Revogado pela Lei Complementar n° 174/2017

Revogado pela Lei Complementar n° 196/2019

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Lei Complementar n° 100/2013 de 04 de Janeiro de 2013


"REORGANIZA A ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


  • Capítulo I

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

    • Seção I
      Do Objeto Permanente
      • Art. 1°. -
         Administração Pública do Poder Executivo do Município de Jardim através das ações diretas, ou indiretas, contribuindo aos esforços da iniciativa privada e de outros Poderes Públicos tem, como objetivo permanente assegurar a população do município condições indispensáveis de acesso a níveis crescentes de bem-estar e progresso.
        • Art. 2°. -
           Na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal, o Prefeito adotará medidas cabíveis para que os órgãos e entidades sob o seu comando atuem efetivamente de forma integrada e racional, com objetivo de solucionar um problema, atender a uma necessidade econômica, social e administrativa, ou realizar as prioridades do Governo.
        • Seção II
          Das Diretrizes Gerais da Administração Municipal
          • Art. 3°. -
             A atuação dos órgãos e entidades que compõe a Administração do Poder Executivo Municipal observará às seguintes diretrizes:
            • I -
               adoção do planejamento participativo, como método e instrumento da integração, celeridade e racionalização das ações do Governo;
              • II -
                 predominância do interesse social na prestação dos serviços públicos;
                • III -
                   fomento às atividades produtoras com aproveitamento das potencialidades do Município;
                  • IV -
                     descentralização das atividades administrativas e executivas do Governo e desconcentração espacial de suas ações, por delegação a órgãos e entidades municipais para execução de planos, programas, projetos e atividades a cargo do governo;
                    • V -
                       realização de investimentos públicos indispensáveis à criação de condição infraestruturais indutoras do maior aproveitamento das potencialidades econômicas do Município e necessárias à melhoria de qualidade de vida da população;
                      • VI -
                         exploração racional dos recursos naturais do município, ao menor custo ecológico, assegurando sua preservação como bens econômicos de interesse das gerações atuais e futuras;
                        • VII -
                           promoção da modernização permanente da estrutura governamental, dos instrumentos, procedimentos e normas administrativas, com vista à redução de custos e desperdícios e a impedir ações redundantes;
                          • VIII -
                             valorização do pessoal administrativo e técnico da Administração Pública Municipal;
                            • IX -
                               criação de condições gerais necessárias aos cumprimentos eficientes, eficazes e éticos das missões incumbidas aos agentes públicos.
                          • Seção III Dos Princípios Fundamentais
                            • Art. 4°. -
                               As atividades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
                              • I -
                                 planejamento;
                                • II -
                                   organização;
                                  • III -
                                     coordenação;
                                    • IV -
                                       delegação de competência; e
                                      • V -
                                         controle.
                                        • § 1°. -
                                           O planejamento será adotado como método e instrumento de integração, celeridade, racionalização, reforço institucional das ações prioritárias de governo, descentralização e renovação.
                                          • § 2°. -
                                             A organização tem como objetivo social melhorar as condições de trabalho, permitindo uma operacionalização das ações de governo com o máximo de eficiência e com o mínimo de dispêndio e risco.
                                            • § 3°. -
                                               As atividades de Administração Pública Municipal, assim como a elaboração e execução de planos e programas de Governo, serão objeto de permanente coordenação, em todos os níveis administrativos, com vistas a um efetivo rendimento.
                                              • § 4°. -
                                                 A execução das atividades da Administração Pública Municipal deverá ser amplamente descentralizada, a saber:
                                                • I -
                                                   dentro dos quadros da Administração, pela distinção clara entre os níveis de direção e execução;
                                                  • II -
                                                     da Administração para o setor privado, mediante convênios, contratos ou concessões.
                                                  • § 5°. -
                                                     A Administração superior deve concentrar-se nas atividades de articulações políticas, planejamento, orientação, supervisão, coordenação e controle, liberando a administração casuística para os níveis de execução.
                                                    • § 6°. -
                                                       A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade aos processos de decisão e execução.
