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Lei Ordinária n° 1613/2012 de 21 de Março de 2012


DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica aprovada a adequação de vencimentos proposto na Tabela Única do Anexo II da Lei Complementar 051/2006 de 09 de outubro de 2006, tabela de empregos público anexo único da Lei Complementar 052/2006, e GAS - 6 da tabela de cargos comissionados da Lei Complementar n° 051/2006 para vigorar a partir de 01 de Janeiro de 2012. 

    • Parágrafo único. -
       os valores de vencimentos mencionados na tabela única do Anexo III do Padrão I ao Padrão VI, foram adequados ao salário mínimo vigente no país, respeitando a diferença de coeficiente existente entre os padrões e dando cumprimento ao que estabelece o §3° do Art. n° 39 e o inciso VII do Art. 7° ambos da Constituição Federal.
    • Art. 2°. -
       Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste aos vencimentos no percentual de 7,00 % (sete por cento), aos servidores ativos e inativos a partir de Io de Janeiro de 2012.
      • § 1°. -
         percentual proposto, esta acima do índice apurado no último período acumulado pelo - IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE.
        • § 2°. -
           O percentual mencionado no caput do artigo 2° será aplicado sobre os valores constantes nas Tabelas 1 do Anexo I - cargos comissionados; Tabela 2 do Anexo II - Funções de provimento em confiança, Tabela única do Anexo II - cargos de provimento efetivo nos padrões VII, VIII e IX ambas da Lei Municipal 051/2006 de 09 de outubro de 2006, e anexo único da Lei Complementar n° 052/2006 de 09 de outubro de 2006 - tabela de empregos públicos. Conforme Anexo I desta Lei.
        • Art. 3°. -
           Os valores dos vencimentos apurados com a diferença acumulada dos meses de Janeiro e Fevereiro serão pagos em 02 (duas) parcelas sendo: a Io parcela juntamente com o vencimento do mês de Abril, a 2° parcela com o vencimento do mês de Maio.
        • Art. 4°. -
           As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
        • Art. 5°. -
           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2012.
        • -

          ANEXO - I

          TABELA 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

          GRUPO OCUPACIONAL I - GERENCIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - GAS

          SÍMBOLO

          CARGOS

          VAGAS

          VENC.

          GRATIF.

          QUALIFICAÇÃO

          C/H/S

          GAS-1

          CHEFE DE GABINETE

          01

          3.604,06

          Ate 100%

          Nível Superior ou experiência comprovada

          40 h

          GAS-1

          GERENTE MUNICIPAL

          08

          3.604,06

          Até 100%

          Nível Superior ou experiência comprovada

          40 h

          GAS-1

          ASSESSOR JURÍDICO

          01

          3.604,06

          Até 100%

          Nível Superior com registro na OAB

          40 h

          GAS-1

          PROCURADOR DO MUNICÍPIO

          01

          3.604,08

          Até 100%

          Nível superior co Registro na OAB

          40 h

          GAS-2

          ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

          01

          1.964,22

          Até 100%

          Nível Superior ou experiência comprovada

          40 h

          GAS-2

          GERENTE DE NÚCLEO

          29

          1.964,22

          Até 100%

          Nível Superior ou experiência comprovada

          40 h

          GAS-2

          COORDENADOR EXECUTIVO DO PROCON

          01

          1.589,81

          Até 100%

          Nível Superior ou experiência comprovada

          40 h

          GAS-3

          GERENTE DE PROGRAMA SOCIAL I

          05

          1.441,00

          Até 100%

          Nível Superior ou experiência comprovada

          40 h

          GAS-4

          GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

          04

          860,49

          Até 100%

          Nível Superior ou experiência comprovada

          40 h

          GAS-4

          GERENTE DE PROGRAMA SOCIAL II

          06

          860,49

          Até 100%

          Nível Superior ou experiência comprovada

          40 h

          GAS-4

          GERENTE DO GINÁSIO DE ESPORTES TIÇÃO

          01

          860,49

          Até 100%

          Nível Superior ou experiência comprovada

          40 h

          GAS-4

          GERENTE DO BALNEÁRIO MUNICIPAL

          01

          860,49

          Até 100%

          Nível Superior ou experiência comprovada

          40 h

          GAS-5

          ASSESSOR DE GERÊNCIA I

          28

          795,12

          Até 100%

          Nível Superior ou experiência comprovada

          40 h

          GAS-6

          ASSESSOR DE GERÊNCIA II

          42

          633,73

          Até 100%

          Nível Superior ou experiência comprovada

          40 h

          CO-I

          COORDENADOR DE TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA

          01

          1.154,64

          Até 40%

          Nível Superior em Processamento de Dados

          40 h

           

           

           

           

           

           

           

        • -

          ANEXO II

          TABELA 2 - FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA

          GRUPO OCUPACIONAL II - FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENAÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA - FG

