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Revogado pela Lei Complementar n° 196/2019

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Lei Complementar n° 100/2013 de 04 de Janeiro de 2013


"REORGANIZA A ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


  • Capítulo I

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

    • Seção I
      Do Objeto Permanente
      • Art. 1°. -
         Administração Pública do Poder Executivo do Município de Jardim através das ações diretas, ou indiretas, contribuindo aos esforços da iniciativa privada e de outros Poderes Públicos tem, como objetivo permanente assegurar a população do município condições indispensáveis de acesso a níveis crescentes de bem-estar e progresso.
        • Art. 2°. -
           Na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal, o Prefeito adotará medidas cabíveis para que os órgãos e entidades sob o seu comando atuem efetivamente de forma integrada e racional, com objetivo de solucionar um problema, atender a uma necessidade econômica, social e administrativa, ou realizar as prioridades do Governo.
        • Seção II
          Das Diretrizes Gerais da Administração Municipal
          • Art. 3°. -
             A atuação dos órgãos e entidades que compõe a Administração do Poder Executivo Municipal observará às seguintes diretrizes:
            • I -
               adoção do planejamento participativo, como método e instrumento da integração, celeridade e racionalização das ações do Governo;
              • II -
                 predominância do interesse social na prestação dos serviços públicos;
                • III -
                   fomento às atividades produtoras com aproveitamento das potencialidades do Município;
                  • IV -
                     descentralização das atividades administrativas e executivas do Governo e desconcentração espacial de suas ações, por delegação a órgãos e entidades municipais para execução de planos, programas, projetos e atividades a cargo do governo;
                    • V -
                       realização de investimentos públicos indispensáveis à criação de condição infraestruturais indutoras do maior aproveitamento das potencialidades econômicas do Município e necessárias à melhoria de qualidade de vida da população;
                      • VI -
                         exploração racional dos recursos naturais do município, ao menor custo ecológico, assegurando sua preservação como bens econômicos de interesse das gerações atuais e futuras;
                        • VII -
                           promoção da modernização permanente da estrutura governamental, dos instrumentos, procedimentos e normas administrativas, com vista à redução de custos e desperdícios e a impedir ações redundantes;
                          • VIII -
                             valorização do pessoal administrativo e técnico da Administração Pública Municipal;
                            • IX -
                               criação de condições gerais necessárias aos cumprimentos eficientes, eficazes e éticos das missões incumbidas aos agentes públicos.
                          • Seção III Dos Princípios Fundamentais
                            • Art. 4°. -
                               As atividades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
                              • I -
                                 planejamento;
                                • II -
                                   organização;
                                  • III -
                                     coordenação;
                                    • IV -
                                       delegação de competência; e
                                      • V -
                                         controle.
                                        • § 1°. -
                                           O planejamento será adotado como método e instrumento de integração, celeridade, racionalização, reforço institucional das ações prioritárias de governo, descentralização e renovação.
                                          • § 2°. -
                                             A organização tem como objetivo social melhorar as condições de trabalho, permitindo uma operacionalização das ações de governo com o máximo de eficiência e com o mínimo de dispêndio e risco.
                                            • § 3°. -
                                               As atividades de Administração Pública Municipal, assim como a elaboração e execução de planos e programas de Governo, serão objeto de permanente coordenação, em todos os níveis administrativos, com vistas a um efetivo rendimento.
                                              • § 4°. -
                                                 A execução das atividades da Administração Pública Municipal deverá ser amplamente descentralizada, a saber:
                                                • I -
                                                   dentro dos quadros da Administração, pela distinção clara entre os níveis de direção e execução;
                                                  • II -
                                                     da Administração para o setor privado, mediante convênios, contratos ou concessões.
                                                  • § 5°. -
                                                     A Administração superior deve concentrar-se nas atividades de articulações políticas, planejamento, orientação, supervisão, coordenação e controle, liberando a administração casuística para os níveis de execução.
                                                    • § 6°. -
                                                       A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade aos processos de decisão e execução.
                                                      • § 7°. -
                                                         O controle será exercido, sistematicamente:
                                                        • I -
                                                           pelos diversos níveis de chefia e supervisão, relativamente aos programas, projetos e atividades, assim como quanto à observação das normas e regras instituídas pertinentes aos diversos sistemas e subsistemas das atividades municipais;
                                                          • II -
                                                             pela fiscalização da regularidade da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do município.
                                                      • Seção IV
                                                        Do Instrumento da Atuação Municipal
                                                        • Art. 5°. -
                                                           São instrumentos principais de atuação da Administração Pública do Poder Executivo Municipal:
                                                          • I -
                                                             os atos normativos e executivos gerais e especiais;
                                                            • II -
                                                               as diretrizes gerais da ação do Governo;
                                                              • III -
                                                                 o Plano Plurianual de Investimentos;
                                                                • IV -
                                                                   as Diretrizes Orçamentárias;
                                                                  • V -
                                                                     os Orçamentos Anuais;
                                                                    • VI -
                                                                       os projetos especiais;
                                                                      • VII -
                                                                         a programação financeira de desembolso;
                                                                        • VIII -
                                                                           o acompanhamento da execução de planos, programas, projetos e atividades e avaliação de desempenho da Administração e dos resultados das ações do Governo;
                                                                          • IX -
                                                                             as auditorias, na atuação da controladoria;
                                                                            • X -
                                                                               as atividades de coordenação;
                                                                              • XI -
                                                                                 a realização de pesquisas e estudos;
                                                                                • XII -
                                                                                   a realização de cursos e seminários;
                                                                                  • XIII -
                                                                                     a divulgação de resultados das atividades governamentais.
                                                                              • Capítulo II
                                                                                DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL
                                                                                • Seção I
                                                                                  Do Modelo Estrutural
                                                                                  • Art. 6°. -
                                                                                     A estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal é constituída do seguinte modelo funcional:
                                                                                  • Art. 6°. -
                                                                                     A estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal é constituída do seguinte modelo funcional:
                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                      • I -  Administração Superior:
                                                                                        • a) -
                                                                                           Prefeito Municipal;
                                                                                        • II -
                                                                                           Organismos de Apoio ao Governo Federal: 
                                                                                          • a) -
                                                                                             Junta do Serviço Militar;
                                                                                          • III -
                                                                                             Organismos Colegiados de Deliberação Coletiva:
                                                                                            • a) -  Conselhos Municipais; 
                                                                                            • IV -  Unidades do Primeiro Nível de Organização:
                                                                                              • a) -  Gabinete do Prefeito; 
                                                                                              • a) -
                                                                                                 Secretaria de Governo;
                                                                                                • Redação dada pela Lei Complementar n° 126/2014
                                                                                                  • b) -  Controladoria Geral; 
                                                                                                    • c) -  Procuradoria Geral do Município; 
                                                                                                    • c) -  Assessoria Jurídica;
                                                                                                      • Redação dada pela Lei Complementar n° 126/2014
                                                                                                        • d) -  Assessoria Especial para a Juventude;
                                                                                                        • d) -
                                                                                                          Assessoria de relações institucionais;
                                                                                                          • Redação dada pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                            • e) -
                                                                                                               Secretarias Municipais.
                                                                                                            • Parágrafo único. -
                                                                                                               O desdobramento estrutural a partir do primeiro nível de organização será procedido por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, para instituição ao Regimento Interno observada, pela ordem, a referência hierárquica de Departamento, Núcleo, Setor e Seção.
                                                                                                          • Seção II
                                                                                                            Da Estrutura Básica do Exercício Municipal
                                                                                                            • Art. 7°. -
                                                                                                               Observada a linha hierárquica e o conseqüente nível de organização definido no artigo anterior, a Estrutura da Prefeitura Municipal de Jardim fica assim constituída: 
                                                                                                              • I -  Administração Superior: 
                                                                                                                • a) -
                                                                                                                   Prefeito Municipal;
                                                                                                                • II -  Órgão de Colaboração com o Governo Federal: 
                                                                                                                  • a) -
                                                                                                                     Junta do Serviço Militar;
                                                                                                                  • III -
                                                                                                                     Órgãos Colegiados:
                                                                                                                    • a) -
                                                                                                                       Conselhos Municipais;
                                                                                                                    • IV -  Órgãos de Assessoramento e Assistência Direta e Imediata: 
                                                                                                                      • a) -
                                                                                                                         Gabinete do Prefeito;
                                                                                                                      • a) -
                                                                                                                         Secretaria de Governo;
                                                                                                                        • Redação dada pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                          • b) -  Controladoria Geral; 
                                                                                                                            • b.1) -  Unidade de Controle Interno; 
                                                                                                                            • c) -  Comissão Permanente de Licitação; 
                                                                                                                              • d) -
                                                                                                                                 Procuradoria Geral do Município.
                                                                                                                              • d) -
                                                                                                                                 Assessoria Jurídica.
                                                                                                                              • d) -
                                                                                                                                 Assessor Jurídico do Município.
                                                                                                                                • Redação dada pela Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                    Redação dada pela Lei Complementar n° 126/2014
                                                                                                                                  • V -  Órgão de Assistência e Assessoramento Especializado: 
                                                                                                                                    • a) -
                                                                                                                                       Assessoria Especial para a Juventude.
                                                                                                                                    • a) -
                                                                                                                                       Assessoria de Relações Institucionais
                                                                                                                                      • Redação dada pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                      • VI -
                                                                                                                                         Órgão de Atividade Estruturante e Instrumental:
                                                                                                                                        • a) -
                                                                                                                                           Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;
                                                                                                                                        • a) -
                                                                                                                                           Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
                                                                                                                                        • a) -
                                                                                                                                           Secretaria Municipal de Administração;
                                                                                                                                          • Redação dada pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                              Redação dada pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                              • b) -

