Lei Complementar n° 52/2006 de 09 de Outubro de 2006
CRIA EMPREGOS PÚBLICOS REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jardim, os empregos públicos constantes no ANEXO ÚNICO desta Lei, que disporá sobre suas atribuições, vencimento, habilitação e carga horária.
a declaração de acumulação ou não de cargo, função ou emprego em entidade pública ou de percepção de proventos de inatividade;
Aplicam-se também aos empregados públicos as vantagens pecuniárias previstas no artigo 7° da Constituição Federal bem como o disposto no Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, no que couber.
ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N° 052, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006
1 - TABELA DE EMPREGOS PÚBLICOS
EMPREGO | VAGAS | HABILITAÇÃO | C/H/S | VENCIMENTO |
Agente Comunitário de Saúde | 40 | Ensino Fundamental | 40 h | RS 350,00 |
Agente de Combate às Endemias | 30 | Ensino Fundamental | 40 h | RS 350,00 |
Registra-se e Publica-se
DE 09 DE OUTUBRO DE 2006
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/10/2006