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Decreto n° 65/2008 de 16 de Outubro de 2008


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII Artigo 11 Lei Municipal n° 1279/2007 de 02 de Janeiro de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Abre Crédito Suplementar, utilizando recursos de Anulação de dotações de acordo com o Inciso III do Parágrafo Único Artigo 11 da Lei Municipal 1377/2008, de 02 de Janeiro de 2008, alocados conforme segue. 

    07.01 - GERÊNCIA DE ASS.SOCIAL

     

     

    082443052.025-319011

    R$

    20.000,00

    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS

     

     

    041224012.044-319011            

    R$

    70.000,00

    02.01 - GABINETE.

     

     

    041222012.002-319011            

    R$

    130.000,00

    05.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO.

     

     

    123613012.013 -319011          

    R$

    80.000,00

    06.02 - FUNDO MUNIC. DE SAÚDE.

     

     

    103013042.021 -319011          

    R$

    250.000,00

    103013042.021 -319013          

    R$

    30.000,00

    05.03 - FUNDEB.

     

     

    123613022.050-319011            

    R$

    270.000,00

    123613022.050-319013            

    R$

    30.000,00

    123613022.051 -319011          

    R$

    70.000,00

  • Art. 2°. -

     O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma: 

    06.02 - FUNDO MUNIC. DE SAÚDE,

     

     

    103013042.020-449052....................................

    R$

    230.000,00

     

    103013042.021 -449051....................................

    R$

    530.000,00

     

    07.01 - GERÊNIA DE ASS.SOCIAL

     

     

     

    082443042.024-339030....................................

    R$

    40.000,00

     

    03.01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS.

     

     

     

    041312022.009-339039....................................

    R$

    40.000,00

     

    07.02 - FUNDO MUNIC.DE ASS.SOCIAL.

     

     

     

    082433052.032-339030....................................

    R$

    20.000,00

     

    082433052.032-339036....................................

    R$

    30.000,00

     

    07.04 - FUNOD MUNIC. DE INVESTIMENTO

     

     

    082443052.037-339039....................................

    R$

    20.000,00

     

    082443052.038-339036....................................

    R$

    20.000,00

     

    02.01 - GABINETE DO PREFEITO

     

     

     

    041222012.002-449052....................................

    R$

    20.000,00

     

  • Art. 3°. -

     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

EM, 16 DE OUTUBRO DE 2008

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/10/2008