                                                      • § 7°. -
                                                         O controle será exercido, sistematicamente:
                                                        • I -
                                                           pelos diversos níveis de chefia e supervisão, relativamente aos programas, projetos e atividades, assim como quanto à observação das normas e regras instituídas pertinentes aos diversos sistemas e subsistemas das atividades municipais;
                                                          • II -
                                                             pela fiscalização da regularidade da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do município.
                                                      • Seção IV
                                                        Do Instrumento da Atuação Municipal
                                                        • Art. 5°. -
                                                           São instrumentos principais de atuação da Administração Pública do Poder Executivo Municipal:
                                                          • I -
                                                             os atos normativos e executivos gerais e especiais;
                                                            • II -
                                                               as diretrizes gerais da ação do Governo;
                                                              • III -
                                                                 o Plano Plurianual de Investimentos;
                                                                • IV -
                                                                   as Diretrizes Orçamentárias;
                                                                  • V -
                                                                     os Orçamentos Anuais;
                                                                    • VI -
                                                                       os projetos especiais;
                                                                      • VII -
                                                                         a programação financeira de desembolso;
                                                                        • VIII -
                                                                           o acompanhamento da execução de planos, programas, projetos e atividades e avaliação de desempenho da Administração e dos resultados das ações do Governo;
                                                                          • IX -
                                                                             as auditorias, na atuação da controladoria;
                                                                            • X -
                                                                               as atividades de coordenação;
                                                                              • XI -
                                                                                 a realização de pesquisas e estudos;
                                                                                • XII -
                                                                                   a realização de cursos e seminários;
                                                                                  • XIII -
                                                                                     a divulgação de resultados das atividades governamentais.
                                                                              • Capítulo II
                                                                                DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL
                                                                                • Seção I
                                                                                  Do Modelo Estrutural
                                                                                  • Art. 6°. -
                                                                                     A estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal é constituída do seguinte modelo funcional:
                                                                                    • I -  Administração Superior:
                                                                                      • a) -
                                                                                         Prefeito Municipal;
                                                                                      • II -
                                                                                         Organismos de Apoio ao Governo Federal: 
                                                                                        • a) -
                                                                                           Junta do Serviço Militar;
                                                                                        • III -
                                                                                           Organismos Colegiados de Deliberação Coletiva:
                                                                                          • a) -  Conselhos Municipais; 
                                                                                          • IV -  Unidades do Primeiro Nível de Organização:
                                                                                            • a) -  Gabinete do Prefeito; 
                                                                                              • b) -  Controladoria Geral; 
                                                                                                • c) -  Procuradoria Geral do Município; 
                                                                                                  • d) -  Assessoria Especial para a Juventude;
                                                                                                    • e) -
                                                                                                       Secretarias Municipais.
                                                                                                    • Parágrafo único. -
                                                                                                       O desdobramento estrutural a partir do primeiro nível de organização será procedido por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, para instituição ao Regimento Interno observada, pela ordem, a referência hierárquica de Departamento, Núcleo, Setor e Seção.
                                                                                                  • Seção II
                                                                                                    Da Estrutura Básica do Exercício Municipal
                                                                                                    • Art. 7°. -
                                                                                                       Observada a linha hierárquica e o conseqüente nível de organização definido no artigo anterior, a Estrutura da Prefeitura Municipal de Jardim fica assim constituída: 
                                                                                                      • I -  Administração Superior: 
                                                                                                        • a) -
                                                                                                           Prefeito Municipal;
                                                                                                        • II -  Órgão de Colaboração com o Governo Federal: 
                                                                                                          • a) -
                                                                                                             Junta do Serviço Militar;
                                                                                                          • III -
                                                                                                             Órgãos Colegiados:
                                                                                                            • a) -
                                                                                                               Conselhos Municipais;
                                                                                                            • IV -  Órgãos de Assessoramento e Assistência Direta e Imediata: 
                                                                                                              • a) -
                                                                                                                 Gabinete do Prefeito;
                                                                                                                • b) -  Controladoria Geral; 
                                                                                                                  • b.1) -  Unidade de Controle Interno; 
                                                                                                                  • c) -  Comissão Permanente de Licitação; 
                                                                                                                    • d) -
                                                                                                                       Procuradoria Geral do Município.
