Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Complementar n° 87/2011 de 14 de Outubro de 2011


ALTERA VENCIMENTO BA TABELA IV DA LEI COMPLEMENTAR N° 052 DE 09 DE OUTUBRO DE 2006, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar;


  • Art. 1°. -

     Fica alterado o vencimento do Emprego Público constante da Tabela II da Lei Complementar n° 052/2006 de 09 de Outubro de 2006, que passam a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.

  • Art. 2°. -
     As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a 1° de Junho de 2011.
  • -
    ANEXO ÚNICO 
    LEI COMPLEMENTAR 087/2011

    TABELA DE EMPREGO PÚBLICO

    EMPREGO

    VAGAS

    HABILITAÇÃO

    C/H/S.

    VENCIMENTO

     

    Agente Comunitário de Saúde

     

    63

     

    Ensino Fundamental

     

    40h

     

    750,00

  • -

    ANEXO ÚNICO DA LEI 052/2006

    TABELA DE EMPREGOS PÚBLICOS

    EMPREGO

    VAGAS

    HABILITAÇÃO

    C/H/S

    VENCIMENTO

    Agente Comunitário de Saúde

    63

    Ensino Fundamental

    40h

    802,50

    Agente de Combate as Endemias

    30

    Ensino Fundamental

    40h

    632,00

  • -

    ANEXO ÚNICO

    (LEI COMPLEMENTAR N° 052/2006)

     

    TABELA DE EMPREGOS PÚBLICOS

     

    EMPREGO

     

    VAGAS

     

    HABILITAÇÃO

     

    C/H/S

     

    VENCIMENTO

     

    Agente Comunitário de Saúde

     

    63

     

    Ensino Fundamental

     

    40 h

     

    871,00

  • -

    ANEXO II

    LEI COMPLEMENTAR

    TABELA DE EMPREGOS PÚBLICOS

    EMPREGO

    VAGAS

    HABILITAÇÃO

    C/H/S

    VENCIMENTO

    Agente Comunitário de Saúde

    63

    Ensino Fundamental

    40h

    1.035,50

    Agente de Combate às Endemias

    30

    Ensino Fundamental

    40h

    737,10

  • -

    ANEXO II

    LEI COMPLEMENTAR

    TABELA DE EMPREGOS PÚBLICOS

    EMPREGO

    VAGAS

    HABILITAÇÃO

    C/H/S

    VENCIMENTO

    Agente Comunitário de Saúde

    63

    Ensino Fundamental

    40h

    1.170,12

    Agente de Combate às Endemias

    30

    Ensino Fundamental

    40h

    1.145,82

  • -

    7,64

     

    EMPREGO

    VAGAS

    HABILITAÇÃO

    C/H/S

    VENCIMENTO

    Agente Comunitário de Saúde

    63

    Ensino Fundamental

    40h

    1.259,51

    Agente de Combate às Endemias

    30

    Ensino Fundamental

    40h

    1.233,36

  • -

    2,68%

    CARGO               

    VENCIMENTO

    Agente Comunitário de Saúde

    1.293,26

    Agente de Combate às Endemias

    1.266,41

  • -

    4,17%                                                                                                                                                               2019

    EMPREGO

    VAGAS

    HABILITAÇÃO

    C/H/S

    VENCIMENTO

    Agente Comunitário de Saúde

    63

    Ensino Fundamental

    40 h

    1.347,19

    Agente de Combate às Endemias

    30

    Ensino Fundamental

    40 h

    1.319,22

    • Redação dada pela Lei Complementar n° 195/2019
        Redação dada pela Lei Complementar n° 184/2018
          Redação dada pela Lei Complementar n° 164/2017
            Redação dada pela Lei Complementar n° 151/2016
              Redação dada pela Lei Ordinária n° 1689/2014
                Redação dada pela Lei Ordinária n° 1619/2012
                  Redação dada pela Lei Ordinária n° 1613/2012


                REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                JARDIM-MS, 14 DE OUTUBRO DE 2011

                CARLOS AMÉRICO GRUBERT

                PREFEITO MUNICIPAL


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/10/2011