eventos e solenidades da Prefeitura Municipal, garantindo qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
                                          • V -
                                             assistir o Prefeito Municipal e os órgãos e as entidades da administração Pública em matéria de sua competência; e
                                            • VI -
                                               coordenar outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos.
                                            • Art. 3°. -
                                               Extingue a Gerência de Arrecadação, Núcleo de Arrecadação e o Núcleo de Fiscalização órgãos diretamente subordinado ao Prefeito Municipal.
                                            • Art. 4°. -
                                               Cria o Núcleo de Arrecadação e Fiscalização, no âmbito da Gerência de Finanças, e suas competências e atribuições serão definidas por Ato do Poder Executivo.
                                            • Art. 5°. -
                                               Altera a subordinação hierárquica do Núcleo de Gestão de Compras e Licitação, que passa do Gabinete do Prefeito para a Gerência de Finanças, permanecem inalteradas as competências atribuídas pela Lei Complementar n° 054/2006.
                                            • Art. 6°. -
                                               Altera a subordinação hierárquica do Núcleo de Transito, que passa do Gabinete do Prefeito para a Gerência de Obras, permanecem inalteradas as competências atribuídas pela Lei Complementar n° 054/2006.
                                            • Art. 7°. -
                                               Extingue os Núcleos de Gestão da Assistência Social, Núcleo de Múltiplo Uso, e Núcleo de Programas Sociais, no âmbito da Gerência de Assistência Social.
                                            • Art. 8°. -
                                               Cria o Núcleo de Proteção Social no âmbito da Gerência de Assistência Social, suas competências e atribuições serão definidas por Ato do Poder Executivo.
                                            • Art. 9°. -
                                               Cria o Núcleo de Geração de Emprego e Renda, na estrutura da Gerência de Assistência Social, suas competências e atribuições serão definidas por Ato do Poder Executivo.
                                            • Art. 10 -
                                               Cria o Núcleo de Inclusão Produtiva e Programas Sociais, na estrutura da Gerência de Assistência Social, suas competências e atribuições serão definidas por Ato do Poder Executivo.
                                            • Art. 11 -
                                               Cria o Núcleo de Políticas Sociais, no âmbito da Gerência de Assistência Social, suas competências e atribuições serão definidas por Ato do Poder Executivo.
                                            • Art. 12 -
                                               Extingue os Núcleos de Administração da Saúde, Núcleo de Saúde Pública, Núcleo de Vigilância Sanitária, Núcleo de Saúde Bucal e Núcleo de Zoonoses, no âmbito da Gerência de Saúde.
                                            • Art. 13 -
                                               Cria o Núcleo de Atenção Básica, como órgão diretamente subordinado a Gerência de Saúde, suas competências e atribuições serão definidas por Ato do Poder Executivo.
                                            • Art. 14 -
                                               Cria o Núcleo de Média Complexidade, como órgão diretamente subordinado a Gerência de Saúde, suas competências e atribuições serão definidas por Ato do Poder Executivo.
                                            • Art. 15 -
                                               Cria o Núcleo de Vigilância em Saúde, como órgão diretamente subordinado a Gerência de Saúde, suas competências e atribuições serão definidas por Ato do Poder Executivo.
                                            • Art. 16 -
                                               Cria o Núcleo de Assistência Farmacêutica, como órgão diretamente subordinado a Gerência de Saúde, suas competências e atribuições serão definidas por Ato do Poder Executivo.
                                            • Art. 17 -
                                               Cria o Núcleo de Gestão e Suporte Técnico, como órgão diretamente subordinado a Gerência de Saúde, suas competências e atribuições serão definidas por Ato do Poder Executivo.
                                            • Art. 18 -
                                               Extingue o Núcleo de Turismo, o Núcleo de Meio Ambiente e o Núcleo de Indústria Comércio e Agronegócio, subordinados diretamente ao Prefeito Municipal.
                                            • Art. 19 -
                                               Fica Criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a Gerência de Desenvolvimento Econômico, como órgão de atuação instrumental e programática, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, com a seguinte competência:
                                              • I -
                                                 formular e elaborar a implantação de projetos estratégicos de desenvolvimento local, bem como a coordenação e a implantação de ações de estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos nas áreas da indústria, do comércio, do agronegócio, dos serviços e do turismo;
                                                • II -
                                                   promover estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, a transformação potencialidades do Município em oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para os desenvolvimentos econômicos, sociais e sustentáveis do Município;
                                                  • III -
                                                     promover medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais no Município, em articulação com os setores locais. Estaduais e Nacionais;
