Lei Complementar n° 96/2012 de 11 de Junho de 2012
"Cria o Órgão de Controle Interno da Administração Direta e Indireta do Município de Jardim - MS e dá outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei, faz saber que a Câmara Municipal, através de seus representantes legais aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
Art. 1°. -
Em cumprimento ao determinado no artigo 74 da Constituição Federal e nos artigos 76 a 80 da Lei n. 4.320, fica criado, como órgão de assessoramento integral da Administração Municipal, o serviço de controle interno que funcionará sob a denominação de ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL. - OCIM
-
Parágrafo único. -
O Órgão de Controle Interno Municipal subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito tem como objetivo principal, o de promover, coordenar e executar ações necessárias à implementação, acompanhamento, execução e avaliação do Controle Interno do Poder Executivo, com a finalidade de:
-
I -
Assessorar a elaboração do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a proposta orçamentária do município;
-
II -
Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração direta indireta e fundacional, visando ao controle, economicidade e racionalidade na utilização dos recursos e bens públicos;
-
III -
Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município;
-
IV -
Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito estudo e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária financeira e patrimonial da Administração Pública Municipal;
-
V -
Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito estudos e propostas que objetivem o incremento das receitas públicas municipais;
-
VI -
Executar auditorias contábil, administrativa e operacional, junto aos órgãos da Administração Pública Municipal;
-
VII -
Apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional;
-
VIII -
Orientar, acompanhar e fiscalizar as fases de execução da despesa, inclusive a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
-
IX -
Emitir relatório por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e o balanço geral do município;
-
X -
Orientar, acompanhar e fiscalizar a execução da receita bem como as operações de crédito;
-
XI -
Orientar acompanhar e fiscalizar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios, as despesas correspondentes e prestação de contas;
-
XII -
Orientar, acompanhar e fiscalizar os processos relativos aos atos de admissão e desligamento de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal;
-
XIII -
Orientar, acompanhar e fiscalizar a instrução de processos referentes a compras, alienações, licitações e atos de aposentadoria.
-
-
Art. 2°. -
Para o desempenho de suas atividades e finalidades dispostas no parágrafo único do artigo 1° o Órgão de Controle Interno se manifestará através de:
-
I -
Relatórios com análises, diagnósticos e recomendações;
-
II -
Inspeções in loco para acompanhamento, fiscalização e orientação;
-
III -
Instruções normativas, disciplinando e regulando a execução de atividades;
-
IV -
Parecer por escrito.
-
§ 1°. -
Poderá o Órgão de Controle Interno solicitar parecer escrito sobre assuntos específicos à Assessoria Jurídica, Engenheiros, Contador Geral, e aos demais profissionais que compõem a Administração Municipal;
-
§ 2°. -
Constitui obrigação do Órgão de Controle Interno a guarda da documentação, em via de uso exclusivo do Tribunal de Contas do Estado, relativamente a cada mês encerrado, em sala separada das unidades administrativas;
-
§ 3°. -
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as ações e atividades do Órgão de Controle Interno mediante Decreto.
-
-
Art. 3°. -
Responderão solidariamente ao ordenador da despesa os membros do Órgão de Controle Interno pelas contas consideradas irregulares e por outros atos ilegais, exceto se os mesmos tiverem manifestado por escrito ao Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Tribunal de Contas do Estado e solicitado providencias ao tomarem conhecimento da ilegalidade.
-
-
Art. 4°. -
Fica criado o Cargo de Coordenador Geral do Controle Interno:
-
§ 1°. -
O símbolo, as vagas, o vencimento a qualificação e a carga horária do cargo criado no caput serão os constantes no Anexo Único desta Lei;
-
§ 2°. -
O cargo de Coordenador Geral do Controle Interno é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e deverá ser provido por servidor já pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal.
-
-
Art. 5°. -
Nenhum processo, documento ou informação poderá ser negado aos integrantes do Órgão de Controle Interno ora criado, no exercício das atribuições inerentes as suas atividades sob pena de responsabilidade administrativa.