                                                                                                                                                 Secretaria Municipal de Finanças;

                                                                                                                                                Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                              • VII -
                                                                                                                                                 Órgãos de Atividades Finalísticas:
                                                                                                                                                • a) -  Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; 
                                                                                                                                                • a) -
                                                                                                                                                   Secretaria Municipal de Educação;
                                                                                                                                                  • Redação dada pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                    • b) -
                                                                                                                                                       Secretaria Municipal de Saúde; 
                                                                                                                                                      • c) -  Secretaria Municipal de Assistência Social;
                                                                                                                                                        • d) -  Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
                                                                                                                                                        • d) -
                                                                                                                                                           Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento;
                                                                                                                                                        • d) -
                                                                                                                                                           Secretaria Municipal de Meio Ambiente e turismo;
                                                                                                                                                          • Redação dada pela Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                              Redação dada pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                              • e) -  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; 
                                                                                                                                                                • f) -  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. 
                                                                                                                                                                • f) -
                                                                                                                                                                   Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
                                                                                                                                                                • f) -
                                                                                                                                                                   Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
                                                                                                                                                                • f) -  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento; 
                                                                                                                                                                  • Redação dada pela Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 126/2014
                                                                                                                                                                        Redação dada pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                        • g) -

                                                                                                                                                                           Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer;

                                                                                                                                                                          Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                        • § 1°. -  A Unidade de Controle Interno, tem nível hierárquico de Departamento. 
                                                                                                                                                                          • § 2°. -
                                                                                                                                                                             A representação gráfica (organograma) da Estrutura Organizacional básica da Prefeitura Municipal está expressa no Anexo I desta Lei.
                                                                                                                                                                      • Capítulo III
                                                                                                                                                                        DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
                                                                                                                                                                        • Seção I
                                                                                                                                                                          Dos Órgãos de Colaboração com o Governo Federal
                                                                                                                                                                          • Art. 8°. -
                                                                                                                                                                             A Junta do Serviço Militar desenvolve suas atividades norteadas pelas normas e regras emanadas do setor competente do Governo Federal.
                                                                                                                                                                          • Seção II
                                                                                                                                                                            Dos Órgãos Colegiados
                                                                                                                                                                            • Art. 9°. -
                                                                                                                                                                               Os Conselhos Municipais têm sua composição e competências definidas nos respectivos atos de criação e seu funcionamento regulado em Regimento Interno Próprio.
                                                                                                                                                                            • Seção III
                                                                                                                                                                              Do Órgão de Assessoramento e Assistência Direta e Imediata
                                                                                                                                                                              • Subseção I Gabinete do Prefeito 
                                                                                                                                                                                • Art. 10 -
                                                                                                                                                                                   Ao Gabinete do Prefeito, dirigido pelo Chefe de Gabinete, incumbe prestar e exercer as atividades de:
                                                                                                                                                                                • Art. 10 -
                                                                                                                                                                                   A Secretaria de Governo, dirigida pelo Secretário de Governo, incumbe prestar e exercer as atividades de:
                                                                                                                                                                                  • Redação dada pela Lei Complementar n° 115/2013
                                                                                                                                                                                    • I -
                                                                                                                                                                                       recepção e cerimonial;
                                                                                                                                                                                      • II -
                                                                                                                                                                                         organização e controle da agenda do chefe do Poder Executivo;
                                                                                                                                                                                        • III -  transmissão das ordens do Prefeito às autoridades Municipais;
                                                                                                                                                                                          • IV -
                                                                                                                                                                                             apoio administrativo para as atividades do Gabinete;
                                                                                                                                                                                          • IV -
                                                                                                                                                                                             apoio administrativo para as atividades da Secretaria de Governo;
                                                                                                                                                                                            • Redação dada pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                              • V -
                                                                                                                                                                                                 apoio administrativo às entidades e organismos Colegiados vinculados ao Prefeito;
                                                                                                                                                                                                • VI -
                                                                                                                                                                                                   cumprimento de missões específicas, formais e expressamente atribuídas pelo Prefeito, através de atos próprios e ordens verbais;
                                                                                                                                                                                                  • VII -
                                                                                                                                                                                                     promoção, coordenação e controle da Comunicação Social da Prefeitura, bem como a coordenação dos trabalhos de divulgação de atos e fatos da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                  • VII -
                                                                                                                                                                                                     desenvolver estudos e pesquisas para fomentar as necessidades e formulação de proposições para a área, podendo para isso proceder parcerias com órgãos afins, como Universidades e outros;
                                                                                                                                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 115/2013
                                                                                                                                                                                                      • VIII -
                                                                                                                                                                                                         planejamento, coordenação, execução e controle dos trabalhos de cobertura jornalística das atividades da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                      • VIII -

                                                                                                                                                                                                         coordenar em âmbito municipal o Benefício de Prestação Continuada, articulando-se aos demais serviços, programas da assistência social, e implementar os benefícios eventuais, assim com criar outros benefícios sociais, com vistas à cobertura das necessidades advindas da ocorrência de contingência sociais;

                                                                                                                                                                                                        • Redação dada pela Lei Complementar n° 115/2013
                                                                                                                                                                                                          • IX -
                                                                                                                                                                                                             promover a edição de folhetos, cartazes, sites e demais instrumentos de divulgação e comunicação;
                                                                                                                                                                                                          • IX -

                                                                                                                                                                                                             coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social, assim como definir uma política de acompanhamento e monitoramento sócio-assistencial, de acordo com as deliberações emanadas das instâncias Nacional e Estadual;