                                                    • IV -
                                                       incentivar e orientar o desenvolvimento do associativismo para a formação de associações e cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para o desenvolvimento local integrado e formação de uma cultura de cooperação, trabalho e renda;
                                                      • V -
                                                         articular com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais;
                                                        • VI -
                                                           elaborar programas, projetos e atividades voltadas ao apoio do pequeno produtor e às indústrias caseiras em articulação com a Coordenadoria de Assistência Social;
                                                          • VII -
                                                             elaborar programas, projetos e atividades relacionadas ao estimulo à indústria, ao comércio e aos serviços;
                                                            • VIII -
                                                               administrar, a programação e a implantação de ações com vistas ao abastecimento à população, principalmente a de baixa renda;
                                                              • IX -
                                                                 administrar o Centro Comercial de Jardim e outras unidades afins;
                                                                • X -
                                                                   promover medidas de conservação do ambiente natural a administração das reservas biológicas do Município;
                                                                  • XI -
                                                                     promover medidas de combate à poluição ambiental e fiscalização de seu cumprimento;
                                                                    • XII -
                                                                       fiscalizar o cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, em cooperação com órgãos e entidades de Administração Pública:
                                                                      • XIII -
                                                                         administrar, o licenciamento, a fiscalização de mercados, feiras, entrepostos, comércio ambulante e outras formas de comercialização e abastecimento público;
                                                                        • XIV -
                                                                           programar, a implementação de ações com vistas ao abastecimento à população, principalmente a de baixa renda;
                                                                          • XV -
                                                                             articulação com o Núcleo de Serviços Urbanos, com vistas aos programas de arborização de logradouros públicos e conservação de parques, praças e jardins, cultivo de espécimes vegetais destinados à arborização e ornamentação de logradouros públicos;
                                                                            • XVI -
                                                                               planejar e executar programas e atividades voltadas ao atendimento do turismo no Município, em conjunto com os demais organismos correlatos do Estado e da União, visando incentivar a melhoria e a implantação dos pontos turísticos locais;
                                                                              • XVII -
                                                                                 coordenar e execução de programas, projetos e atividades relativos a promoções e certames culturais e de lazer do Município;
                                                                                • XVIII -
                                                                                   coordenar promoções de feiras de artes ou de artesanato popular;
                                                                                  • XIX -
                                                                                     administrar o uso de teatros municipais; e
                                                                                    • XX -
                                                                                       assessorar o Prefeito na sua área de competência.
                                                                                    • Art. 20 -
                                                                                       Extingue o Núcleo de Cultura, subordinado diretamente a Gerência de Educação.
                                                                                    • Art. 21 -
                                                                                       Cria o Núcleo de Turismo e Cultura, órgão subordinado a Gerência de Desenvolvimento Econômico, suas competências e atribuições serão definidas por Ato do Poder Executivo.
                                                                                    • Art. 22 -
                                                                                       Cria o Núcleo de Meio Ambiente, órgão subordinado a Gerência de Desenvolvimento Econômico, suas competências e atribuições serão definidas por Ato do Poder Executivo.
                                                                                    • Art. 23 -
                                                                                       Cria o Núcleo de Indústria e Comércio, órgão subordinado a Gerência de Desenvolvimento Econômico, suas competências e atribuições serão definidas por Ato do Poder Executivo.
                                                                                    • Art. 24 -
