Decreto n° 47/2008 de 15 de Julho de 2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 11 Lei Municipal n° 1377/2007 de 02 de Janeiro de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64. DECRETA:
Abre Crédito
Suplementar, utilizando recursos de anulação parcial de dotações de acordo com
o Inciso III do Parágrafo Único Artigo 11 da Lei Municipal n° 1377/2007 de 02
de Janeiro de 2008, alocados conforme segue:
0503 - FUNDEB
123613022.051
-449051...................................R$ 30.000,00
06.02 - FUNDO
MUNIC. DE SAÚDE.
103013042.021
-339039...................................R$ 30.000,00
103013042.020 -
339039...................................R$ 10.000,00
08.01 - GERÊNCIA DE
OBRAS
154514011.017 -
449051...................................R$ 35.000,00
05.01 - GERÊNCIA DE
EDUCAÇÃO
123613012.013
-339014...................................R$ 10.000,00
278123032.016 -
339030...................................R$ 20.000,00
03.01 - GERÊNCIA DE
FINANÇAS.
041232022.008-469071...................................R$
23.000,00
02.01 - GABINETE.
041222012.002 -
339039...................................R$ 50.000,00
07.02 - GERÊNCIA DE
ASS.SOCIAL.
082443052.034 -
339030...................................R$ 10.000,00
O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
0503 - FUNDEB
123613022.051
-339030...................................R$ 30.000,00
06.02 - FUNDO
MUNIC. DE SAÚDE.
103013042.021
-339030...................................R$ 40.000,00
08.01 - GERÊNCIA DE
OBRAS
041224012.044 -
339030...................................R$ 23.000,00
05.01 - GERÊNCIA DE
EDUCAÇÃO
123613012.013 -
339030...................................R$ 115.000,00
07.02 - GERÊNCIA DE
ASS.SOCIAL.
082433052.028 - 339030...................................R$ 10.000,00
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
EM, 15 DE JULHO 2008.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/07/2008