                                                                                                                                                                                                            • Redação dada pela Lei Complementar n° 115/2013
                                                                                                                                                                                                              • X -
                                                                                                                                                                                                                 outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
                                                                                                                                                                                                              • X -
                                                                                                                                                                                                                 administrar o Balneário Municipal;
                                                                                                                                                                                                              • X -

                                                                                                                                                                                                                 acompanhar e apoiar as ações dos Conselhos ligados à Assistência Social;

                                                                                                                                                                                                                • Redação dada pela Lei Complementar n° 115/2013
                                                                                                                                                                                                                    Redação dada pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                    • XI -

                                                                                                                                                                                                                       outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

                                                                                                                                                                                                                      Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                      • XII -

                                                                                                                                                                                                                         coordenar os serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vitimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

                                                                                                                                                                                                                        Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 115/2013
                                                                                                                                                                                                                        • XIII -

                                                                                                                                                                                                                           coordenar os convênios e consórcios firmados entre o Município e as entidades públicas e privadas de atendimento à criança e ao adolescente no âmbito do município, bem como a outras esferas governamentais;

                                                                                                                                                                                                                          Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 115/2013
                                                                                                                                                                                                                          • XIV -

                                                                                                                                                                                                                             administrar o Balneário Municipal;

                                                                                                                                                                                                                            Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 115/2013
                                                                                                                                                                                                                            • XV -

                                                                                                                                                                                                                               executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                              Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 115/2013
                                                                                                                                                                                                                          • Subseção II
                                                                                                                                                                                                                            Da Controladoria Geral
                                                                                                                                                                                                                            • Art. 11 -
                                                                                                                                                                                                                               A Controladoria Geral, incumbe aprovar o controle no exercício de sua missão institucional; exercer o controle da legalidade e legitimidade dos atos de Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, com avaliação de resultados quanto à eficácia e eficiência; acompanhar e avaliar as Operações de Crédito, avais e garantias, bem como quaisquer outras relativas aos direitos e haveres do Município; promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de contabilidade, auditoria, fiscalização e avaliação da Gestão Financeira, Orçamentária e Patrimonial, e ainda:
                                                                                                                                                                                                                              • I -
                                                                                                                                                                                                                                 Através da Unidade de Controle Interno:
                                                                                                                                                                                                                                • a) -
                                                                                                                                                                                                                                   assegurar a eficácia, a eficiência e economia na administração e aplicação dos recursos públicos;
                                                                                                                                                                                                                                  • b) -
                                                                                                                                                                                                                                     evitar desvios, perdas e desperdícios;
                                                                                                                                                                                                                                    • c) -
                                                                                                                                                                                                                                       garantir o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais;
                                                                                                                                                                                                                                      • d) -
                                                                                                                                                                                                                                         identificar erros, fraudes e seus agentes;
                                                                                                                                                                                                                                        • e) -
                                                                                                                                                                                                                                           preservar a integridade patrimonial;
                                                                                                                                                                                                                                          • f) -
                                                                                                                                                                                                                                             propiciar informações para a tomada de decisões;
                                                                                                                                                                                                                                            • g) -
                                                                                                                                                                                                                                               prestar informações permanentes, através de relatórios periódicos, a Administração Municipal sobre todas as áreas relacionadas com o controle, seja contábil, administrativo, operacional ou jurídico;
                                                                                                                                                                                                                                              • h) -
                                                                                                                                                                                                                                                 preservar os interesses da Administração Municipal contra ilegalidade, erros e outras irregularidades;
                                                                                                                                                                                                                                                • i) -
                                                                                                                                                                                                                                                   executar outras tarefas afins.
                                                                                                                                                                                                                                            • Subseção III
                                                                                                                                                                                                                                              Da Comissão Permanente de Licitação
                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 12 -
                                                                                                                                                                                                                                                 À Comissão Permanente de Licitação, vinculada a Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, incumbe:
                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 12 -

                                                                                                                                                                                                                                                 À Comissão Permanente de Licitação, vinculada à Secretaria de Finanças, incumbe:

                                                                                                                                                                                                                                                • Redação dada pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                  • I -
                                                                                                                                                                                                                                                     receber às solicitações de compras, obras e serviços, devidamente autorizadas e abrir respectivos processos;
                                                                                                                                                                                                                                                    • II -
                                                                                                                                                                                                                                                       consultar o Cadastro e o Apoio à Licitação para o atendimento das solicitações de compras, obras e serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                      • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                         programar e preparar as licitações observando a legislação vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                        • V -
                                                                                                                                                                                                                                                           realizar os certames licitatórios em observância à legislação em vigor;
                                                                                                                                                                                                                                                          • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                             elaborar as atas do certame licitatórios para o Parecer Jurídico competente, a homologação e a adjudicação;
                                                                                                                                                                                                                                                            • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                               instituir os processos para os atos conclusivos e encaminhamento ao controle interno e externo;
                                                                                                                                                                                                                                                              • VIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                 cumprir outras atividades compatíveis com o seu campo de atuação.
                                                                                                                                                                                                                                                            • Subseção IV
                                                                                                                                                                                                                                                              Da Procuradoria Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                              Da Assessoria Jurídica
                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 13 -
                                                                                                                                                                                                                                                                 À Procuradoria Geral do Município compete:
                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 13 -
                                                                                                                                                                                                                                                                 À Assessoria Jurídica, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                • Redação dada pela Lei Complementar n° 126/2014
                                                                                                                                                                                                                                                                  • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                     representar o Município em qualquer foro ou juízo, judicial e extrajudicialmente;
                                                                                                                                                                                                                                                                  • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                     Manifestar, no prazo legal, em requerimentos formulados por cidadãos, contribuintes ou servidores públicos municipais, nos quais pretendam obter certidões para esclarecimento de situações ou garantia ou defesa de direitos de natureza pessoal, fiscal e tributária ou funcional;
                                                                                                                                                                                                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 126/2014
                                                                                                                                                                                                                                                                      • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                         planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                      • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                         Emitir pareceres sobre a legalidade e formalidade dos processos licitatórios;

                                                                                                                                                                                                                                                                        • Redação dada pela Lei Complementar n° 126/2014
                                                                                                                                                                                                                                                                          • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                             prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e as demais áreas da administração Municipal, quando solicitado, emitindo pareceres e considerações sobre consultas e matérias que lhe sejam submetidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                          • III -

                                                                                                                                                                                                                                                                             Auxiliar os demais órgãos na redação de decretos, portarias, anteprojetos de lei, regulamentos editais, minutas de contratos, certidões, declarações e outros documentos administrativos de natureza jurídica;

                                                                                                                                                                                                                                                                            • Redação dada pela Lei Complementar n° 126/2014
                                                                                                                                                                                                                                                                              • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                 a execução judicial da dívida ativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                              • IV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                 Revisar e rubricar, antes da assinatura do Prefeito e de parte interessada, os contratos, convênios e termos aditivos elaborados por qualquer órgão da administração municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                • Redação dada pela Lei Complementar n° 126/2014
                                                                                                                                                                                                                                                                                  • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                     o controle de atividades relacionadas com a desapropriação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  • V -