                                                                                       Cria o Núcleo de Agropecuária, órgão subordinado a Gerência de Desenvolvimento Econômico, suas competências e atribuições serão definidas por Ato do Poder Executivo.
                                                                                    • Art. 25 -
                                                                                       Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Credito Especial até o montante das dotações orçamentárias das unidades que fazem parte das alterações propostas nesta Lei, e promover no orçamento do exercício 2009, os necessários ajustes a presente alteração da estrutura organizacional, com o remanejamento de recursos orçamentários necessários à sua implementação até o limite dos saldos de dotações existentes.
                                                                                      • § 1°. -
                                                                                         As alterações orçamentárias ocorrerão nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e seus parágrafos;
                                                                                        • § 2°. -
                                                                                           Os efeitos financeiros das disposições do "caput" serão válidos a contar do primeiro dia do mês subseqüente à aprovação da presente Lei.
                                                                                        • Art. 26 -
                                                                                           Os órgãos da estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Jardim mencionados nesta lei complementar, que não estiverem em funcionamento, serão instalados de acordo com a necessidade conveniência da administração pública municipal.
                                                                                          • Parágrafo único. -
                                                                                             A implantação dos órgãos se dará com efetivação das seguintes medidas:
                                                                                            • a) -
                                                                                               Provimento das respectivas chefias;
                                                                                              • b) -
                                                                                                 Dotação dos órgãos com os elementos materiais e humanos, indispensáveis ao seu funcionamento.
                                                                                            • Art. 27 -
                                                                                               O Poder Executivo Municipal poderá transformar Cargos de Provimento em Comissão, visando adaptar a presente Estrutura Organizacional, assim como alterá-los e atualizá-los às necessidades decorrentes da presente Lei, sem aumento de despesas.
                                                                                            • Art. 28 -
                                                                                               Os Cargos em Comissão necessários à Estrutura Organizacional criados pela Lei Complementar n. 054/2006 e pela presente Lei complementar encontram-se consolidados no Anexo I desta Lei.
                                                                                              • § 1°. -
                                                                                                 O Anexo I citado no "caput" será parte integrante desta Lei, e foi criada pela Lei que instituiu o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Estatutários do Município.
                                                                                                • § 2°. -
                                                                                                   O Anexo III apresenta e consolida o Organograma Geral da nova estrutura organizacional com as alterações apresentadas na presente Lei Complementar.
                                                                                                • Art. 29 -
                                                                                                   Ficam alterados os quantitativos de vagas para as Funções de Provimento em Confiança estabelecidas pelo anexo II da tabela 2 da Lei Complementar n. 051/2006 de 19 de Outubro de 2006, que passam a vigorar conforme o anexo II desta Lei.
                                                                                                • Art. 30 -
                                                                                                   O Prefeito Municipal fica autorizado a estabelecer a incorporação das funções, de pessoal e patrimônio, dos direitos e das obrigações dos órgãos e entidades transformados, fusionados, extintos ou incorporados.
                                                                                                • Art. 31 -
                                                                                                   As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão às contas das dotações especificadas no Orçamento Anual de 2009, suplementadas se necessário, na forma da lei.
                                                                                                • Art. 32 -
                                                                                                   O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos regulamentares necessários à execução desta Lei.
                                                                                                • Art. 33 -
                                                                                                   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
                                                                                                • -