                                                                                                                    • V -  Órgão de Assistência e Assessoramento Especializado: 
                                                                                                                      • a) -
                                                                                                                         Assessoria Especial para a Juventude.
                                                                                                                      • VI -
                                                                                                                         Órgão de Atividade Estruturante e Instrumental:
                                                                                                                        • a) -
                                                                                                                           Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;
                                                                                                                          • VII -
                                                                                                                             Órgãos de Atividades Finalísticas:
                                                                                                                            • a) -  Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; 
                                                                                                                              • b) -
                                                                                                                                 Secretaria Municipal de Saúde; 
                                                                                                                                • c) -  Secretaria Municipal de Assistência Social;
                                                                                                                                  • d) -  Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
                                                                                                                                    • e) -  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; 
                                                                                                                                      • f) -  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. 
                                                                                                                                        • § 1°. -  A Unidade de Controle Interno, tem nível hierárquico de Departamento. 
                                                                                                                                          • § 2°. -
                                                                                                                                             A representação gráfica (organograma) da Estrutura Organizacional básica da Prefeitura Municipal está expressa no Anexo I desta Lei.
                                                                                                                                      • Capítulo III
                                                                                                                                        DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
                                                                                                                                        • Seção I
                                                                                                                                          Dos Órgãos de Colaboração com o Governo Federal
                                                                                                                                          • Art. 8°. -
                                                                                                                                             A Junta do Serviço Militar desenvolve suas atividades norteadas pelas normas e regras emanadas do setor competente do Governo Federal.
                                                                                                                                          • Seção II
                                                                                                                                            Dos Órgãos Colegiados
                                                                                                                                            • Art. 9°. -
                                                                                                                                               Os Conselhos Municipais têm sua composição e competências definidas nos respectivos atos de criação e seu funcionamento regulado em Regimento Interno Próprio.
                                                                                                                                            • Seção III
                                                                                                                                              Do Órgão de Assessoramento e Assistência Direta e Imediata
                                                                                                                                              • Subseção I Gabinete do Prefeito 
                                                                                                                                                • Art. 10 -
                                                                                                                                                   Ao Gabinete do Prefeito, dirigido pelo Chefe de Gabinete, incumbe prestar e exercer as atividades de:
                                                                                                                                                  • I -
                                                                                                                                                     recepção e cerimonial;
                                                                                                                                                    • II -
                                                                                                                                                       organização e controle da agenda do chefe do Poder Executivo;
                                                                                                                                                      • III -  transmissão das ordens do Prefeito às autoridades Municipais;
                                                                                                                                                        • IV -
                                                                                                                                                           apoio administrativo para as atividades do Gabinete;
                                                                                                                                                          • V -
                                                                                                                                                             apoio administrativo às entidades e organismos Colegiados vinculados ao Prefeito;
                                                                                                                                                            • VI -
                                                                                                                                                               cumprimento de missões específicas, formais e expressamente atribuídas pelo Prefeito, através de atos próprios e ordens verbais;
                                                                                                                                                              • VII -
                                                                                                                                                                 promoção, coordenação e controle da Comunicação Social da Prefeitura, bem como a coordenação dos trabalhos de divulgação de atos e fatos da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                • VIII -
                                                                                                                                                                   planejamento, coordenação, execução e controle dos trabalhos de cobertura jornalística das atividades da Prefeitura;
                                                                                                                                                                  • IX -
                                                                                                                                                                     promover a edição de folhetos, cartazes, sites e demais instrumentos de divulgação e comunicação;
                                                                                                                                                                    • X -
                                                                                                                                                                       outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
                                                                                                                                                                            • Subseção II
                                                                                                                                                                              Da Controladoria Geral
                                                                                                                                                                              • Art. 11 -
                                                                                                                                                                                 A Controladoria Geral, incumbe aprovar o controle no exercício de sua missão institucional; exercer o controle da legalidade e legitimidade dos atos de Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, com avaliação de resultados quanto à eficácia e eficiência; acompanhar e avaliar as Operações de Crédito, avais e garantias, bem como quaisquer outras relativas aos direitos e haveres do Município; promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de contabilidade, auditoria, fiscalização e avaliação da Gestão Financeira, Orçamentária e Patrimonial, e ainda:
                                                                                                                                                                                • I -
                                                                                                                                                                                   Através da Unidade de Controle Interno:
                                                                                                                                                                                  • a) -
                                                                                                                                                                                     assegurar a eficácia, a eficiência e economia na administração e aplicação dos recursos públicos;
                                                                                                                                                                                    • b) -
                                                                                                                                                                                       evitar desvios, perdas e desperdícios;
                                                                                                                                                                                      • c) -
                                                                                                                                                                                         garantir o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais;