                                                                                                                                                                                                                                                                                     Manter rigoroso controle documental dos próprios atos, bem como dos atos administrativos municipais e de outras esferas governamentais de interesse do Município, promovendo o arquivamento físico e virtual sistemático, privativo e/ou em rede, de modo a tornar possível a sua conservação e proteção, além de fácil consulta e reprodução;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 126/2014
                                                                                                                                                                                                                                                                                      • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                         a análise e, quando for o caso, a preparação de contratos, convênios, ajustes em que o Município seja parte;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      • VI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                         Fornecer orientações jurídicas às comissões de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, zelando para que sejam cumpridos rigorosamente os princípios da ampla defesa e do contraditório;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Redação dada pela Lei Complementar n° 126/2014
                                                                                                                                                                                                                                                                                          • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                             a elaboração de outros atos com a aplicação de técnicas legislativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          • VII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                             Exercer as demais atribuições de sua competência previstas em lei, decreto ou instrução normativa e assessorar o Prefeito na sua área de competência.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Redação dada pela Lei Complementar n° 126/2014
                                                                                                                                                                                                                                                                                              • VIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                 a organização e manutenção de biblioteca e arquivos jurídicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                • IX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                   a instrução de processos de licitação e outros que lhe sejam submetidos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Do Órgão de Assistência e Assessoramento Especializado
                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Da Assessoria Especial para a Juventude
                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 14 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                   À Assessoria Especial para a Juventude compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 14 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                   À Assessoria de Relações Institucionais compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Redação dada pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                       coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude, além de promover programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados para as políticas juvenis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       ampliar de forma organizada a capacidade de articulação e relação do Município com os demais níveis de governo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Redação dada pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                           proporcionar a inclusão social dos jovens na faixa etária de 14 a 29 anos, promovendo sua participação na comunidade, por meio de ações voltadas às áreas de esporte, lazer, cultura, educação e saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           implementar políticas de fortalecimento das relações institucionais, voltadas a atender os interesses de Jardim e de seus cidadãos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Redação dada pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                               promover os meios adequados à formação e ao aperfeiçoamento da qualificação profissional desse público, por meio de programas específicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • III -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Coordenar e executar política de captação de recursos nas esferas estadual, federal e internacional, junto a governos e órgãos de fomento, bem como entidades públicas, privadas e não governamentais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Redação dada pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   desenvolver o espírito empreendedor, visando à inserção dos jovens na sociedade produtiva.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • IV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   zelar pela imagem institucional da Prefeitura Municipal e assessorar os membros do Poder Executivo na sua área de competência.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Redação dada pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Do Órgão de Atividade Estruturante e Instrumental
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 15 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     À Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 15 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete: 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 15 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     À Secretaria Municipal de Administração compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Redação dada pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           no campo da Administração:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           coordenação, o controle e implantação de Sistemas e Métodos Administrativos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Redação dada pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               coordenação, o controle e implantação de Sistemas e Métodos Administrativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 a elaboração de projetos especiais (Convênios); 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • c) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   a informatização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • d) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     a gestão das funções de administração de recursos humanos em todas as suas fases;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • e) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       a administração de materiais e do patrimônio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • f) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         o cadastro de fornecedores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • g) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           as compras e o controle de estoques;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • h) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             a gestão documental envolvendo o protocolo, o trâmite dos documentos e arquivamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • i) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               a gestão dos serviços de recepção, telefonia, reprografia, portaria, copa, zeladoria, segurança e vigilância;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • i) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               a elaboração de balancetes mensais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Redação dada pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • j) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   a execução de outras atividades de apoio e serviços gerais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • j) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   a elaboração de balanços gerais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Redação dada pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • l) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       o apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • k) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       a elaboração de prestação de contas anuais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Redação dada pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • m) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           sob a orientação do Prefeito, exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • l) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           o cumprimento de exigências de controle externo, financeiro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Redação dada pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • m) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               a elaboração de relatórios e análises contábeis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • n) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 a execução de outras atividades de caráter contábil e financeiro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • o) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   a gestão da legislação tributária, fiscal e financeira;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • p) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     o cadastramento dos contribuintes de Tributos Municipais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • q) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       o lançamento a cobrança, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • r) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         a inserção de débitos em dívida ativa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • s) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           a cobrança da dívida ativa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • t) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             o julgamento em primeira instância dos processos relativos a créditos tributários e fiscais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • u) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               o cadastramento de atividades econômicas; a promoção da relação da Prefeitura com empresários e contribuintes em termos de exigências, formalidades e obrigações tributárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • v) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 o licenciamento de atividades econômicas e expedições de alvarás de localização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • x) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   a execução de outras atividades relacionadas com as ações tributárias e fiscais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   no campo de Planejamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   a informatização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Redação dada pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • a) -  a elaboração de estudos técnicos e do planejamento estratégico; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • b) -  a elaboração do projeto de lei do Plano Plurianual de Investimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • c) -  de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento/Programa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • d) -  o controle da execução orçamentária; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • e) -  o controle do endividamento da Prefeitura; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • f) -  a elaboração de estudos estatísticos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • g) -  a elaboração de relatórios; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • h) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     a administração de Fundos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    no campo das Finanças:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • a) -  a execução e o controle orçamentário e financeiro: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • b) -  emissão de empenhos de despesa; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • c) -  preparação da programação de desembolso financeiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • d) -  a liquidação e o pagamento da despesa; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • e) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               a tomada de contas dos atos e fatos administrativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • f) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 o acompanhamento das receitas e da despesa para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • g) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   a guarda e a movimentação de valores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • h) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     o registro e o controle dos atos e fatos administrativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • i) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       a gestão dos serviços de recepção, telefonia, reprografia, portaria, copa,  zeladoria, segurança e vigilância;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • j) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         a execução de outras atividades de apoio e serviços gerais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • l) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           sob a orientação do Prefeito, exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Revogado pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • III -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           a gestão das funções de administração de recursos humanos em todas as suas fases;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • IV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             a administração de materiais e do patrimônio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • V -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               o cadastro de fornecedores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • VI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 as compras e o controle de estoques;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   a gestão documental envolvendo o protocolo, o trâmite dos documentos e arquivamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • VIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     a gestão dos serviços de recepção, telefonia, reprografia, portaria, copa, zeladoria, segurança e vigilância;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • IX -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       a execução de outras atividades de apoio e serviços gerais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • X -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         sob a orientação do Prefeito, exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Administração.