                                                                                                  ANEXO - I

                                                                                                  TABELA 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                  GRUPO OCUPACIONAL I - GERENCIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR GAS

                                                                                                  SÍMBOLO

                                                                                                  CARGOS

                                                                                                  VAGAS

                                                                                                  VENC.

                                                                                                  GRATIF.

                                                                                                  QUALIFICAÇÃO

                                                                                                  C/H/S

                                                                                                  GAS-1

                                                                                                  GERENTE MUNICIPAL

                                                                                                  07

                                                                                                  3.118,78

                                                                                                  Ate 100%

                                                                                                  Nível Superior ou experiência comprovada

                                                                                                  40 h

                                                                                                  GAS-1

                                                                                                  PROCURADOR DO MUNICÍPIO

                                                                                                  01

                                                                                                  3.118,78

                                                                                                  Até 100%

                                                                                                  Nível Superior com registro na OAB

                                                                                                  40 h

                                                                                                  GAS-1

                                                                                                  ASSESSOR JURÍDICO

                                                                                                  01

                                                                                                  3.118,78

                                                                                                  Até 100%

                                                                                                  Nível Superior com registro na OAB

                                                                                                  40 h

                                                                                                  GAS-2

                                                                                                  ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

                                                                                                  01

                                                                                                  1.559,40

                                                                                                  Até 100%

                                                                                                  Nível Superior ou experiência comprovada

                                                                                                  40 h

                                                                                                  GAS-1

                                                                                                  CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO

                                                                                                  01

                                                                                                  3.118,78

                                                                                                  Até 100%

                                                                                                  Nível Superior ou experiência comprovada

                                                                                                  40 h

                                                                                                  GAS-2

                                                                                                  GERENTE DE NÚCLEO

                                                                                                  29

                                                                                                  1.559,40

                                                                                                  Até 100%

                                                                                                  Nível Superior ou experiência comprovada

                                                                                                  40 h

                                                                                                  GAS-3

                                                                                                  GERENTE DO PROGRAMA SOCIAL I

                                                                                                  05

                                                                                                  1.144,00

                                                                                                  Até 100%

                                                                                                  Nível Superior ou experiência comprovada

                                                                                                  40 h

                                                                                                  GAS-4

                                                                                                  GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

                                                                                                  06

                                                                                                  683,15

                                                                                                  Até 100%

                                                                                                  Nível Superior ou experiência comprovada

                                                                                                  40 h

                                                                                                  GAS-4

                                                                                                  GERENTE DE PROGRAMA SOCIAL II

                                                                                                  10

                                                                                                  683,15

                                                                                                  Até 100%

                                                                                                  Nível Superior ou experiência comprovada

                                                                                                  40 h

                                                                                                  GAS-4

                                                                                                  GERENTE DE GINÁSIO DE ESPORTES TICÃO

                                                                                                  01

                                                                                                  683,15

                                                                                                  Até 100%

                                                                                                  Nível Superior ou experiência comprovada

                                                                                                  40 h

                                                                                                  GAS-4

                                                                                                  GERENTE DO BALNEÁRIO MUNICIPAL

                                                                                                  01

                                                                                                  683,15

                                                                                                  Até 100%

                                                                                                  Nível Superior ou experiência comprovada

                                                                                                  40 h

                                                                                                  GAS-5

                                                                                                  ASSESSOR DE GERÊNCIA I

                                                                                                  25

                                                                                                  631,23

                                                                                                  Até 100%

                                                                                                  Nível Superior ou experiência comprovada

                                                                                                  40 h

                                                                                                  GAS-6

                                                                                                  ASSESSOR DE GERÊNCIA II

                                                                                                  20

                                                                                                  400,40

                                                                                                  Até 100%

                                                                                                  Nível Superior ou experiência comprovada

                                                                                                  40 h

                                                                                                  TOTAL 

                                                                                                   

                                                                                                  108

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                • -

                                                                                                  ANEXO - I

                                                                                                  TABELA 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                  GRUPO OCUPACIONAL I - GERENCIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR GAS

                                                                                                  SÍMBOLO

                                                                                                  CARGOS

                                                                                                  VAGAS

                                                                                                  VENC.

                                                                                                  GRATIF.

