Revogado pela Lei Complementar n° 137/2015

Revogado pela Lei Complementar n° 139/2015

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Lei Complementar n° 96/2012 de 11 de Junho de 2012


"Cria o Órgão de Controle Interno da Administração Direta e Indireta do Município de Jardim - MS e dá outras providencias".

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei, faz saber que a Câmara Municipal, através de seus representantes legais aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Em cumprimento ao determinado no artigo 74 da Constituição Federal e nos artigos 76 a 80 da Lei n. 4.320, fica criado, como órgão de assessoramento integral da Administração Municipal, o serviço de controle interno que funcionará sob a denominação de ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL. - OCIM

    • Parágrafo único. -
       O Órgão de Controle Interno Municipal subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito tem como objetivo principal, o de promover, coordenar e executar ações necessárias à implementação, acompanhamento, execução e avaliação do Controle Interno do Poder Executivo, com a finalidade de:
      • I -
         Assessorar a elaboração do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a proposta orçamentária do município;
        • II -
           Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração direta indireta e fundacional, visando ao controle, economicidade e racionalidade na utilização dos recursos e bens públicos;
          • III -  Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município;
            • IV -
               Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito estudo e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária financeira e patrimonial da Administração Pública Municipal;
              • V -
                 Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito estudos e propostas que objetivem o incremento das receitas públicas municipais;
                • VI -
                   Executar auditorias contábil, administrativa e operacional, junto aos órgãos da Administração Pública Municipal;
                  • VII -
                     Apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional;
                    • VIII -
                       Orientar, acompanhar e fiscalizar as fases de execução da despesa, inclusive a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
                      • IX -
                         Emitir relatório por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e o balanço geral do município;
                        • X -
                           Orientar, acompanhar e fiscalizar a execução da receita bem como as operações de crédito;
                          • XI -
                             Orientar acompanhar e fiscalizar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios, as despesas correspondentes e prestação de contas;
                            • XII -
                               Orientar, acompanhar e fiscalizar os processos relativos aos atos de admissão e desligamento de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal;
                              • XIII -
                                 Orientar, acompanhar e fiscalizar a instrução de processos referentes a compras, alienações, licitações e atos de aposentadoria.
                            • Art. 2°. -

                               Para o desempenho de suas atividades e finalidades dispostas no parágrafo único do artigo 1° o Órgão de Controle Interno se manifestará através de:

                              • I -
                                 Relatórios com análises, diagnósticos e recomendações;
                                • II -  Inspeções in loco para acompanhamento, fiscalização e orientação;
                                  • III -
                                     Instruções normativas, disciplinando e regulando a execução de atividades;
                                    • IV -  Parecer por escrito.
                                      • § 1°. -
                                         Poderá o Órgão de Controle Interno solicitar parecer escrito sobre assuntos específicos à Assessoria Jurídica, Engenheiros, Contador Geral, e aos demais profissionais que compõem a Administração Municipal;
                                        • § 2°. -
                                           Constitui obrigação do Órgão de Controle Interno a guarda da documentação, em via de uso exclusivo do Tribunal de Contas do Estado, relativamente a cada mês encerrado, em sala separada das unidades administrativas;
                                          • § 3°. -
                                             Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as ações e atividades do Órgão de Controle Interno mediante Decreto.
                                          • Art. 3°. -
                                             Responderão solidariamente ao ordenador da despesa os membros do Órgão de Controle Interno pelas contas consideradas irregulares e por outros atos ilegais, exceto se os mesmos tiverem manifestado por escrito ao Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Tribunal de Contas do Estado e solicitado providencias ao tomarem conhecimento da ilegalidade.
                                          • Art. 4°. -
                                             Fica criado o Cargo de Coordenador Geral do Controle Interno:
                                            • § 1°. -
                                               O símbolo, as vagas, o vencimento a qualificação e a carga horária do cargo criado no caput serão os constantes no Anexo Único desta Lei;
                                              • § 2°. -
                                                 O cargo de Coordenador Geral do Controle Interno é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e deverá ser provido por servidor já pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal.
                                              • Art. 5°. -
                                                 Nenhum processo, documento ou informação poderá ser negado aos integrantes do Órgão de Controle Interno ora criado, no exercício das atribuições inerentes as suas atividades sob pena de responsabilidade administrativa.
                                                • § 1°. -
                                                   Quando a documentação ou informação prevista neste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dado tratamento especial, de acordo com o estabelecido no regulamento próprio;
                                                  • § 2°. -
                                                     O Servidor que exercer funções no Órgão de Controle Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres destinados a Chefia Imediata e do Prefeito Municipal.
                                                  • Art. 6°. -
                                                     Ao Órgão de Controle Interno, dentro de suas atribuições, é facultado impugnar, mediante representação ao responsável, quaisquer atos de gestão realizados sem a devida fundamentação legal ou em desacordo com a classificação orçamentária do Orçamento do Município.
                                                  • Art. 7°. -
                                                     Para efeito de controle, deverão ser enviadas ao órgão ora criado, cópias de todos os atos emanados da Administração Municipal Direta e Indireta.
                                                  • Art. 8°. -
                                                     Objetivando facilitar o desempenho de suas atribuições, os servidores do Órgão de Controle Interno possuirão documento especial de identidade funcional.
                                                  • Art. 9°. -
                                                     O Órgão de Controle Interno, como órgão de assessoramento, ficará subordinado diretamente ao chefe do Poder Executivo Municipal.
                                                  • Art. 10 -
                                                     As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando para esse fim, o disposto no art. 43 da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1.964.
                                                  • Art. 11 -  Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Complementar n° 061/2007 de 17 de dezembro de 2007, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
                                                  • -

