Decreto n° 56/2008 de 21 de Agosto de 2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 11 Lei Municipal n° 1377/2007 de 02 de Janeiro de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64. DECRETA:
Abre Crédito
Suplementar, utilizando recursos de anulação parcial de dotações de acordo com
o Inciso III do Parágrafo Único Artigo 11 da Lei Municipal n° 1377/2007 de 02
de Janeiro de 2008, alocados conforme segue:
06.02 - FUNDO
MUNIC. DE SAÚDE.
103013042.020 - 449052.....................R$ 20.000,00
05.01 - GERÊNCIA DE
EDUCAÇÃO
123613012.013 -339039......................R$ 30.000,00
O Crédito
Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
07.02 - GERÊNCIA DE
ASS.SOCIAL.
082443052.025 - 339030.............................R$ 50.000,00
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
EM, 21 DE AGOSTO 2008
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/08/2008