                                                                                                  QUALIFICAÇÃO

                                                                                                  C/H/S

                                                                                                  GAS-1

                                                                                                  GERENTE MUNICIPAL

                                                                                                  07

                                                                                                  3.118,78

                                                                                                  Ate 100%

                                                                                                  Nível Superior ou experiência comprovada

                                                                                                  40 h

                                                                                                  GAS-1

                                                                                                  GERENTE DE ARRECADAÇÃO

                                                                                                  01

                                                                                                  3.368,28

                                                                                                  Até 10%

                                                                                                  Nível Superior ou experiência comprovada

                                                                                                  40 h

                                                                                                  GAS-1

                                                                                                  PROCURADOR DO MUNICÍPIO

                                                                                                  01

                                                                                                  3.118,78

                                                                                                  Até 100%

                                                                                                  Nível Superior com registro na OAB

                                                                                                  40 h

                                                                                                  GAS-1

                                                                                                  ASSESSOR JURÍDICO

                                                                                                  01

                                                                                                  3.118,78

                                                                                                  Até 100%

                                                                                                  Nível Superior com registro na OAB

                                                                                                  40 h

                                                                                                  GAS-2

                                                                                                  ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

                                                                                                  01

                                                                                                  1.559,40

                                                                                                  Até 100%

                                                                                                  Nível Superior ou experiência comprovada

                                                                                                  40 h

                                                                                                  GAS-1

                                                                                                  CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO

                                                                                                  01

                                                                                                  3.118,78

                                                                                                  Até 100%

                                                                                                  Nível Superior ou experiência comprovada

                                                                                                  40 h

                                                                                                  GAS-2

                                                                                                  GERENTE DE NÚCLEO

                                                                                                  29

                                                                                                  1.559,40

                                                                                                  Até 100%

                                                                                                  Nível Superior ou experiência comprovada

                                                                                                  40 h

                                                                                                  GAS-3

                                                                                                  GERENTE DO PROGRAMA SOCIAL I

                                                                                                  05

                                                                                                  1.144,00

                                                                                                  Até 100%

                                                                                                  Nível Superior ou experiência comprovada

                                                                                                  40 h

                                                                                                  GAS-4

                                                                                                  GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

                                                                                                  06

                                                                                                  683,15

                                                                                                  Até 100%

                                                                                                  Nível Superior ou experiência comprovada

                                                                                                  40 h

                                                                                                  GAS-4

                                                                                                  GERENTE DE PROGRAMA SOCIAL II

                                                                                                  10

                                                                                                  683,15

                                                                                                  Até 100%

                                                                                                  Nível Superior ou experiência comprovada

                                                                                                  40 h

                                                                                                  GAS-4

                                                                                                  GERENTE DE GINÁSIO DE ESPORTES TICÃO

                                                                                                  01

                                                                                                  683,15

                                                                                                  Até 100%

                                                                                                  Nível Superior ou experiência comprovada

                                                                                                  40 h

                                                                                                  GAS-4

                                                                                                  GERENTE DO BALNEÁRIO MUNICIPAL

                                                                                                  01

                                                                                                  683,15

                                                                                                  Até 100%

                                                                                                  Nível Superior ou experiência comprovada

                                                                                                  40 h

                                                                                                  GAS-5

                                                                                                  ASSESSOR DE GERÊNCIA I

                                                                                                  25

                                                                                                  631,23

                                                                                                  Até 100%

                                                                                                  Nível Superior ou experiência comprovada

                                                                                                  40 h

                                                                                                  GAS-6

                                                                                                  ASSESSOR DE GERÊNCIA II

                                                                                                  20

                                                                                                  400,40

                                                                                                  Até 100%

                                                                                                  Nível Superior ou experiência comprovada

                                                                                                  40 h

                                                                                                  TOTAL 

                                                                                                   

                                                                                                  109

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   


                                                                                                  • Redação dada pela Lei Complementar n° 81/2011
                                                                                                  • -

                                                                                                    ANEXO II

                                                                                                    TABELA 2 - FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA

                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL II FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENAÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA FG

                                                                                                    SÍMBOLO

                                                                                                    FUNÇÕES

                                                                                                    N°. DE VAGAS

                                                                                                    VENCIMENTO

                                                                                                          QUALIFICAÇÃO

                                                                                                    C/H/S

                                                                                                    FG-1

                                                                                                    COORDENADOR DE SAÚDE

                                                                                                    05

                                                                                                    686,40

                                                                                                    A exigida para o cargo efetivo

                                                                                                    40 h

                                                                                                    FG-1

                                                                                                    COORDENADOR DE CIEI

                                                                                                    05

                                                                                                    624,00

                                                                                                    A exigida para o cargo efetivo

                                                                                                    40 h

                                                                                                    FG-2

                                                                                                    COORDENADOR DE SETOR I

                                                                                                    10

                                                                                                    526,24

                                                                                                    A exigida para o cargo efetivo

                                                                                                    40 h

                                                                                                    FG-3

                                                                                                    COORDENADOR DE SETOR II

                                                                                                    18

                                                                                                    400,00

                                                                                                    A exigida para o cargo efetivo

                                                                                                    40 h

                                                                                                    FG-4

                                                                                                    SECRETÁRIO DE ESCOLA

                                                                                                    11

                                                                                                    343,20

                                                                                                    A exigida para o cargo efetivo

                                                                                                    40 h

                                                                                                    FG-5

                                                                                                    COORDENADOR DE SETOR III

                                                                                                    20

                                                                                                    297,44

                                                                                                    A exigida para o cargo efetivo

                                                                                                    40 h

                                                                                                    FG-6

                                                                                                    COORDENADOR DE SETOR IV

                                                                                                    10

                                                                                                    131,56

                                                                                                    A exigida para o cargo efetivo

                                                                                                    40 h

                                                                                                    TOTAL

                                                                                                    71

                                                                                                  • -


                                                                                                  • -


                                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 81/2011


                                                                                                    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                                                                                    JARDIM-MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2019

                                                                                                    EVANDRO ANTONIO BAZZO

                                                                                                    PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM


                                                                                                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2008