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Lei Complementar n° 65/2008 de 01 de Julho de 2008


"ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 516 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ,

EVANDRO ANTONIO BAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     Fica acrescentado o Parágrafo único ao artigo 516, da Lei Complementar n° 042/2003 - Código Tributário do Município, com a seguinte redação:

    • Parágrafo único. -

       Os trabalhos de reformas de sepulturas quando realizados pelos interessados, ficam isentos do pagamento de qualquer taxa.

    • Art. 2°. -

       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    JARDIM - MS, 01 DE JULHO DE 2008.

    EVANDRO ANTONIO BAZZO

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/2008