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 16 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         À Secretaria Municipal de Educação compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 16 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, incumbe:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Redação dada pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             o planejamento, a organização, a promoção, a coordenação e execução das atividades pedagógicas e da administração regular do ensino da Educação Básica, observada as diretrizes e bases da educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               a administração da rede municipal de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 a execução de programas e projetos educacionais e avaliação de resultados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   a gestão do FUNDEB, o aperfeiçoamento dos docentes, dos especialistas de educação e do corpo administrativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     o controle da documentação escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       a articulação com demais Secretarias nas suas programações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         a promoção de cursos, reuniões, treinamentos, debates, encontros, seminários e congressos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • VIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a promoção de experiências pedagógicas que diminuam o índice de evasão e reprovação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • IX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             a implementação de apoio à comunidade escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               absorção dos sócios econômicos culturais da comunidade nas atividades pedagógicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • XI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 a supervisão e o controle do sistema de merenda escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   o atendimento especial às dificuldades escolares e a gestão de transporte escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • XIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     o implemento de ações educativas complementares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XIV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       o planejamento a organização, o apoio administrativo e técnico aos conselhos constituídos para assuntos de sua área de competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         e o assessoramento ao Prefeito nos assuntos pertinentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         contribuir para a formalização do Plano de Ação do Governo na área de Esporte e Lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Redação dada pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • XVI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             prestar colaboração técnica e financeira a instituições públicas e privadas de modo a estimular as iniciativas esportivas e programas de lazer;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • XVII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               organizar, disciplinar, regulamentar e coordenar a realização de eventos esportivos, inclusive, em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades publicas e/ou privadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • XVIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 promover a administração de prédios, centros esportivos, ginásios e outras instalações destinadas à prática desportiva e ao lazer;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XIX -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   fiscalizar o uso e funcionamento de instalações e locais destinados á prática esportiva e ao lazer;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • XX -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     promover a realização de diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, ao lazer e à saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XXI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       executar outras atividades afins;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XXII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         e o assessoramento ao Prefeito nos assunto pertinente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 17 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         À Secretaria Municipal de Saúde, compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           implementar e executar os programas de assistência médica e odontológica à população;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             a identificação de problemas de saúde da população com o objetivo de identificar as causas, prevenir e combater as doenças com eficácia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • III -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               a manutenção de programas de articulação com órgãos Federais e Estaduais, da iniciativa privada e outros, visando à integração e o atendimento aos serviços assistenciais à saúde e defesa sanitária do município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • IV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 a promoção dos serviços de biometria relativos à população da rede de ensino e dos servidores públicos municipais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • V -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   o gerenciamento de recursos provenientes de convênios, de fundos e demais fontes nos diversos níveis de governo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • VI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     a realização junto à população de programas preventivos e campanhas educativas visando à preservação da saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       a manutenção do diagnóstico farmacêutico com medicamentos básicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • VIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         o controle de zoonoses;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • IX -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           do controle relativamente à higiene e saúde pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • X -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             a promoção de fiscalização sanitária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • XI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               a administração das unidades de Saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • XII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 a assistência hospitalar de urgência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   o apoio administrativo e técnico aos Conselhos devidamente constituídos para os assuntos do setor de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • XIV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     e o assessoramento à Prefeito nos assuntos que lhe forem pertinentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 18 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     A Secretaria Municipal de Assistência Social, compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       coordenar a formulação da execução e a implantação da Política de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas das Conferências Nacional, Estadual e Municipal e as deliberações do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         implementar e garantir o funcionamento do Sistema Municipal de proteção social, baseado na cidadania e na inclusão social, mediante unificação e descentralização de serviços, programas e projetos de assistência social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • III -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           garantir e regular a implementação de serviços e programas de proteção básica e especial a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade, riscos e desvantagens pessoais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • IV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             formular diretrizes e participar das definições sobre o financiamento e orçamento da assistência social, assim como acompanhar e avaliar a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social; coordenar a implementação da Política do Idoso, conforme a Lei 8.842 de 04 de janeiro de 1.994 - que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • V -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               implementar o Sistema Municipal de Informação da Assistência Social com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • VI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 implementar a política de recursos humanos específica para a área de assistência social promovendo formação continuada e outras ações de conformidade com as deliberações nacional e estadual;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • VII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   desenvolver estudos e pesquisas para fomentar as necessidades e formulação de proposições para a área, podendo para isso proceder parcerias com órgãos afins, como Universidades e outros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • VIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     coordenar em âmbito municipal o Benefício de Prestação Continuada, articulando-se aos demais serviços, programas da assistência social, e implementar os benefícios eventuais, assim com criar outros benefícios sociais, com vistas à cobertura das necessidades advindas da ocorrência de contingência sociais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • IX -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social, assim como definir uma política de acompanhamento e monitoramento sócio-assistencial, de acordo com as deliberações emanadas das instâncias Nacional e Estadual;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • X -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         acompanhar e apoiar as ações dos Conselhos ligados à Assistência Social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • XI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           propor e encaminhar, no prazo previsto em Lei específica a relação das entidades que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • XII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             coordenar os serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vitimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • XIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               coordenar os convênios e consórcios firmados entre o Município e as entidades públicas e privadas de atendimento à criança e ao adolescente no âmbito do município, bem como a outras esferas governamentais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • XIV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 19 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 19 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, compete:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 19 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Redação dada pela Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Redação dada pela Lei Complementar n° 115/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       a promoção de medidas de conservação ambiental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       No campo do Meio Ambiente: 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Redação dada pela Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • a) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           a promoção de medidas de conservação ambiental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • b) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             a administração das reservas biológicas do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • c) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               a promoção de combate à poluição ambiental e fiscalização de seu cumprimento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • d) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 a fiscalização do cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria de meio ambiente, em cooperação com órgãos e entidades da administração pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • e) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   exercer a fiscalização ambiental, bem como a punição aos infratores, inclusive propor a criação de mecanismos e instrumentos que assegurem a defesa ambiental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • f) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     articulação com a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos com vistas aos programas de arborização de logradouros públicos e conservação de parques, praças e jardins, cultivo de espécimes vegetais destinados à arborização e ornamentação de logradouros públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • g) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       a implementação e fiscalização da legislação relativa as questões ambientais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • h) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         a prática de outras atividades afins que lhe sejam atribuídas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         a administração das reservas biológicas do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         No campo do turismo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Redação dada pela Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • a) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Promover campanhas com o objetivo de desenvolver a mentalidade turística e a participação da comunidade nas atividades de fomento ao turismo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • b) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Promover e desenvolver programas e projetos de interesse turísticos visando incrementar o fluxo de turista no município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • III -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               a promoção de combate à poluição ambiental e fiscalização de seu cumprimento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • III -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               No Campo da Cultura:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Redação dada pela Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • a) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   a execução da política de cultura do município, fomentando e orientando iniciativas e atividades e criação, produção e divulgação dos bens culturais do município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • b) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     executar e coordenar ações que visem à difusão artística e a preservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e científico do município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • c) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       elaborar e exercer a coordenação, administração e controle de exposições, feiras de arte, artesanato, populares e similares em locais públicos; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • d) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         administrar, bibliotecas, museus, teatros e outros próprios culturais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • e) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           coordenar a execução de programas, projetos e atividades culturais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • f) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             propor convênios, contratos, acordos, ajustes ou outras medidas que se relacionem com atividades culturais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • IV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             a fiscalização do cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria de meio ambiente, em cooperação com órgãos e entidades da administração pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • V -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               exercer a fiscalização ambiental, bem como a punição aos infratores, inclusive propor a criação de mecanismos e instrumentos que assegurem a defesa ambiental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • VI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 articulação com a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos com vistas aos programas de arborização de logradouros públicos e conservação de parques, praças e jardins, cultivo de espécimes vegetais destinados à arborização e ornamentação de logradouros públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • VII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   a implementação e fiscalização da legislação relativa as questões ambientais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • VIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     a prática de outras atividades afins que lhe sejam atribuídas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • VIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     a formulação de planejamento