-
§ 1°. -
Quando a documentação ou informação prevista neste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dado tratamento especial, de acordo com o estabelecido no regulamento próprio;
-
§ 2°. -
O Servidor que exercer funções no Órgão de Controle Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres destinados a Chefia Imediata e do Prefeito Municipal.
-
-
Art. 6°. -
Ao Órgão de Controle Interno, dentro de suas atribuições, é facultado impugnar, mediante representação ao responsável, quaisquer atos de gestão realizados sem a devida fundamentação legal ou em desacordo com a classificação orçamentária do Orçamento do Município.
-
-
Art. 7°. -
Para efeito de controle, deverão ser enviadas ao órgão ora criado, cópias de todos os atos emanados da Administração Municipal Direta e Indireta.
-
-
Art. 8°. -
Objetivando facilitar o desempenho de suas atribuições, os servidores do Órgão de Controle Interno possuirão documento especial de identidade funcional.
-
-
Art. 9°. -
O Órgão de Controle Interno, como órgão de assessoramento, ficará subordinado diretamente ao chefe do Poder Executivo Municipal.
-
-
Art. 10 -
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando para esse fim, o disposto no art. 43 da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1.964.
-
-
Art. 11 -
Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Complementar n° 061/2007 de 17 de dezembro de 2007, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
-
-
-
PLANO DE
CARGOS E REMUNERAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
ANEXO I
TABELAS POR GRUPO OCUPACIONAL
TABELA 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL I - GERENCIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - GAS
símbolo
|
cargos
|
vagas
|
venc.
|
gratif.
|
qualificação
|
c/h/s
|
GAS-1
|
GERENTE MUNICIPAL
|
07
|
R$
2726,22
|
Até
100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-1
|
ASSESSOR JURÍDICO
|
01
|
R$
2726,22
|
Até
100%
|
Nível Superior com registro na OAB
|
40 h
|
GAS-1
|
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
|
01
|
R$
2.726,22
|
Até
100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-1
|
COORDENADOR GERAL DO CONTROLE INTERNO
|
01
|
R$
3.604,06
|
Até 50%
|
Ensino superior em uma das
seguintes áreas: direito, administração, ciências contábeis, ciências
econômicas, tecnologia em gestão pública e tecnologia em gestão de recursos
humanos
|
40 h
|
GAS-2
|
COORDENADOR EXECUTIVO DO PROCON
|
01
|
R$
1.363,12
|
Até
100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-2
|
GERENTE DE NÚCLEO
|
30
|
R$
1.363,12
|
Até
100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-3
|
GERENTE DE PROGRAMA SOCIAL I
|
05
|
R$
1.000,00
|
Até
100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-4
|
GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
|
06
|
R$
597,17
|
Até
100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-4
|
GERENTE DE PROGRAMA SOCIAL II
|
10
|
R$
597,17
|
Até
100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-4
|
GERENTE DO GINÁSIO DE ESPORTES TIÇÃO
|
01
|
R$
597,17
|
Até
100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-4
|
GERENTE DO BALNEÁRIO MUNICIPAL
|
01
|
R$
597,17
|
Até
100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-5
|
ASSESSOR DE GERÊNCIA 1
|
30
|
R$
631,23
|
Até
100%
|
Nível Médio ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-6
|
ASSESSOR DE GERÊNCIA II
|
30
|
R$
400,40
|
Até
100%
|
Nível Médio ou experiência comprovada
|
40 h
|
TOTAL
|
|
134
|
|
|
|
|
-
-
ANEXO - I
TABELA 1 - CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL I -
GERENCIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - GAS
SÍMBOLO
|
CARGOS
|
VAGAS
|
VENC.
|
GRATIF.