                                                                                                                                                                                        • d) -
                                                                                                                                                                                           identificar erros, fraudes e seus agentes;
                                                                                                                                                                                          • e) -
                                                                                                                                                                                             preservar a integridade patrimonial;
                                                                                                                                                                                            • f) -
                                                                                                                                                                                               propiciar informações para a tomada de decisões;
                                                                                                                                                                                              • g) -
                                                                                                                                                                                                 prestar informações permanentes, através de relatórios periódicos, a Administração Municipal sobre todas as áreas relacionadas com o controle, seja contábil, administrativo, operacional ou jurídico;
                                                                                                                                                                                                • h) -
                                                                                                                                                                                                   preservar os interesses da Administração Municipal contra ilegalidade, erros e outras irregularidades;
                                                                                                                                                                                                  • i) -
                                                                                                                                                                                                     executar outras tarefas afins.
                                                                                                                                                                                              • Subseção III
                                                                                                                                                                                                Da Comissão Permanente de Licitação
                                                                                                                                                                                                • Art. 12 -
                                                                                                                                                                                                   À Comissão Permanente de Licitação, vinculada a Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, incumbe:
                                                                                                                                                                                                  • I -
                                                                                                                                                                                                     receber às solicitações de compras, obras e serviços, devidamente autorizadas e abrir respectivos processos;
                                                                                                                                                                                                    • II -
                                                                                                                                                                                                       consultar o Cadastro e o Apoio à Licitação para o atendimento das solicitações de compras, obras e serviços;
                                                                                                                                                                                                      • IV -
                                                                                                                                                                                                         programar e preparar as licitações observando a legislação vigente;
                                                                                                                                                                                                        • V -
                                                                                                                                                                                                           realizar os certames licitatórios em observância à legislação em vigor;
                                                                                                                                                                                                          • VI -
                                                                                                                                                                                                             elaborar as atas do certame licitatórios para o Parecer Jurídico competente, a homologação e a adjudicação;
                                                                                                                                                                                                            • VII -
                                                                                                                                                                                                               instituir os processos para os atos conclusivos e encaminhamento ao controle interno e externo;
                                                                                                                                                                                                              • VIII -
                                                                                                                                                                                                                 cumprir outras atividades compatíveis com o seu campo de atuação.
                                                                                                                                                                                                            • Subseção IV
                                                                                                                                                                                                              Da Procuradoria Geral do Município

                                                                                                                                                                                                              Da Assessoria Jurídica
                                                                                                                                                                                                              • Art. 13 -
                                                                                                                                                                                                                 À Procuradoria Geral do Município compete:
                                                                                                                                                                                                                • I -
                                                                                                                                                                                                                   representar o Município em qualquer foro ou juízo, judicial e extrajudicialmente;
                                                                                                                                                                                                                  • II -
                                                                                                                                                                                                                     planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                    • III -
                                                                                                                                                                                                                       prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e as demais áreas da administração Municipal, quando solicitado, emitindo pareceres e considerações sobre consultas e matérias que lhe sejam submetidas;
                                                                                                                                                                                                                      • IV -
                                                                                                                                                                                                                         a execução judicial da dívida ativa;
                                                                                                                                                                                                                        • V -
                                                                                                                                                                                                                           o controle de atividades relacionadas com a desapropriação;
                                                                                                                                                                                                                          • VI -
                                                                                                                                                                                                                             a análise e, quando for o caso, a preparação de contratos, convênios, ajustes em que o Município seja parte;
                                                                                                                                                                                                                            • VII -
                                                                                                                                                                                                                               a elaboração de outros atos com a aplicação de técnicas legislativas;
                                                                                                                                                                                                                              • VIII -
                                                                                                                                                                                                                                 a organização e manutenção de biblioteca e arquivos jurídicos;
                                                                                                                                                                                                                                • IX -
                                                                                                                                                                                                                                   a instrução de processos de licitação e outros que lhe sejam submetidos.
