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Decreto n° 48/2008 de 15 de Julho de 2008


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 14 Lei Municipal n° 1377/2007 de 02 de Janeiro de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64. DECRETA:


  • Art. 1°. -

    Abre Crédito Suplementar, utilizando recursos de anulação parcial de dotações de acordo com o Inciso III do Parágrafo Único Artigo 11 da Lei Municipal n° 1377/2007 de 02 de Janeiro de 2008, alocados conforme segue:

    08.01 - GERENCIA DE OBRAS

    041224012.044-319011...................................R$ 70.000,00

    02.01 - GABINETE DO PREFEITO

    041222012.002 - 319011...................................R$ 100.000,00

    06.02 - FUNDO MUNIC.DE SAÚDE.

    103013042.020-319011...................................R$ 250.000,00

    103013042.020-319013...................................R$ 50.000,00

    05.03 - FUNDEB.

    123613022.050 - 319011...................................R$ 260.000,00

    123613022.051 - 319011...................................R$ 50.000,00

  • Art. 2°. -

     O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS

    041224012.044 - 339030................................R$ 500.000,00

    257514012.043 -339030.................................R$ 280.000,00 

  • Art. 3°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 15 DE JULHO DE 2008

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/07/2008