Decreto n° 48/2008 de 15 de Julho de 2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 14 Lei Municipal n° 1377/2007 de 02 de Janeiro de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64. DECRETA:
Abre Crédito
Suplementar, utilizando recursos de anulação parcial de dotações de acordo com
o Inciso III do Parágrafo Único Artigo 11 da Lei Municipal n° 1377/2007 de 02
de Janeiro de 2008, alocados conforme segue:
08.01 - GERENCIA DE
OBRAS
041224012.044-319011...................................R$
70.000,00
02.01 - GABINETE DO
PREFEITO
041222012.002 -
319011...................................R$ 100.000,00
06.02 - FUNDO MUNIC.DE
SAÚDE.
103013042.020-319011...................................R$
250.000,00
103013042.020-319013...................................R$
50.000,00
05.03 - FUNDEB.
123613022.050 - 319011...................................R$ 260.000,00
123613022.051 - 319011...................................R$ 50.000,00
O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS
041224012.044 - 339030................................R$ 500.000,00
257514012.043 -339030.................................R$ 280.000,00
Registra-se e Publica-se
EM, 15 DE JULHO DE 2008
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/07/2008