                                                                                                                                                                                                                            • Seção IV
                                                                                                                                                                                                                              Do Órgão de Assistência e Assessoramento Especializado
                                                                                                                                                                                                                              • Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                Da Assessoria Especial para a Juventude
                                                                                                                                                                                                                                • Art. 14 -
                                                                                                                                                                                                                                   À Assessoria Especial para a Juventude compete:
                                                                                                                                                                                                                                  • I -
                                                                                                                                                                                                                                     coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude, além de promover programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados para as políticas juvenis;
                                                                                                                                                                                                                                    • II -
                                                                                                                                                                                                                                       proporcionar a inclusão social dos jovens na faixa etária de 14 a 29 anos, promovendo sua participação na comunidade, por meio de ações voltadas às áreas de esporte, lazer, cultura, educação e saúde;
                                                                                                                                                                                                                                      • III -
                                                                                                                                                                                                                                         promover os meios adequados à formação e ao aperfeiçoamento da qualificação profissional desse público, por meio de programas específicos;
                                                                                                                                                                                                                                        • IV -
                                                                                                                                                                                                                                           desenvolver o espírito empreendedor, visando à inserção dos jovens na sociedade produtiva.
                                                                                                                                                                                                                                    • Seção V
                                                                                                                                                                                                                                      Do Órgão de Atividade Estruturante e Instrumental
                                                                                                                                                                                                                                      • Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                        Da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 15 -
                                                                                                                                                                                                                                           À Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças compete:
                                                                                                                                                                                                                                          • I -
                                                                                                                                                                                                                                             no campo da Administração:
                                                                                                                                                                                                                                            • a) -
                                                                                                                                                                                                                                               coordenação, o controle e implantação de Sistemas e Métodos Administrativos;
                                                                                                                                                                                                                                              • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                 a elaboração de projetos especiais (Convênios); 
                                                                                                                                                                                                                                                • c) -
                                                                                                                                                                                                                                                   a informatização;
                                                                                                                                                                                                                                                  • d) -
                                                                                                                                                                                                                                                     a gestão das funções de administração de recursos humanos em todas as suas fases;
                                                                                                                                                                                                                                                    • e) -
                                                                                                                                                                                                                                                       a administração de materiais e do patrimônio;
                                                                                                                                                                                                                                                      • f) -
                                                                                                                                                                                                                                                         o cadastro de fornecedores;
                                                                                                                                                                                                                                                        • g) -
                                                                                                                                                                                                                                                           as compras e o controle de estoques;
                                                                                                                                                                                                                                                          • h) -
                                                                                                                                                                                                                                                             a gestão documental envolvendo o protocolo, o trâmite dos documentos e arquivamento;
                                                                                                                                                                                                                                                            • i) -
                                                                                                                                                                                                                                                               a gestão dos serviços de recepção, telefonia, reprografia, portaria, copa, zeladoria, segurança e vigilância;
