Lei Ordinária nº 1376/2008
Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Carta de Crédito - Recursos FGTS na modalidade produção de unidades habitacionais, Operações Coletivas, regulamentado pela Resolução do Conselho Curador do FGTS, número 291/98 com as alterações da Resolução n°. 460/2004, de 14 Dezembro de 2004, publicada no D.O.U. em 20 Dezembro 2004 e Instruções Normativas do Ministério das Cidades e dá outras providências.