|
QUALIFICAÇÃO
|
C/H/S
|
GAS-1
|
CHEFE DE GABINETE
|
01
|
3.604,06
|
Ate 100%
|
Nível Superior ou experiência
comprovada
|
40 h
|
GAS-1
|
GERENTE MUNICIPAL
|
08
|
3.604,06
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência
comprovada
|
40 h
|
GAS-1
|
ASSESSOR JURÍDICO
|
01
|
3.604,06
|
Até 100%
|
Nível Superior com registro na OAB
|
40 h
|
GAS-1
|
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
|
01
|
3.604,08
|
Até 100%
|
Nível superior co Registro na OAB
|
40 h
|
GAS-2
|
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
|
01
|
1.964,22
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência
comprovada
|
40 h
|
GAS-2
|
GERENTE DE NÚCLEO
|
29
|
1.964,22
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência
comprovada
|
40 h
|
GAS-2
|
COORDENADOR
EXECUTIVO DO PROCON
|
01
|
1.589,81
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência
comprovada
|
40 h
|
GAS-3
|
GERENTE DE PROGRAMA SOCIAL I
|
05
|
1.441,00
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência
comprovada
|
40 h
|
GAS-4
|
GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE
|
04
|
860,49
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência
comprovada
|
40 h
|
GAS-4
|
GERENTE DE PROGRAMA SOCIAL II
|
06
|
860,49
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência
comprovada
|
40 h
|
GAS-4
|
GERENTE DO GINÁSIO DE ESPORTES
TIÇÃO
|
01
|
860,49
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência
comprovada
|
40 h
|
GAS-4
|
GERENTE DO BALNEÁRIO MUNICIPAL
|
01
|
860,49
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência
comprovada
|
40 h
|
GAS-5
|
ASSESSOR DE GERÊNCIA I
|
28
|
795,12
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência
comprovada
|
40 h
|
GAS-6
|
ASSESSOR DE GERÊNCIA II
|
42
|
633,73
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência
comprovada
|
40 h
|
CO-I
|
COORDENADOR DE TECNOLOGIA DE
INFORMÁTICA
|
01
|
1.154,64
|
Até 40%
|
Nível Superior em Processamento
de Dados
|
40 h
|
|
|
|
|
|
|
|
-
-
ANEXO - I
TABELA 1 - CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO
OCUPACIONAL I - GERENCIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - GAS
SÍMBOLO
|
CARGOS
|
VAGAS
|
VENC.
|
GRATIF.
|
QUALIFICAÇÃO
|
C/H/S
|
GAS-1
|
GERENTE MUNICIPAL
|
07
|
3.118,78
|
Ate 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-1
|
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
|
01
|
3.118,78
|
Até 100%
|
Nível Superior com registro na OAB
|
40 h
|
GAS-1
|
ASSESSOR
JURÍDICO
|
01
|
3.118,78
|
Até 100%
|
Nível Superior com registro na OAB
|
40 h
|
GAS-2
|
ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
|
01
|
1.559,40
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-1
|
CHEFE DO GABINETE
DO PREFEITO
|
01
|
3.118,78
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-2
|
GERENTE DE
NÚCLEO
|
29
|
1.559,40
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-3
|
GERENTE DO
PROGRAMA SOCIAL I
|
05
|
1.144,00
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-4
|
GERENTE DE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
|
06
|
683,15
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-4
|
GERENTE DE
PROGRAMA SOCIAL II
|
10
|
683,15
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-4
|
GERENTE DE
GINÁSIO DE ESPORTES TICÃO
|
01
|
683,15
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-4
|
GERENTE DO
BALNEÁRIO MUNICIPAL
|
01
|
683,15
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-5
|
ASSESSOR DE
GERÊNCIA I
|
25
|
631,23
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-6
|
ASSESSOR DE
GERÊNCIA II
|
20
|
400,40
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
TOTAL
|
|
108
|
|
|
|
|
-
-
ANEXO - I
TABELA 1 - CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO
OCUPACIONAL I - GERENCIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - GAS
SÍMBOLO
|
CARGOS
|
VAGAS
|
VENC.