                                                                                                                                                                                                                                                              • j) -
                                                                                                                                                                                                                                                                 a execução de outras atividades de apoio e serviços gerais;
                                                                                                                                                                                                                                                                • l) -
                                                                                                                                                                                                                                                                   o apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                  • m) -
                                                                                                                                                                                                                                                                     sob a orientação do Prefeito, exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                           no campo de Planejamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                          • a) -  a elaboração de estudos técnicos e do planejamento estratégico; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            • b) -  a elaboração do projeto de lei do Plano Plurianual de Investimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              • c) -  de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento/Programa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                • d) -  o controle da execução orçamentária; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • e) -  o controle do endividamento da Prefeitura; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • f) -  a elaboração de estudos estatísticos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • g) -  a elaboração de relatórios; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • h) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                           a administração de Fundos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          no campo das Finanças:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • a) -  a execução e o controle orçamentário e financeiro: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • b) -  emissão de empenhos de despesa; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • c) -  preparação da programação de desembolso financeiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • d) -  a liquidação e o pagamento da despesa; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • e) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     a tomada de contas dos atos e fatos administrativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • f) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       o acompanhamento das receitas e da despesa para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • g) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         a guarda e a movimentação de valores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • h) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           o registro e o controle dos atos e fatos administrativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • i) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             a gestão dos serviços de recepção, telefonia, reprografia, portaria, copa,  zeladoria, segurança e vigilância;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • j) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               a execução de outras atividades de apoio e serviços gerais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • l) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 sob a orientação do Prefeito, exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 16 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               À Secretaria Municipal de Educação compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 o planejamento, a organização, a promoção, a coordenação e execução das atividades pedagógicas e da administração regular do ensino da Educação Básica, observada as diretrizes e bases da educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   a administração da rede municipal de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     a execução de programas e projetos educacionais e avaliação de resultados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       a gestão do FUNDEB, o aperfeiçoamento dos docentes, dos especialistas de educação e do corpo administrativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         o controle da documentação escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           a articulação com demais Secretarias nas suas programações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             a promoção de cursos, reuniões, treinamentos, debates, encontros, seminários e congressos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • VIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a promoção de experiências pedagógicas que diminuam o índice de evasão e reprovação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • IX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 a implementação de apoio à comunidade escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   absorção dos sócios econômicos culturais da comunidade nas atividades pedagógicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • XI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     a supervisão e o controle do sistema de merenda escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       o atendimento especial às dificuldades escolares e a gestão de transporte escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         o implemento de ações educativas complementares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • XIV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           o planejamento a organização, o apoio administrativo e técnico aos conselhos constituídos para assuntos de sua área de competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • XV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             e o assessoramento ao Prefeito nos assuntos pertinentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 21 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           promover o fomento da produção e operações comerciais no município, estabelecendo parcerias com os diversos setores envolvidos com a Indústria e o Comércio, viabilizando a atração de Investimentos e Custeios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       promover e estimular a diversificação da base econômica, objetivando a geração de empregos e uma melhor distribuição de renda, observando a preservação ambiental no município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e prestadores pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à manutenção da indústria, comércio e ampliação do turismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         dar suporte e fomentar as atividades industriais e comerciais, agropecuárias e de serviços, buscando parcerias com organismos públicos e privados que promovam o desenvolvimento econômico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           a execução da política de cultura do município, fomentando e orientando iniciativas e atividades e criação, produção e divulgação dos bens culturais do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             executar e coordenar ações que visem à difusão artística e a preservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e científico do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               elaborar e exercer a coordenação, administração e controle de exposições, feiras de arte, artesanato, populares e similares em locais públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • VIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 administrar, bibliotecas, museus, teatros e outros próprios culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • IX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   coordenar a execução de programas, projetos e atividades culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     promover e desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       promover campanhas com o objetivo de desenvolver a mentalidade turística e a participação da comunidade nas atividades de fomento ao turismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         estimular atividades voltadas para o estímulo de horta caseira, agricultura familiar e de indústria caseira;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • XIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Estimular sistemas de produção integrados de piscicultura, com orientação técnica de produção e facilitação de uso de maquinários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • XIV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             propor, planejar e executar políticas de incentivo à piscicultura e ao pequeno produtor rural.