Lei Complementar n° 87/2011 de 14 de Outubro de 2011
ALTERA VENCIMENTO BA TABELA IV DA LEI COMPLEMENTAR N° 052 DE 09 DE OUTUBRO DE 2006, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar;
Fica alterado o vencimento do Emprego Público constante da Tabela II da Lei Complementar n° 052/2006 de 09 de Outubro de 2006, que passam a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.
EMPREGO |
VAGAS |
HABILITAÇÃO |
C/H/S. |
VENCIMENTO |
Agente Comunitário de Saúde |
63 |
Ensino Fundamental |
40h |
750,00 |
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM-MS, 14 DE OUTUBRO DE 2011
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/10/2011