|
GRATIF.
|
QUALIFICAÇÃO
|
C/H/S
|
GAS-1
|
GERENTE MUNICIPAL
|
07
|
3.118,78
|
Ate 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-1
|
GERENTE DE ARRECADAÇÃO
|
01
|
3.368,28
|
Até 10%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-1
|
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
|
01
|
3.118,78
|
Até 100%
|
Nível Superior com registro na OAB
|
40 h
|
GAS-1
|
ASSESSOR
JURÍDICO
|
01
|
3.118,78
|
Até 100%
|
Nível Superior com registro na OAB
|
40 h
|
GAS-2
|
ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
|
01
|
1.559,40
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-1
|
CHEFE DO
GABINETE DO PREFEITO
|
01
|
3.118,78
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-2
|
GERENTE DE
NÚCLEO
|
29
|
1.559,40
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-3
|
GERENTE DO
PROGRAMA SOCIAL I
|
05
|
1.144,00
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-4
|
GERENTE DE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
|
06
|
683,15
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-4
|
GERENTE DE
PROGRAMA SOCIAL II
|
10
|
683,15
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-4
|
GERENTE DE
GINÁSIO DE ESPORTES TICÃO
|
01
|
683,15
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-4
|
GERENTE DO
BALNEÁRIO MUNICIPAL
|
01
|
683,15
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-5
|
ASSESSOR DE
GERÊNCIA I
|
25
|
631,23
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-6
|
ASSESSOR DE
GERÊNCIA II
|
20
|
400,40
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
TOTAL
|
|
109
|
|
|
|
|
Redação dada pela Lei Complementar n° 81/2011
Redação dada pela Lei Complementar n° 67/2008
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1613/2012
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 11 DE JUNHO DE 2012.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/06/2012
Revogado pela Lei Complementar n° 137/2015
Revogado pela Lei Complementar n° 139/2015
Lei Complementar n° 96/2012 de 11 de Junho de 2012
"Cria o Órgão de Controle Interno da Administração Direta e Indireta do Município de Jardim - MS e dá outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei, faz saber que a Câmara Municipal, através de seus representantes legais aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
Art. 1°. -
Em cumprimento ao determinado no artigo 74 da Constituição Federal e nos artigos 76 a 80 da Lei n. 4.320, fica criado, como órgão de assessoramento integral da Administração Municipal, o serviço de controle interno que funcionará sob a denominação de ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL. - OCIM
-
Parágrafo único. -
O Órgão de Controle Interno Municipal subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito tem como objetivo principal, o de promover, coordenar e executar ações necessárias à implementação, acompanhamento, execução e avaliação do Controle Interno do Poder Executivo, com a finalidade de:
-
I -
Assessorar a elaboração do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a proposta orçamentária do município;
-
II -
Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração direta indireta e fundacional, visando ao controle, economicidade e racionalidade na utilização dos recursos e bens públicos;
-
III -
Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município;
-
IV -
Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito estudo e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária financeira e patrimonial da Administração Pública Municipal;
-
V -
Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito estudos e propostas que objetivem o incremento das receitas públicas municipais;
-
VI -
Executar auditorias contábil, administrativa e operacional, junto aos órgãos da Administração Pública Municipal;
-
VII -
Apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional;
-
VIII -
Orientar, acompanhar e fiscalizar as fases de execução da despesa, inclusive a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
-
IX -
Emitir relatório por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e o balanço geral do município;
-
X -
Orientar, acompanhar e fiscalizar a execução da receita bem como as operações de crédito;
-
XI -
Orientar acompanhar e fiscalizar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios, as despesas correspondentes e prestação de contas;
-
XII -
Orientar, acompanhar e fiscalizar os processos relativos aos atos de admissão e desligamento de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal;
-
XIII -
Orientar, acompanhar e fiscalizar a instrução de processos referentes a compras, alienações, licitações e atos de aposentadoria.
