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Lei Complementar n° 62/2008 de 01 de Fevereiro de 2008


"ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N° 052 DE 09 DE OUTUBRO DE 2006, AMPLIA VAGAS PARA O EMPREGO QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder executivo autorizado a ampliar os quantitativos de vagas dos Empregos AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE de 40 vagas existentes para 63 vagas.

  • Art. 2°. -  O anexo único da Lei complementar n. 052 de 09 de outubro de 2006 tabela 1, passa a vigorar conforme o anexo único desta Lei.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
  • -

    ANEXO I

    TABELA DE EMPREGO PÚBLICO

     

    EMPREGO

    Vagas

    Habilitação

    C/H/S

    VENCIMENTO

    Agente Comunitário de Saúde

    63

    Ensino Fundamental

    40 h

    364,00



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM - 01 DE FEVEREIRO DE 2008

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/02/2008