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 23 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   São atribuições comuns do Procurador Geral do Município, do Secretário de Governo, do Assessor de Relações Institucionais e dos Secretários Municipais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     promover contatos sistemáticos com a população para assegurar a eficiência dos serviços sob sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       responder perante o Prefeito, pelo bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade, buscando a plena realização dos objetivos da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         delegar competências específicas de seu cargo, desde que não resultem em omissão da sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           zelar pelos bens patrimoniais afetos ao órgão, respondendo por eles perante o Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             indicar necessidade de pessoal, para o perfeito desempenho das atividades que lhe são cometidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               exercer a ação disciplinar no âmbito do órgão que dirige;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 desenvolver o plano setorial de trabalho do órgão que dirige, de forma a indicar, precisamente, objetivos a atingir e recursos a utilizar, promovendo o controle sistemático dos resultados alcançados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 26 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               A Unidade de Controle Interno, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e a Secretaria Municipal de Finanças participarão das iniciativas de controle levadas a efeito nos termos do artigo anterior, para orientar programas de modernização administrativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 28 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   A coordenação far-se-á por intermédio de reuniões periódicas e por níveis funcionais, a saber:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     superior, envolvendo o Prefeito, e todos os dirigentes e assessores do primeiro nível de Organização, sob coordenação política do Prefeito e coordenação técnica do Secretário de Governo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       interna, envolvendo o titular dos órgãos de primeiro nível de organização e os dirigentes das unidades setoriais de atuação específica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 2°. -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Acrescenta os artigos 15-A e 21-A à Lei Complementar n° 100/2013, que reorganiza a administração do Poder Executivo do Município de Jardim, com as seguintes redações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 15 - A -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             À Secretaria Municipal de Finanças compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • I -  a execução e o controle orçamentário e financeiro:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 emissão de empenhos de despesa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   preparação da programação de desembolso financeiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     a liquidação e o pagamento da despesa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       a tomada de contas dos atos e fatos administrativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         o acompanhamento das receitas e da despesa para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           a guarda e a movimentação de valores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • VIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             o registro e o controle dos atos e fatos administrativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • IX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               a elaboração de balancetes mensais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 a elaboração de balanços gerais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   a elaboração de prestação de contas anuais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • XII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     o cumprimento de exigências de controle externo, financeiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       a elaboração de relatórios e análises contábeis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XIV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         a execução de outras atividades de caráter contábil e financeiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • XV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           a gestão da legislação tributária, fiscal e financeira;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • XVI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             o cadastramento dos contribuintes de Tributos Municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • XVII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               o lançamento a cobrança, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • XVIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 a inserção de débitos em dívida ativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XIX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   a cobrança da dívida ativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • XX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     o julgamento em primeira instância dos processos relativos a créditos tributários e fiscais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XXI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       o cadastramento de atividades econômicas; a promoção da relação da Prefeitura com empresários e contribuintes em termos de exigências, formalidades e obrigações tributárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XXII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         o licenciamento de atividades econômicas e expedições de alvarás de localização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • XXIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           a execução de outras atividades relacionadas com as ações tributárias e fiscais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • XXIV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 21-A -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       À Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         no campo do esporte e lazer:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           contribuir para a formalização do Plano de Ação do Governo na área de Esporte e Lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             prestar colaboração técnica e financeira a instituições públicas e privadas de modo a estimular as iniciativas esportivas e programas de lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • c) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               organizar, disciplinar, regulamentar e coordenar a realização de eventos esportivos, inclusive, em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades públicas e/ou privadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • d) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 promover a administração de prédios, centros esportivos, ginásios e outras instalações destinadas à prática desportiva e ao lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • e) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   fiscalizar o uso e funcionamento de instalações e locais destinados à prática esportiva e ao lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • f) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     promover a realização de diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, ao lazer e à saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • g) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       executar outras atividades afins;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • h) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         e o assessoramento ao Prefeito nos assuntos pertinentes ao Esporte e Lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         no campo da Juventude:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude, além de promover programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados para as políticas juvenis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             proporcionar a inclusão social dos jovens na faixa etária de 14 a 29 anos, promovendo sua participação na comunidade, por meio de ações voltadas às áreas de esporte, lazer, cultura, educação e saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • c) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               promover os meios adequados à formação e ao aperfeiçoamento da qualificação profissional desse público, por meio de programas específicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • d) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 desenvolver o espírito empreendedor, visando à inserção dos jovens na sociedade produtiva;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • e) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   assessorar o Prefeito nos assuntos acerca da Juventude.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 3°. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover no orçamento para o exercício de 2013, os necessários ajustes para a implantação desta estrutura, com o remanejamento, transposição e transferências necessárias ao cumprimento desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 As alterações orçamentárias se farão de conformidade com o que se contém nos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e seus parágrafos, sem prejuízo dos limites estabelecidos para suplementações na Lei Orçamentária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 4°. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 A Tabela I do Anexo i"i da Lei Complementar n° 100/2013, que reorganiza a administração do Poder Executivo do Município de Jardim, passa a vigorar, conforme consta da Tabela I do Anexo II desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 5°. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21 de julho de 2013.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              JARDIM-MS, 04 DE JANEIRO DE 2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Prefeito Municipal


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/01/2013