-
-
Art. 2°. -
Para o desempenho de suas atividades e finalidades dispostas no parágrafo único do artigo 1° o Órgão de Controle Interno se manifestará através de:
-
I -
Relatórios com análises, diagnósticos e recomendações;
-
II -
Inspeções in loco para acompanhamento, fiscalização e orientação;
-
III -
Instruções normativas, disciplinando e regulando a execução de atividades;
-
IV -
Parecer por escrito.
-
§ 1°. -
Poderá o Órgão de Controle Interno solicitar parecer escrito sobre assuntos específicos à Assessoria Jurídica, Engenheiros, Contador Geral, e aos demais profissionais que compõem a Administração Municipal;
-
§ 2°. -
Constitui obrigação do Órgão de Controle Interno a guarda da documentação, em via de uso exclusivo do Tribunal de Contas do Estado, relativamente a cada mês encerrado, em sala separada das unidades administrativas;
-
§ 3°. -
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as ações e atividades do Órgão de Controle Interno mediante Decreto.
-
-
Art. 3°. -
Responderão solidariamente ao ordenador da despesa os membros do Órgão de Controle Interno pelas contas consideradas irregulares e por outros atos ilegais, exceto se os mesmos tiverem manifestado por escrito ao Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Tribunal de Contas do Estado e solicitado providencias ao tomarem conhecimento da ilegalidade.
-
-
Art. 4°. -
Fica criado o Cargo de Coordenador Geral do Controle Interno:
-
§ 1°. -
O símbolo, as vagas, o vencimento a qualificação e a carga horária do cargo criado no caput serão os constantes no Anexo Único desta Lei;
-
§ 2°. -
O cargo de Coordenador Geral do Controle Interno é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e deverá ser provido por servidor já pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal.
-
-
Art. 5°. -
Nenhum processo, documento ou informação poderá ser negado aos integrantes do Órgão de Controle Interno ora criado, no exercício das atribuições inerentes as suas atividades sob pena de responsabilidade administrativa.
-
§ 1°. -
Quando a documentação ou informação prevista neste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dado tratamento especial, de acordo com o estabelecido no regulamento próprio;
-
§ 2°. -
O Servidor que exercer funções no Órgão de Controle Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres destinados a Chefia Imediata e do Prefeito Municipal.
-
-
Art. 6°. -
Ao Órgão de Controle Interno, dentro de suas atribuições, é facultado impugnar, mediante representação ao responsável, quaisquer atos de gestão realizados sem a devida fundamentação legal ou em desacordo com a classificação orçamentária do Orçamento do Município.
-
-
Art. 7°. -
Para efeito de controle, deverão ser enviadas ao órgão ora criado, cópias de todos os atos emanados da Administração Municipal Direta e Indireta.
-
-
Art. 8°. -
Objetivando facilitar o desempenho de suas atribuições, os servidores do Órgão de Controle Interno possuirão documento especial de identidade funcional.
-
-
Art. 9°. -
O Órgão de Controle Interno, como órgão de assessoramento, ficará subordinado diretamente ao chefe do Poder Executivo Municipal.
-
-
Art. 10 -
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando para esse fim, o disposto no art. 43 da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1.964.
-
-
Art. 11 -
Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Complementar n° 061/2007 de 17 de dezembro de 2007, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
-
-
-
PLANO DE
CARGOS E REMUNERAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
ANEXO I
TABELAS POR GRUPO OCUPACIONAL
TABELA 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL I - GERENCIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - GAS
símbolo
|
cargos
|
vagas
|
venc.
|
gratif.
