Decreto n° 61/2008 de 16 de Outubro de 2008
ESTABELECE MEDIDAS VISANDO CONTENÇÃO DE DESPESAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e;
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Considerando ser indispensável garantir a manutenção dos atendimentos básicos à população Jardinense em suas necessidades peculiares;
Considerando o compromisso de manter rigorosamente em dia o pagamento dos servidores Municipais;
Considerando a grave crise financeira que conseqüentemente resultará na redução dos repasses das transferências dos principais recursos que financiam as despesas do Município;
Considerando a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, mantendo o equilíbrio entre a receita e as despesas públicas; DECRETA:
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Art. 1°. -
Ficam suspensos até 31 de dezembro de 2008:
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I -
Quaisquer novos investimentos no Município de Jardim, com exceção das obras vinculadas a convênios firmados com a União e Estado, das necessárias para o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela constituição Federal nas áreas de educação e saúde e daquelas obras previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal;
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II -
Novas nomeações de servidores efetivos, contratações ou convocações;
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III -
Novos afastamentos de servidores com ônus para o Município;
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a) -
Novas gratificações para prestação de serviços extraordinários, quando não autorizados expressamente pelo Prefeito Municipal;
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b) -
Novas licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição;
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c) -
Gozo de férias, com exceção dos Professores que são pagos com recursos provenientes dos 60% do Fundeb;
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d) -
Gozo de licenças-prêmio;
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e) -
Diárias e passagens, sendo concedidas somente em caráter excepcional e autorizadas expressamente pelo Prefeito Municipal;
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Parágrafo único. -
As obras em andamento deverão ter seus cronogramas de desembolsos para 2008 ajustados e revistos;
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Art. 2°. -
Fica determinada a redução em, no mínimo 50% (cinqüenta por cento), em relação a média dos gastos efetuados até 30 de dezembro do corrente exercício referente a:
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IV -
combustíveis e outros materiais de consumo; e
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V -
serviços de terceiros prestados por pessoa física e jurídica.
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Parágrafo único. -
Os consumos de água, energia, telefonia e combustíveis deverão ter suas metas de redução comparadas com o mesmo mês correspondente do ano anterior, de forma a ter-se um parâmetro homogêneo de análise, ou seja, levando-se em consideração o crédito da sazonalidade necessária e a tipicidade dos gastos.
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Art. 3°. -
Além das medidas emergenciais tratadas pelos artigos 1. E 2. Deste decreto, os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão observar permanentemente, os seguintes procedimentos:
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I -
os equipamentos de ar condicionado e ventiladores serão ligados nos seguintes horários:
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a) -
Período matutino: das 9 às 11 horas; e
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b) -
Período vespertino: das 14 às 16 horas;
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II -
os telefones somente serão utilizados para uso do serviço, sendo restrita a ligação para aparelho celular;
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III -
a impressão de documentos e suas reproduções limitar-se-ão à quantidade absolutamente necessária; e
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IV -
Nos Finais de semana todos os veículos serão recolhidos para as garagens dos seus devidos órgãos, com exceção dos veículos que estarão sendo utilizados para a realização dos Jogos Abertos que serão realizados no período do dia 23 a 28 de Outubro de 2008.
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Parágrafo único. -
A utilização dos veículos mencionados no inciso IV do art. 3°, deverá ser utilizada pela organização do evento ou seja, a Gerência de Educação, através do Núcleo de Esportes, com a aprovação do grupo de trabalho mencionado no artigo 4 desse decreto.
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Art. 4°. -
Para alcance dos objetivos propostos neste Decreto:
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I -
Fica o Grupo de Planejamento nomeado pelo Decreto n° 080/2007, responsável pelo acompanhamento e controle das medidas estabelecidas por este Decreto.
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Art. 5°. -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
EM, 16 DE OUTUBRO DE 2008.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/10/2008