                                                    PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

                                                    ANEXO I

                                                     

                                                    TABELAS POR GRUPO OCUPACIONAL 

                                                    TABELA 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                    GRUPO OCUPACIONAL I - GERENCIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - GAS

                                                    símbolo

                                                    cargos

                                                    vagas

                                                    venc.

                                                    gratif.

                                                    qualificação

                                                    c/h/s

                                                    GAS-1

                                                    GERENTE MUNICIPAL

                                                    07

                                                    R$ 2726,22

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-1

                                                    ASSESSOR JURÍDICO

                                                    01

                                                    R$ 2726,22

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior com registro na OAB

                                                    40 h

                                                    GAS-1

                                                    CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

                                                    01

                                                    R$ 2.726,22

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-1

                                                    COORDENADOR GERAL DO CONTROLE INTERNO

                                                    01

                                                    R$ 3.604,06

                                                    Até 50%

                                                    Ensino superior em uma das seguintes áreas: direito, administração, ciências contábeis, ciências econômicas, tecnologia em gestão pública e tecnologia em gestão de recursos humanos

                                                    40 h

                                                    GAS-2

                                                    COORDENADOR EXECUTIVO DO PROCON

                                                    01

                                                    R$ 1.363,12

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-2

                                                    GERENTE DE NÚCLEO

                                                    30

                                                    R$ 1.363,12

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-3

                                                    GERENTE DE PROGRAMA SOCIAL I

                                                    05

                                                    R$ 1.000,00

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-4

                                                    GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

                                                    06

                                                    R$ 597,17

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-4

                                                    GERENTE DE PROGRAMA SOCIAL II

                                                    10

                                                    R$ 597,17

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-4

                                                    GERENTE DO GINÁSIO DE ESPORTES TIÇÃO

                                                    01

                                                    R$ 597,17

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-4

                                                    GERENTE DO BALNEÁRIO MUNICIPAL

                                                    01

                                                    R$ 597,17

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-5

                                                    ASSESSOR DE GERÊNCIA 1

                                                    30

                                                    R$ 631,23

                                                    Até 100%

                                                    Nível Médio ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-6

                                                    ASSESSOR DE GERÊNCIA II

                                                    30

                                                    R$ 400,40

                                                    Até 100%

                                                    Nível Médio ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    TOTAL

                                                     

                                                    134

                                                     

                                                     

                                                     



                                                  • -

                                                    ANEXO - I

                                                    TABELA 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                    GRUPO OCUPACIONAL I - GERENCIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - GAS

                                                    SÍMBOLO

                                                    CARGOS

                                                    VAGAS

                                                    VENC.

                                                    GRATIF.

                                                    QUALIFICAÇÃO

                                                    C/H/S

                                                    GAS-1

                                                    CHEFE DE GABINETE

                                                    01

                                                    3.604,06

                                                    Ate 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-1

                                                    GERENTE MUNICIPAL

                                                    08

                                                    3.604,06

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-1

                                                    ASSESSOR JURÍDICO

                                                    01

                                                    3.604,06

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior com registro na OAB

                                                    40 h

                                                    GAS-1

                                                    PROCURADOR DO MUNICÍPIO

                                                    01

                                                    3.604,08

                                                    Até 100%

                                                    Nível superior co Registro na OAB

                                                    40 h

                                                    GAS-2

                                                    ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

                                                    01

                                                    1.964,22

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-2

                                                    GERENTE DE NÚCLEO

                                                    29

                                                    1.964,22

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-2

                                                    COORDENADOR EXECUTIVO DO PROCON

                                                    01

                                                    1.589,81

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-3

                                                    GERENTE DE PROGRAMA SOCIAL I

                                                    05

                                                    1.441,00

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-4

                                                    GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

                                                    04

                                                    860,49

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-4

                                                    GERENTE DE PROGRAMA SOCIAL II

                                                    06

                                                    860,49

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-4

                                                    GERENTE DO GINÁSIO DE ESPORTES TIÇÃO

                                                    01

                                                    860,49

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-4

                                                    GERENTE DO BALNEÁRIO MUNICIPAL

                                                    01

                                                    860,49

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-5

                                                    ASSESSOR DE GERÊNCIA I

                                                    28

                                                    795,12

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-6

                                                    ASSESSOR DE GERÊNCIA II

                                                    42

                                                    633,73

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    CO-I

                                                    COORDENADOR DE TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA

                                                    01

                                                    1.154,64

                                                    Até 40%

                                                    Nível Superior em Processamento de Dados

                                                    40 h

                                                     