estratégico municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • IX -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         a viabilização de novas fontes de recursos para os projetos municipais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • X -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Acompanhamento e implementação dos programas e projetos integrados e estratégicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • XI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             elaborar política de planejamento urbano em parceria com as demais Secretarias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • XII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               a elaboração de Projetos Especiais (convênios);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • XII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               ações integradas que visem soluções integradas para o desenvolvimento sustentável;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Redação dada pela Lei Complementar n° 115/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   ações integradas que visem soluções integradas para o desenvolvimento sustentável;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   a prática de outras atividades afins que lhe sejam atribuídas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Redação dada pela Lei Complementar n° 115/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XVI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       a prática de outras atividades afins que lhe sejam atribuídas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Revogado pela Lei Complementar n° 115/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 20 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         o planejamento, a execução, a fiscalização e o acompanhamento, diretamente ou por adjudicação dos outros níveis de governo, por administração direta ou através de terceiros, das obras públicas de interesse da Prefeitura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           a abertura e manutenção de vias públicas e de rodovias municipais; a execução e/ou fiscalização de obras de pavimentação e drenagem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • III -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             construção reforma e conservação de edificações públicas municipais e instalações para prestação de serviço à comunidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • IV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               a execução de projetos e trabalhos engenharia e/ou arquitetura indispensáveis às obras a cargo da Secretaria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • V -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 a administração, manutenção e execução de serviços mecânicos da frota de máquinas, equipamentos e veículos da Prefeitura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • VI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   o controle da ocupação do território municipal, de acordo com os planos e programas com esse propósito específico; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • VII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     a administração do sistema cartográfico municipal e do cadastro técnico municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • VIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       a implementação e fiscalização da legislação relativa ao uso do solo, loteamento e códigos de obras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • IX -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         o planejamento, execução, fiscalização e acompanhamento, por adjudicação dos outros níveis de governo, por administração direta ou através de terceiros, dos serviços de limpeza pública, coleta e disposição do lixo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • X -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           a administração e manutenção de cemitérios e serviços funerários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • XI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             o controle, a fiscalização, o disciplinamento e o planejamento setorial dos serviços de transporte público municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • XII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               a coordenação, a concessão, permissão, autorização e fiscalização, no limite de sua competência, da exploração dos serviços de transporte;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • XIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 promover estudos e pesquisas com vistas à definição de uma política tarifária dos serviços de transporte público;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XIV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  o planejamento, a organização, a coordenação, a execução do controle dos programas relacionados com a habitação popular destinada ao público de baixa renda;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • XV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     a organização, planejamento e execução de programas e projetos sociais de melhoria habitacional e de infraestrutura urbana em áreas que requeiram tais medidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XVI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       os projetos habitacionais, observando o seu alcance social; da remoção de moradores em áreas a serem desocupadas e sua fixação em lugares adequados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XVII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         as ações relativas a análise, planejamento, aprovação, fiscalização e vistoria de projetos de obras e edificações, nos termos da legislação em vigor;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • XVIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           o atendimento e orientações ao público na aprovação e regularização de obras e edificações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • XIX -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             a expedição de licenças, alvarás, baixas, habite-se e demais documentos da mesma natureza;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • XX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               a repressão a loteamento e construções clandestinas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • XXI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 a defesa do patrimônio paisagístico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XXII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   o controle a propaganda e publicidade nos locais públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • XXIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     as atividades de numeração e denominação de prédios e logradouros públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XXIV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       as atividades relacionadas com o patrimônio da Prefeitura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XXV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         a manutenção de praças, calçadas, jardins, horto e demais áreas verdes e fundos de vales;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • XXVI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           a manutenção da jardinagem e urbanização do florestamento urbano;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • XXVII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             a preservação de áreas verdes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • XXVIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               a iluminação pública, sua manutenção e ampliação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • XXIX -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 o planejamento, a projeção, o controle e fiscalização dos serviços de sinalização urbana e as alterações do tráfego no sistema viário municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XXX -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   a fiscalização do trânsito, a aplicação de sanções e penalidades no caso de infração à legislação de trânsito;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • XXXI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     o recebimento e encaminhamento de recursos interpostos para a Junta de Recursos de Infração;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XXXII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       a execução de outras atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 21 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 21 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, incumbe:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 21 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compete:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 21 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento compete:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Redação dada pela Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Redação dada pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               promover o fomento da produção e operações comerciais no município, estabelecendo parcerias com os diversos setores envolvidos com a Indústria e o Comércio, viabilizando a atração de Investimentos e Custeios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               no campo do Desenvolvimento Econômico e Turismo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               promover o fomento da produção e operações comerciais no município, estabelecendo parcerias com os diversos setores envolvidos com a Indústria e o Comércio, viabilizando a atração de Investimentos e Custeios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Redação dada pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Redação dada pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • a) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     promover o fomento da produção e operações comerciais no município, estabelecendo parcerias com os diversos setores envolvidos com a Indústria e o Comércio, viabilizando a atração de Investimentos e Custeio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • b) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       promover e estimular a diversificação da base econômica, objetivando a geração de empregos e uma melhor distribuição de renda, observando a preservação ambiental no município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • c) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         promover e desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas no Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • d) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           promover campanhas com o objetivo de desenvolver a mentalidade turística e a participação da comunidade nas atividades de fomento ao turismo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • e) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e prestadores pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à manutenção da indústria, comércio e ampliação do turismo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • f) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               dar suporte e fomentar as atividades industriais e comerciais, agropecuárias e de serviços, buscando parcerias com organismos públicos e privados que promovam o desenvolvimento econômico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               promover e estimular a diversificação da base econômica, objetivando a geração de empregos e uma melhor distribuição de renda, observando a preservação ambiental no município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               no campo da Cultura:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               promover e estimular a diversificação da base econômica, objetivando a geração de empregos e uma melhor distribuição de renda, observando a preservação ambiental no município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Redação dada pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Redação dada pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • a) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     a execução da política de cultura do município, fomentando e orientando iniciativas e atividades e criação, produção e divulgação dos bens culturais do município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • b) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       executar e coordenar ações que visem à difusão artística e a preservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e científico do município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • c) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         elaborar e exercer a coordenação, administração e controle de exposições, feiras de arte, artesanato, populares e similares em locais públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • d) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           administrar, bibliotecas, museus, teatros e outros próprios culturais; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • e) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             coordenar a execução de programas, projetos e atividades culturais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • f) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               propor convênios, contratos, acordos, ajustes ou outras medidas que se relacionem com atividades culturais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e prestadores pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à manutenção da indústria, comércio e ampliação do turismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • III -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               no campo da Agricultura e Pecuária:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • III -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e prestadores pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à manutenção da indústria, comércio e ampliação do turismo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Redação dada pela Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Redação dada pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • a) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     o planejamento, a organização, a administração, a coordenação e controle das atividades e políticas de fomento a agricultura e a pecuária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • b) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       a elaboração de projetos e atividades voltadas para o estímulo de horta caseira, agricultura familiar, de indústria caseira;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • c) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         a elaboração de programas e ações com metas voltadas ao abastecimento político, sobretudo à população de baixa renda.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         dar suporte e fomentar as atividades industriais e comerciais, agropecuárias e de serviços, buscando parcerias com organismos públicos e privados que promovam o desenvolvimento econômico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Revogado pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           a execução da política de cultura do município, fomentando e orientando iniciativas e atividades e criação, produção e divulgação dos bens culturais do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Revogado pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             executar e coordenar ações que visem à difusão artística e a preservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e científico do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Revogado pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               elaborar e exercer a coordenação, administração e controle de exposições, feiras de arte, artesanato, populares e similares em locais públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Revogado pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • VIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 administrar, bibliotecas, museus, teatros e outros próprios culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Revogado pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • IX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   coordenar a execução de programas, projetos e atividades culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Revogado pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     promover e desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Revogado pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       promover campanhas com o objetivo de desenvolver a mentalidade turística e a participação da comunidade nas atividades de fomento ao turismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Revogado pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         estimular atividades voltadas para o estímulo de horta caseira, agricultura familiar e de indústria caseira;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Revogado pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • XIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Estimular sistemas de produção integrados de piscicultura, com orientação técnica de produção e facilitação de uso de maquinários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Revogado pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • XIV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             propor, planejar e executar políticas de incentivo à piscicultura e ao pequeno produtor rural.