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Lei Complementar n° 87/2011 de 14 de Outubro de 2011


ALTERA VENCIMENTO BA TABELA IV DA LEI COMPLEMENTAR N° 052 DE 09 DE OUTUBRO DE 2006, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar;


  • Art. 1°. -

     Fica alterado o vencimento do Emprego Público constante da Tabela II da Lei Complementar n° 052/2006 de 09 de Outubro de 2006, que passam a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.

  • Art. 2°. -
     As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a 1° de Junho de 2011.
  • -
    ANEXO ÚNICO 
    LEI COMPLEMENTAR 087/2011

    TABELA DE EMPREGO PÚBLICO

    EMPREGO

    VAGAS

    HABILITAÇÃO

    C/H/S.

    VENCIMENTO

     

    Agente Comunitário de Saúde

     

    63

     

    Ensino Fundamental

     

    40h

     

    750,00



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM-MS, 14 DE OUTUBRO DE 2011

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/10/2011