          SÍMBOLO

          FUNÇÕES

          N°. DE VAGAS

          VENCIMENTO

                QUALIFICAÇÃO

          C/H/S

          FG-1

          COORDENADOR DE SAÚDE

          11

          864,60

          A exigida para o cargo efetivo

          40 h

          FG-1

          COORDENADOR DE CIEI

          03

          864,60

          A exigida para o cargo efetivo

          40 h

          FG-2

          COORDENADOR DE SETOR I

          10

          662,87

          A exigida para o cargo efetivo

          40 h

          FG-3

          COORDENADOR DE SETOR II

          14

          504,34

          A exigida para o cargo efetivo

          40 h

          FG-4

          SECRETÁRIA DE ESCOLA

          09

          432,28

          A exigida para o cargo efetivo

          40 h

          FG-5

          COORDENADOR DE SETOR III

          19

          374,66

          A exigida para o cargo efetivo

          40 h

          FG-5

          COORDENADOR DE SETOR IV

          08

          165,74

          A exigida para o cargo efetivo

          40 h

           

           

           

           

           

           

        • -

          ANEXO II

           

          TABELA ÚNICA - VENCIMENTOS DOS PADRÕES, CLASSES E REFERÊNCIAS DOS CARGOS EFETIVOS.

          CLASSE

          REFERÊNCIAS

          COEFICIENTES

          PADRÕES

          I

          II

          III

          IV

          V

          VI

          VII

          VIII

          IX

          A

          1

          1,00

          633,73

          636,21

          638,70

          641,18

          643,67

          653,80

          1.348,22

          1.797,66

          8.665,61

           

          2

          1,00

          640,03

          642,57

          645,08

          647,59

          650,11

          660,35

          1.361,70

          1.815,64

          8.752,27

           

          3

          1,00

          646,46

          649,00

          651,53

          654,06

          656,53

          666,95

          1.375,32

          1.833,80

          8.839,79

           

          4

          1,00

          652,92

          655,49

          658,05

          660,61

          663,16

          673,61

          1.389,07

          1.852,11

          8,928,19

          B

          5

          1,00

          659,46

          662,04

          665,43

          667,21

          669,81

          680,35

          1.402,96

          1.870,57

          9.017,47

           

          6

          1,00

          666,05

          668,67

          671,28

          673,88

          676,51

          687,16

          1.416,99

          1889,36

          9.107,65

           

          7

          1,00

          672,70

          675,36

          677,99

          680,61

          683,27

          694,03

          1.431,16

          1.908,26

          9.198,73

           

          8

          1,00

          679,43

          682,11

          684,78

          687,42

          690,10

          700,97

          1.445,47

          1.927,34

          9.290,71

          C

          9

          1,00

          686,22

          688,92

          691,51

          694,29

          697,00

          707,99

          1.459,93

          1.946,61

          9.383,62

           

          10

          1,00

          693,09

          695,81

          698,55

          701,24

          703,96

          715,07

          1.474,52

          1.966,07

          9.477,46

           

          11

          1,00

          700,02

          702,76

          705,53

          708,25

          711,01

          722,21

          1.489,27

          1.985,73

          9.572,29

           

          12

          1,00

          707,02

          709,79

          712,59

          715,33

          718,12

          729,44

          1.504,16

          2.005,59

          9.667,95

          D

          13

          1,00

          714,08

          716,89

          719,72

          722,44

          725,30

          736,74

          1.519,21

          2.025,64

          9.764,63

           

          14

          1,00

          721,22

          724,06

          726,91

          729,70

          732,55

          744,10

          1.534,40

          2.045,89

          9.765,98

           

          15

          1,00

          728,44

          731,30

          734,18

          737,00

          739,88

          751,55

          1.549,75

          2.047,09

          9.960,90

           

          16

          1,00

          735,72

          738,61

          741,52

          744,36

          747,28

          759,06

          1.565,24

          2.087,01

          10.060,50

          E

          17

          1,00

          743,07

          745,99

          748,93

          751,81

          754,76

          766,65

          1.580,89

          2.107,88

          10.161,09

           

          18

          1,00

          750,51

          753,45

          756,42

          759,32

          762,31

          774,32

          1.596,70

          2.128,96

          10.262,71

           

          19

          1,00

          758,01

          760,98

          763,99

          766,91

          769,93

          782,06

          1.612,66

          2.150,25

          10.365,34

           

          20

          1,00

          765,59

          768,60

          771,63

          774,55

          777,63

          789,88

          1.628,79

          2.171,76

          10.468,99

        • -

          ANEXO ÚNICO DA LEI 052/2006

          TABELA DE EMPREGOS PÚBLICOS

          EMPREGO

          VAGAS

          HABILITAÇÃO

          C/H/S

          VENCIMENTO

          Agente Comunitário de Saúde

          63

          Ensino Fundamental

          40h

          802,50

          Agente de Combate as Endemias

          30

          Ensino Fundamental

          40h

          632,00



        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        JARDIM - MS, 21 DE MARÇO DE 2012.

        CARLOS AMÉRICO GRUBERT

        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/03/2012