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Revogado pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               dar suporte e fomentar as atividades industriais e comerciais, agropecuárias e de serviços, buscando parcerias com organismos públicos e privados que promovam o desenvolvimento econômico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • V -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 a execução da política de cultura do município, fomentando e orientando iniciativas e atividades e criação, produção e divulgação dos bens culturais do município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 estimular atividades voltadas para o estímulo de horta caseira, agricultura familiar e de indústria caseira;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 a execução da política de cultura do município, fomentando e orientando iniciativas e atividades e criação, produção e divulgação dos bens culturais do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Redação dada pela Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Redação dada pela Lei Complementar n° 115/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • VI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       executar e coordenar ações que visem à difusão artística e a preservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e científico do município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • VI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Estimular sistemas de produção integrados de piscicultura, com orientação técnica de produção e facilitação de uso de maquinários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • VI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       executar e coordenar ações que visem à difusão artística e a preservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e científico do município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Redação dada pela Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Redação dada pela Lei Complementar n° 115/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • VII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             elaborar e exercer a coordenação, administração e controle de exposições, feiras de arte, artesanato, populares e similares em locais públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • VII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             propor, planejar e executar políticas de incentivo à piscicultura e ao pequeno produtor rural;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • VII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             elaborar e exercer a coordenação, administração e controle de exposições, feiras de arte, artesanato, populares e similares em locais públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Redação dada pela Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Redação dada pela Lei Complementar n° 115/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • VIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   administrar, bibliotecas, museus, teatros e outros próprios culturais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • VIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   a prática de outras atividades afins que lhe sejam atribuídas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • VIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   administrar, bibliotecas, museus, teatros e outros próprios culturais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Redação dada pela Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 115/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • IX -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         coordenar a execução de programas, projetos e atividades culturais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • X -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           promover e desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas no Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • XI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             promover campanhas com o objetivo de desenvolver a mentalidade turística e a participação da comunidade nas atividades de fomento ao turismo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • XII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               estimular atividades voltadas para o estímulo de horta caseira, agricultura familiar e de indústria caseira;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • XIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Estimular sistemas de produção integrados de piscicultura, com orientação técnica de produção e facilitação de uso de maquinários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XIV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   propor, planejar e executar políticas de incentivo à piscicultura e ao pequeno produtor rural;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • XV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     a elaboração de projetos especiais (Convênios);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XVI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       no campo de Planejamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • a) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         a elaboração de estudos técnicos e do planejamento estratégico; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • b) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           a elaboração do projeto de lei do Plano Plurianual de Investimento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • c) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento/Programa; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • d) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               o controle da execução orçamentária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • e) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 o controle do endividamento da Prefeitura; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • f) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   a elaboração de estudos estatísticos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • g) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     a elaboração de relatórios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • h) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       a administração de Fundos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XVII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       no campo da Agricultura e Pecuária:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         o planejamento, a organização, a administração, a coordenação e controle das atividades e políticas de fomento a agricultura e a pecuária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • b) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           a elaboração de projetos e atividades voltadas para o estímulo de horta caseira, agricultura familiar, de indústria caseira;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • c) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             a elaboração de programas e ações com metas voltadas ao abastecimento político, sobretudo à população de baixa renda.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 22 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Constituem responsabilidades fundamentais dos ocupantes dos órgãos de todos os níveis: criar nos colaboradores a mentalidade de bem servir ao público e, especificamente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             propiciar aos colaboradores o conhecimento dos objetivos das unidades a que pertencem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               promover o treinamento e aperfeiçoamento dos colaboradores, orientando-os na execução de suas tarefas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • III -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 conhecer os custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade, combater o desperdício e evitar duplicidade de iniciativa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • IV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   incentivar os colaboradores, estimulando a criatividade e a participação crítica nos métodos de trabalho existentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 23 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   São atribuições comuns do Procurador Geral do Município, do Secretário de Governo, do Assessor de Relações Institucionais e dos Secretários Municipais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 23 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   São atribuições comuns do Procurador Geral do Município, de Chefe de Gabinete e dos Secretários Municipais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 23 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   São atribuições comuns do Secretário de Governo, do Assessor de Relações Institucionais e dos Secretários Municipais:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Redação dada pela Lei Complementar n° 126/2014
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         promover contatos sistemáticos com a população para assegurar a eficiência dos serviços sob sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           responder perante o Prefeito, pelo bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade, buscando a plena realização dos objetivos da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             delegar competências específicas de seu cargo, desde que não resultem em omissão da sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               zelar pelos bens patrimoniais afetos ao órgão, respondendo por eles perante o Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 indicar necessidade de pessoal, para o perfeito desempenho das atividades que lhe são cometidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   exercer a ação disciplinar no âmbito do órgão que dirige;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     desenvolver o plano setorial de trabalho do órgão que dirige, de forma a indicar, precisamente, objetivos a atingir e recursos a utilizar, promovendo o controle sistemático dos resultados alcançados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 24 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     O processo decisório, no âmbito da Prefeitura, observará os seguintes critérios:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       controle de resultados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         coordenação funcional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • III -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           descentralização das decisões.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 25 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           O controle de resultados dos programas e ações dos órgãos da Prefeitura constitui responsabilidade de todos os níveis e será exercida de forma sistemática e permanente, compreendendo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             o exame da realização física dos objetivos dos órgãos expressos em planos, programas e orçamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               o confronto dos custos operacionais com os resultados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • III -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 o exame de obras, serviços e materiais, em confronto com especificações previstas nos contratos ou ordens de serviços;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • IV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   a eliminação de métodos, processos e práticas de trabalho que ocasionem desperdício de tempo e de recursos financeiros, materiais e humanos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 26 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   A Unidade de Controle Interno, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e a Secretaria Municipal de Finanças participarão das iniciativas de controle levadas a efeito nos termos do artigo anterior, para orientar programas de modernização administrativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 26 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   A Unidade de Controle Interno e a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças participarão das iniciativas de controle levadas a efeito nos termos do artigo anterior, para orientar programas de modernização administrativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 26 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   A Unidade de Controle Interno, a Secretaria Municipal de Administração, A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Planejamento e a Secretaria Municipal de Finanças participarão das iniciativas de controle levadas a efeito nos termos do artigo anterior, para orientar programas de modernização administrativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Redação dada pela Lei Complementar n° 150/2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 27 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         O funcionamento da Prefeitura será objeto de coordenação funcional para evitar superposição de iniciativas, facilitar a complementaridade do esforço e as comunicações entre órgãos e servidores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 28 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           A coordenação far-se-á por intermédio de reuniões periódicas e por níveis funcionais, a saber:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             superior, envolvendo o Prefeito, e todos os dirigentes e assessores do primeiro nível de Organização, sob coordenação política do Prefeito e coordenação técnica do Secretário de Governo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             superior, envolvendo o Prefeito, e todos os dirigentes e assessores do primeiro nível de Organização, sob coordenação política do Prefeito e coordenação técnica do Chefe de Gabinete;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Redação dada pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 interna, envolvendo o titular dos órgãos de primeiro nível de organização e os dirigentes das unidades setoriais de atuação específica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 interna, envolvendo o titular dos órgãos de primeiro nível de organização e os dirigentes das unidades setoriais de atuação específica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Redação dada pela Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 29 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   A Coordenadoria Geral destina-se ao assessoramento ao Prefeito na promoção das medidas de coordenação das iniciativas dos diferentes órgãos e, especificamente:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     ampliar a participação crítica dos dirigentes dos órgãos, nos programas setoriais da Prefeitura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       evitar duplicidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         fornecer a troca de informações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • IV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           institucionalizar canais de comunicação entre as autoridades e os órgãos que dirigem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 30 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Como mecanismo funcional, cabe à Coordenação Geral opinar sobre:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             as medidas de incentivo ao desenvolvimento e fortalecimento da economia municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               as diretrizes gerais dos planos de trabalho e a respectiva escala de prioridades; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • III -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 a política relativa à ação social destinada a assistir e proteger a população de baixa renda;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • IV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   a revisão, segundo a conjuntura administrativa e financeira do orçamento e da programação dos diferentes órgãos da Prefeitura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • V -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     a conveniência de endividamento da Prefeitura, pela contratação de empréstimo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • VI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       as alterações da política de vencimentos e dos salários e dos benefícios do pessoal da Prefeitura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • VII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         outros assuntos ou matérias sugeridas pelo Prefeito e dirigentes dos órgãos de primeiro nível de organização.