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Decreto n° 44/2008 de 15 de Julho de 2008


CONVOCA A I ENCONTRO REGIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Fica convocada o I Encontro Regional dos Direitos Humanos, a ser realizada nos dias 24 e 25 de Julho de 2008, em Jardim/MS, sob a coordenação da Gerência de Assistência Social através do Centro de Referência de Assistência Social. 

  • Art. 2°. -
     O I Encontro Regional dos Direitos Humanos desenvolverá seus trabalhos a partir do tema Democracia, Desenvolvimento e Direitos Humanos: Superando as Desigualdades. 
  • Art. 3°. -
     O I Encontro Regional dos Direitos Humanos tem por objetivo: 
    • I -
       Discutir e formular propostas para revisão e atualização do Plano Municipal dos Direitos Humanos, objetivando a contribuir para a consolidação de uma política municipal de direitos humanos. 
      • II -
         Discutir os aspectos e ações locais e propor a instituição de uma política municipal de direitos humanos.
      • Art. 4°. -
         Para organizar o I Encontro Regional de Direitos Humanos, o titular da Gerência de Assistência Social, constituirá comissão organizadora, composta por representantes do Poder Público e da sociedade civil. 
        • Parágrafo único. -
           Regimento Interno dispondo sobre a organização e funcionamento do I Encontro Regional, será elaborado pela comissão organizadora e aprovado na sua Plenária. 
        • Art. 5°. -
           A escolha dos delegados para a etapa estadual será realizada durante o Encontro Regional. 
        • Art. 6°. -
           As despesas com a realização do I Encontro Regional dos Direitos Humanos correrão à conduta de recursos próprios da Gerência de Assistência Social, ou oriundos de convênios, doações e outras fontes. 
        • Art. 7°. -
           Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Em, 15 de Julho de 2008.

        EVANDRO ANTONIO BAZZO

        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/07/2008