|
qualificação
|
c/h/s
|
GAS-1
|
GERENTE MUNICIPAL
|
07
|
R$
2726,22
|
Até
100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-1
|
ASSESSOR JURÍDICO
|
01
|
R$
2726,22
|
Até
100%
|
Nível Superior com registro na OAB
|
40 h
|
GAS-1
|
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
|
01
|
R$
2.726,22
|
Até
100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-1
|
COORDENADOR GERAL DO CONTROLE INTERNO
|
01
|
R$
3.604,06
|
Até 50%
|
Ensino superior em uma das
seguintes áreas: direito, administração, ciências contábeis, ciências
econômicas, tecnologia em gestão pública e tecnologia em gestão de recursos
humanos
|
40 h
|
GAS-2
|
COORDENADOR EXECUTIVO DO PROCON
|
01
|
R$
1.363,12
|
Até
100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-2
|
GERENTE DE NÚCLEO
|
30
|
R$
1.363,12
|
Até
100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-3
|
GERENTE DE PROGRAMA SOCIAL I
|
05
|
R$
1.000,00
|
Até
100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-4
|
GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
|
06
|
R$
597,17
|
Até
100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-4
|
GERENTE DE PROGRAMA SOCIAL II
|
10
|
R$
597,17
|
Até
100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-4
|
GERENTE DO GINÁSIO DE ESPORTES TIÇÃO
|
01
|
R$
597,17
|
Até
100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-4
|
GERENTE DO BALNEÁRIO MUNICIPAL
|
01
|
R$
597,17
|
Até
100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-5
|
ASSESSOR DE GERÊNCIA 1
|
30
|
R$
631,23
|
Até
100%
|
Nível Médio ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-6
|
ASSESSOR DE GERÊNCIA II
|
30
|
R$
400,40
|
Até
100%
|
Nível Médio ou experiência comprovada
|
40 h
|
TOTAL
|
|
134
|
|
|
|
|
-
-
ANEXO - I
TABELA 1 - CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL I -
GERENCIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - GAS
SÍMBOLO
|
CARGOS
|
VAGAS
|
VENC.
|
GRATIF.
|
QUALIFICAÇÃO
|
C/H/S
|
GAS-1
|
CHEFE DE GABINETE
|
01
|
3.604,06
|
Ate 100%
|
Nível Superior ou experiência
comprovada
|
40 h
|
GAS-1
|
GERENTE MUNICIPAL
|
08
|
3.604,06
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência
comprovada
|
40 h
|
GAS-1
|
ASSESSOR JURÍDICO
|
01
|
3.604,06
|
Até 100%
|
Nível Superior com registro na OAB
|
40 h
|
GAS-1
|
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
|
01
|
3.604,08
|
Até 100%
|
Nível superior co Registro na OAB
|
40 h
|
GAS-2
|
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
|
01
|
1.964,22
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência
comprovada
|
40 h
|
GAS-2
|
GERENTE DE NÚCLEO
|
29
|
1.964,22
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência
comprovada
|
40 h
|
GAS-2
|
COORDENADOR
EXECUTIVO DO PROCON
|
01
|
1.589,81
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência
comprovada
|
40 h
|
GAS-3
|
GERENTE DE PROGRAMA SOCIAL I
|
05
|
1.441,00
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência
comprovada
|
40 h
|
GAS-4
|
GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE
|
04
|
860,49
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência
comprovada
|
40 h
|
GAS-4
|
GERENTE DE PROGRAMA SOCIAL II
|
06
|
860,49
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência
comprovada
|
40 h
|
GAS-4
|
GERENTE DO GINÁSIO DE ESPORTES
TIÇÃO
|
01
|
860,49
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência
comprovada
|
40 h
|
GAS-4
|
GERENTE DO BALNEÁRIO MUNICIPAL
|
01
|
860,49
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência
comprovada
|
40 h
|
GAS-5
|
ASSESSOR DE GERÊNCIA I
|
28
|
795,12
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência
comprovada
|
40 h
|
GAS-6
|
ASSESSOR DE GERÊNCIA II
|
42
|
633,73
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência
comprovada
|
40 h
|
CO-I
|
COORDENADOR DE TECNOLOGIA DE
INFORMÁTICA
|
01
|
1.154,64
|
Até 40%
|
Nível Superior em Processamento
de Dados
|
40 h
|
|
|
|
|
|
|
|
-
-
ANEXO - I
TABELA 1 - CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO
OCUPACIONAL I - GERENCIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - GAS
SÍMBOLO
|
CARGOS
|
VAGAS
|
VENC.