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 31 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         A Coordenação Geral ganha expressão funcional por meio de reuniões periódicas, convocadas e presididas pelo Prefeito Municipal ou por pessoa expressamente designada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Parágrafo único. -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           As conclusões da Coordenação Geral poderão ter força normativa se assim decidir o Prefeito.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 32 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           A descentralização das decisões objetivará a melhoria operacional das ações da Prefeitura, mediante o deslocamento, permanente ou transitório, da competência decisória para o ponto mais próximo dos eventos que demandem decisão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 33 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             A descentralização processar-se-á por meio de delegação de competência explícita, através de ato administrativo da autoridade competente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • § 1°. -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               O Chefe do Executivo poderá a qualquer tempo avocar para si e a seu critério, a competência delegada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • § 2°. -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 É indelegável competência decisória do Prefeito nos seguintes casos, sem prejuízo de outras indicadas por atos normativos, a saber:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   nomeação, admissão, contratação de funcionário a qualquer título e qualquer que seja sua categoria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     exoneração, demissão, suspensão, rescisão contratual de servidores, quando for o caso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • III -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       aprovação e homologação dos processos licitatórios de qualquer que seja o tipo e sua finalidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • IV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         concessão de exploração de serviços públicos e de utilidade pública, com prévia autorização da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • V -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           alienação de bens imóveis pertencentes à municipalidade autorizada pela Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • VI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             aquisição de bens imóveis por conta de permuta, com prévia autorização da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • VII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               aprovação de loteamento e subdivisão de terrenos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • VIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 demais atos previstos como indelegáveis pela Lei Orgânica do Município. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 34 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Fica criada a Imprensa Oficial do Município, que se denominará "Diário Oficial do Município de Jardim - MS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 35 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 as Publicações serão realizadas na forma eletrônica e vinculada à website oficial do Município visando facilitar o acesso do cidadão, podendo ser impressa em casos especiais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 36 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   As despesas decorrentes da criação da Imprensa Oficial do Município e sua manutenção correrão a conta de dotações constantes do orçamento Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 37 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover no orçamento do exercício de 2013, os necessários ajustes para a implantação desta estrutura, com o remanejamento de recursos orçamentários necessários à modernização organizacional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Parágrafo único. -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       As alterações orçamentárias se farão de conformidade com o que se contém nos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e seus parágrafos, sem prejuízo dos limites estabelecidos para suplementações na Lei Orçamentária.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 38 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Para atendimento da Reorganização Administrativa de que trata esta Lei ficam estabelecidos os cargos em comissão e funções gratificadas que integrarão o Quadro da Prefeitura, conforme consta da Tabelas I do Anexo II desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 39 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Os desdobramentos estruturais, observando o disposto no parágrafo único do artigo 6° desta Lei Complementar serão feitos por Decreto, por ocasião da elaboração do Regimento Interno, observada a demanda em cada área, a distribuição racional do trabalho, a disponibilidade de recursos e o limite de gastos definidos na legislação vigente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Parágrafo único. -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           O Chefe do Executivo Municipal por Decreto promoverá os ajustes e desdobramentos necessários no Regimento Interno da Prefeitura, até 120 (cento e vinte) dias contados da vigência desta lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 40 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a readequar os Salários dos Cargos em Provimento de Comissão da Prefeitura Municipal de Jardim - MS, nos termos do Anexo II - Tabela I desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 2°. -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Acrescenta os artigos 15-A e 21-A à Lei Complementar n° 100/2013, que reorganiza a administração do Poder Executivo do Município de Jardim, com as seguintes redações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 15 - A -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         À Secretaria Municipal de Finanças compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • I -  a execução e o controle orçamentário e financeiro:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             emissão de empenhos de despesa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               preparação da programação de desembolso financeiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 a liquidação e o pagamento da despesa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   a tomada de contas dos atos e fatos administrativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     o acompanhamento das receitas e da despesa para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       a guarda e a movimentação de valores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • VIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         o registro e o controle dos atos e fatos administrativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • IX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           a elaboração de balancetes mensais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             a elaboração de balanços gerais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • XI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               a elaboração de prestação de contas anuais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • XII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 o cumprimento de exigências de controle externo, financeiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   a elaboração de relatórios e análises contábeis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • XIV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     a execução de outras atividades de caráter contábil e financeiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       a gestão da legislação tributária, fiscal e financeira;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XVI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         o cadastramento dos contribuintes de Tributos Municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • XVII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           o lançamento a cobrança, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • XVIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             a inserção de débitos em dívida ativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • XIX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               a cobrança da dívida ativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • XX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 o julgamento em primeira instância dos processos relativos a créditos tributários e fiscais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XXI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   o cadastramento de atividades econômicas; a promoção da relação da Prefeitura com empresários e contribuintes em termos de exigências, formalidades e obrigações tributárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • XXII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     o licenciamento de atividades econômicas e expedições de alvarás de localização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XXIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       a execução de outras atividades relacionadas com as ações tributárias e fiscais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XXIV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • XXV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Elaboração do projeto de lei do Plano Plurianual de Investimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • XXVI -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Elaboração de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento/Programa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • XXVII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Controle da execução orçamentária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • XXVIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Controle do endividamento da Prefeitura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XIX -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Administração de Fundos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 113/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 21-A -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   À Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     no campo do esporte e lazer:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       contribuir para a formalização do Plano de Ação do Governo na área de Esporte e Lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         prestar colaboração técnica e financeira a instituições públicas e privadas de modo a estimular as iniciativas esportivas e programas de lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • c) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           organizar, disciplinar, regulamentar e coordenar a realização de eventos esportivos, inclusive, em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades públicas e/ou privadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • d) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             promover a administração de prédios, centros esportivos, ginásios e outras instalações destinadas à prática desportiva e ao lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • e) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               fiscalizar o uso e funcionamento de instalações e locais destinados à prática esportiva e ao lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • f) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 promover a realização de diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, ao lazer e à saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • g) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   executar outras atividades afins;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • h) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     e o assessoramento ao Prefeito nos assuntos pertinentes ao Esporte e Lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     no campo da Juventude:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude, além de promover programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados para as políticas juvenis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         proporcionar a inclusão social dos jovens na faixa etária de 14 a 29 anos, promovendo sua participação na comunidade, por meio de ações voltadas às áreas de esporte, lazer, cultura, educação e saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • c) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           promover os meios adequados à formação e ao aperfeiçoamento da qualificação profissional desse público, por meio de programas específicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • d) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             desenvolver o espírito empreendedor, visando à inserção dos jovens na sociedade produtiva;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • e) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               assessorar o Prefeito nos assuntos acerca da Juventude.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 3°. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover no orçamento para o exercício de 2013, os necessários ajustes para a implantação desta estrutura, com o remanejamento, transposição e transferências necessárias ao cumprimento desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             As alterações orçamentárias se farão de conformidade com o que se contém nos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e seus parágrafos, sem prejuízo dos limites estabelecidos para suplementações na Lei Orçamentária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 4°. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             A Tabela I do Anexo i"i da Lei Complementar n° 100/2013, que reorganiza a administração do Poder Executivo do Município de Jardim, passa a vigorar, conforme consta da Tabela I do Anexo II desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 5°. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21 de julho de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • -


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 109/2013


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          JARDIM-MS, 04 DE JANEIRO DE 2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prefeito Municipal


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/01/2013