Revogado pela Lei Complementar n° 174/2017
Revogado pela Lei Complementar n° 196/2019
Lei Complementar n° 100/2013 de 04 de Janeiro de 2013
"REORGANIZA A ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Finanças;
Redação adicionada pela Lei Complementar n° 109/2013Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer;
Redação adicionada pela Lei Complementar n° 109/2013coordenar em âmbito municipal o Benefício de Prestação Continuada, articulando-se aos demais serviços, programas da assistência social, e implementar os benefícios eventuais, assim com criar outros benefícios sociais, com vistas à cobertura das necessidades advindas da ocorrência de contingência sociais;
coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social, assim como definir uma política de acompanhamento e monitoramento sócio-assistencial, de acordo com as deliberações emanadas das instâncias Nacional e Estadual;
acompanhar e apoiar as ações dos Conselhos ligados à Assistência Social;
outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
coordenar os serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vitimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
Redação adicionada pela Lei Complementar n° 115/2013coordenar os convênios e consórcios firmados entre o Município e as entidades públicas e privadas de atendimento à criança e ao adolescente no âmbito do município, bem como a outras esferas governamentais;
Redação adicionada pela Lei Complementar n° 115/2013administrar o Balneário Municipal;
Redação adicionada pela Lei Complementar n° 115/2013 executar outras tarefas afins.
À Comissão Permanente de Licitação, vinculada à Secretaria de Finanças, incumbe:
Emitir pareceres sobre a legalidade e formalidade dos processos licitatórios;
Auxiliar os demais órgãos na redação de decretos, portarias, anteprojetos de lei, regulamentos editais, minutas de contratos, certidões, declarações e outros documentos administrativos de natureza jurídica;
Revisar e rubricar, antes da assinatura do Prefeito e de parte interessada, os contratos, convênios e termos aditivos elaborados por qualquer órgão da administração municipal;
Manter rigoroso controle documental dos próprios atos, bem como dos atos administrativos municipais e de outras esferas governamentais de interesse do Município, promovendo o arquivamento físico e virtual sistemático, privativo e/ou em rede, de modo a tornar possível a sua conservação e proteção, além de fácil consulta e reprodução;
Fornecer orientações jurídicas às comissões de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, zelando para que sejam cumpridos rigorosamente os princípios da ampla defesa e do contraditório;
Exercer as demais atribuições de sua competência previstas em lei, decreto ou instrução normativa e assessorar o Prefeito na sua área de competência.
ampliar de forma organizada a capacidade de articulação e relação do Município com os demais níveis de governo;
implementar políticas de fortalecimento das relações institucionais, voltadas a atender os interesses de Jardim e de seus cidadãos;
Coordenar e executar política de captação de recursos nas esferas estadual, federal e internacional, junto a governos e órgãos de fomento, bem como entidades públicas, privadas e não governamentais;
zelar pela imagem institucional da Prefeitura Municipal e assessorar os membros do Poder Executivo na sua área de competência.
À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete:
coordenação, o controle e implantação de Sistemas e Métodos Administrativos;