|
GRATIF.
|
QUALIFICAÇÃO
|
C/H/S
|
GAS-1
|
GERENTE MUNICIPAL
|
07
|
3.118,78
|
Ate 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-1
|
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
|
01
|
3.118,78
|
Até 100%
|
Nível Superior com registro na OAB
|
40 h
|
GAS-1
|
ASSESSOR
JURÍDICO
|
01
|
3.118,78
|
Até 100%
|
Nível Superior com registro na OAB
|
40 h
|
GAS-2
|
ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
|
01
|
1.559,40
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-1
|
CHEFE DO GABINETE
DO PREFEITO
|
01
|
3.118,78
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-2
|
GERENTE DE
NÚCLEO
|
29
|
1.559,40
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-3
|
GERENTE DO
PROGRAMA SOCIAL I
|
05
|
1.144,00
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-4
|
GERENTE DE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
|
06
|
683,15
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-4
|
GERENTE DE
PROGRAMA SOCIAL II
|
10
|
683,15
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-4
|
GERENTE DE
GINÁSIO DE ESPORTES TICÃO
|
01
|
683,15
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-4
|
GERENTE DO
BALNEÁRIO MUNICIPAL
|
01
|
683,15
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-5
|
ASSESSOR DE
GERÊNCIA I
|
25
|
631,23
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-6
|
ASSESSOR DE
GERÊNCIA II
|
20
|
400,40
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
TOTAL
|
|
108
|
|
|
|
|
-
-
ANEXO - I
TABELA 1 - CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO
OCUPACIONAL I - GERENCIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - GAS
SÍMBOLO
|
CARGOS
|
VAGAS
|
VENC.
|
GRATIF.
|
QUALIFICAÇÃO
|
C/H/S
|
GAS-1
|
GERENTE MUNICIPAL
|
07
|
3.118,78
|
Ate 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-1
|
GERENTE DE ARRECADAÇÃO
|
01
|
3.368,28
|
Até 10%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-1
|
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
|
01
|
3.118,78
|
Até 100%
|
Nível Superior com registro na OAB
|
40 h
|
GAS-1
|
ASSESSOR
JURÍDICO
|
01
|
3.118,78
|
Até 100%
|
Nível Superior com registro na OAB
|
40 h
|
GAS-2
|
ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
|
01
|
1.559,40
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-1
|
CHEFE DO
GABINETE DO PREFEITO
|
01
|
3.118,78
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-2
|
GERENTE DE
NÚCLEO
|
29
|
1.559,40
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-3
|
GERENTE DO
PROGRAMA SOCIAL I
|
05
|
1.144,00
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-4
|
GERENTE DE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
|
06
|
683,15
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-4
|
GERENTE DE
PROGRAMA SOCIAL II
|
10
|
683,15
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-4
|
GERENTE DE
GINÁSIO DE ESPORTES TICÃO
|
01
|
683,15
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-4
|
GERENTE DO
BALNEÁRIO MUNICIPAL
|
01
|
683,15
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-5
|
ASSESSOR DE
GERÊNCIA I
|
25
|
631,23
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
GAS-6
|
ASSESSOR DE
GERÊNCIA II
|
20
|
400,40
|
Até 100%
|
Nível Superior ou experiência comprovada
|
40 h
|
TOTAL
|
|
109
|
|
|
|
|
Redação dada pela Lei Complementar n° 81/2011
Redação dada pela Lei Complementar n° 67/2008
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1613/2012
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 11 DE JUNHO DE 2012.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/06/2012