Lei Complementar n° 65/2008 de 01 de Julho de 2008
"ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 516 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ,
EVANDRO ANTONIO BAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Fica acrescentado o Parágrafo único ao artigo 516, da Lei Complementar n° 042/2003 - Código Tributário do Município, com a seguinte redação:
Os trabalhos de reformas de sepulturas quando realizados pelos interessados, ficam isentos do pagamento de qualquer taxa.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 01 DE JULHO DE 2008.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/2008