Art. 27 -
À Gerência de Obras, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, constituída do Núcleo de Serviços Urbanos, do Núcleo de Execução de Obras Públicas e do Núcleo de Manutenção de Bens Públicos, compete: a execução, a fiscalização e o acompanhamento, por adjudicação dos outros níveis de governo, por administração direta ou através de terceiros, das obras públicas de interesse da Prefeitura; a abertura e a manutenção de vias públicas e de rodovias municipais; a execução e a fiscalização de obras de pavimentação e drenagem; a construção, a reforma e a conservação de edificações públicas municipais e das instalações para a prestação de serviços á comunidade; a execução de projetos e de trabalhos topográficos indispensáveis às obras públicas municipais; a administração dos serviços mecânicos da frota de máquinas, equipamentos e veículos da Prefeitura; o controle da ocupação do território municipal de acordo com os pianos e programas; a administração do sistema cartográfico municipal e do cadastro técnico municipal; a implementação e a fiscalização da legislação relativa ao uso do solo, loteamentos e código de obras; o planejamento, a execução, a fiscalização e o acompanhamento, por adjudicação dos outros níveis de governo, por administração direta ou através de terceiros, dos serviços de limpeza pública, coleta e disposição do lixo; a administração e a manutenção de cemitérios e serviços funerários; o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle dos programas relacionados com a habitação popular destinados ao público de baixa renda, dos programas e projetos sociais de melhoria habitacional e de infra-estrutura urbana observando o seu alcance social; a remoção de moradores em áreas a serem desocupadas e sua fixação em lugares adequados; as ações relativas à análise, à aprovação, à fiscalização e à vistoria de projetos de obras e edificações, nos termos da legislação em vigor; o atendimento e a orientação ao público na aprovação e regularização de obras e edificações; a expedição de licenças, alvarás, baixas, habite-se e demais documentos da mesma natureza; a repressão aos loteamentos, às construções clandestinas e ao comércio irregular na defesa do patrimônio paisagístico, do controle da propaganda e da publicidade nos locais públicos; as atividades de numeração e denominação de prédios e logradouros públicos; a manutenção de praças, calçadas, jardins, hortos e demais áreas verdes e de fundo de vaies; a manutenção da jardinagem e da urbanização; o florestamento e o reflorestamento urbano; a preservação de áreas verdes; a iluminação pública; as demais atividades relacionadas ao patrimônio da Prefeitura; a execução de outras atividades afins e o assessoramento ao Prefeito na sua área de competência.