                                                     

                                                     

                                                     

                                                     

                                                     

                                                     

                                                  • -

                                                    ANEXO - I

                                                    TABELA 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                    GRUPO OCUPACIONAL I - GERENCIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR GAS

                                                    SÍMBOLO

                                                    CARGOS

                                                    VAGAS

                                                    VENC.

                                                    GRATIF.

                                                    QUALIFICAÇÃO

                                                    C/H/S

                                                    GAS-1

                                                    GERENTE MUNICIPAL

                                                    07

                                                    3.118,78

                                                    Ate 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-1

                                                    PROCURADOR DO MUNICÍPIO

                                                    01

                                                    3.118,78

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior com registro na OAB

                                                    40 h

                                                    GAS-1

                                                    ASSESSOR JURÍDICO

                                                    01

                                                    3.118,78

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior com registro na OAB

                                                    40 h

                                                    GAS-2

                                                    ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

                                                    01

                                                    1.559,40

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-1

                                                    CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO

                                                    01

                                                    3.118,78

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-2

                                                    GERENTE DE NÚCLEO

                                                    29

                                                    1.559,40

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-3

                                                    GERENTE DO PROGRAMA SOCIAL I

                                                    05

                                                    1.144,00

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-4

                                                    GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

                                                    06

                                                    683,15

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-4

                                                    GERENTE DE PROGRAMA SOCIAL II

                                                    10

                                                    683,15

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-4

                                                    GERENTE DE GINÁSIO DE ESPORTES TICÃO

                                                    01

                                                    683,15

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-4

                                                    GERENTE DO BALNEÁRIO MUNICIPAL

                                                    01

                                                    683,15

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-5

                                                    ASSESSOR DE GERÊNCIA I

                                                    25

                                                    631,23

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-6

                                                    ASSESSOR DE GERÊNCIA II

                                                    20

                                                    400,40

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    TOTAL 

                                                     

                                                    108

                                                     

                                                     

                                                     

                                                     

                                                  • -

                                                    ANEXO - I

                                                    TABELA 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                    GRUPO OCUPACIONAL I - GERENCIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR GAS

                                                    SÍMBOLO

                                                    CARGOS

                                                    VAGAS

                                                    VENC.

                                                    GRATIF.

                                                    QUALIFICAÇÃO

                                                    C/H/S

                                                    GAS-1

                                                    GERENTE MUNICIPAL

                                                    07

                                                    3.118,78

                                                    Ate 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-1

                                                    GERENTE DE ARRECADAÇÃO

                                                    01

                                                    3.368,28

                                                    Até 10%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-1

                                                    PROCURADOR DO MUNICÍPIO

                                                    01

                                                    3.118,78

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior com registro na OAB

                                                    40 h

                                                    GAS-1

                                                    ASSESSOR JURÍDICO

                                                    01

                                                    3.118,78

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior com registro na OAB

                                                    40 h

                                                    GAS-2

                                                    ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

                                                    01

                                                    1.559,40

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-1

                                                    CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO

                                                    01

                                                    3.118,78

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-2

                                                    GERENTE DE NÚCLEO

                                                    29

                                                    1.559,40

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-3

                                                    GERENTE DO PROGRAMA SOCIAL I

                                                    05

                                                    1.144,00

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-4

                                                    GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

                                                    06

                                                    683,15

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-4

                                                    GERENTE DE PROGRAMA SOCIAL II

                                                    10

                                                    683,15

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-4

                                                    GERENTE DE GINÁSIO DE ESPORTES TICÃO

                                                    01

                                                    683,15

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-4

                                                    GERENTE DO BALNEÁRIO MUNICIPAL

                                                    01

                                                    683,15

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-5

                                                    ASSESSOR DE GERÊNCIA I

                                                    25

                                                    631,23

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    GAS-6

                                                    ASSESSOR DE GERÊNCIA II

                                                    20

                                                    400,40

                                                    Até 100%

                                                    Nível Superior ou experiência comprovada

                                                    40 h

                                                    TOTAL 

                                                     

                                                    109

                                                     

                                                     

                                                     

                                                     


                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 81/2011
                                                        Redação dada pela Lei Complementar n° 67/2008
                                                          Redação dada pela Lei Ordinária n° 1613/2012


                                                        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                                        JARDIM - MS, 11 DE JUNHO DE 2012.

                                                        CARLOS AMÉRICO GRUBERT

                                                        PREFEITO MUNICIPAL


                                                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/06/2012