Revogado pela Lei Ordinária n° 663/1989
Revogado pela Lei Ordinária n° 873/1995
Revogado pela Lei Ordinária n° 1015/2000
Revogado pela Lei Complementar n° 54/2006
Revogado pela Lei Complementar n° 109/2013
Revogado pela Lei Complementar n° 150/2016
Revogado pela Lei Complementar n° 174/2017
Revogado pela Lei Complementar n° 196/2019
Lei Ordinária n° 502/1983 de 05 de Junho de 1983
DISPÕE SOBRE RESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA.
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
DAS ATIVIDADES
DEPT° DE ADMINISTRAÇÃO;
DEPT° DE FINANÇAS;
DEPT° DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA;
DEPT° DE OBRAS E SERVIÇOS;
DEPT° DE PLANEJAMENTO.
Passarão a ser Unidades de apoio e assessoramento vinculadas diretamente ao Gabinete do Prefeito os:
Central de Assistência Social;
Conselho de Desenvolvimento Integrado;
Conselho Rural;
Assessoramento Jurídica;
Junta de Serviço Militar;
Junto do Ministério do Trabalho;
Unidade Municipal de Cadastro - INCRA
O Departamento de Saúde e Saneamento, terá suas atribuições regulamentadas por Decreto do Poder Executivo.
O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos.
No caso de ocorrência de vaga, por renúncia, morte ou outro impedimento qualquer, o conselheiro suplente será chamado para completa-la obedecido o nome que encabeça a lista.
O Departamento de Planejamento compõe se das seguintes unidades:
Administração do matadouro, mercado e feiras, cemitério e conservação dos logradouros públicos.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, EM 05/07/1983
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/1983