Revogado pela Lei Complementar n° 137/2015
Revogado pela Lei Complementar n° 139/2015
Lei Complementar n° 96/2012 de 11 de Junho de 2012
"Cria o Órgão de Controle Interno da Administração Direta e Indireta do Município de Jardim - MS e dá outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei, faz saber que a Câmara Municipal, através de seus representantes legais aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Em cumprimento ao determinado no artigo 74 da Constituição Federal e nos artigos 76 a 80 da Lei n. 4.320, fica criado, como órgão de assessoramento integral da Administração Municipal, o serviço de controle interno que funcionará sob a denominação de ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL. - OCIM
Para o desempenho de suas atividades e finalidades dispostas no parágrafo único do artigo 1° o Órgão de Controle Interno se manifestará através de:
PLANO DE
CARGOS E REMUNERAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
ANEXO I
TABELAS POR GRUPO OCUPACIONAL
TABELA 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL I - GERENCIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - GAS
símbolo |
cargos |
vagas |
venc. |
gratif. |
qualificação |
c/h/s |
GAS-1 |
GERENTE MUNICIPAL |
07 |
R$
2726,22 |
Até
100% |
Nível Superior ou experiência comprovada |
40 h |
GAS-1 |
ASSESSOR JURÍDICO |
01 |
R$
2726,22 |
Até
100% |
Nível Superior com registro na OAB |
40 h |
GAS-1 |
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO |
01 |
R$
2.726,22 |
Até
100% |
Nível Superior ou experiência comprovada |
40 h |
GAS-1 |
COORDENADOR GERAL DO CONTROLE INTERNO |
01 |
R$
3.604,06 |
Até 50% |
Ensino superior em uma das
seguintes áreas: direito, administração, ciências contábeis, ciências
econômicas, tecnologia em gestão pública e tecnologia em gestão de recursos
humanos |
40 h |
GAS-2 |
COORDENADOR EXECUTIVO DO PROCON |
01 |
R$
1.363,12 |
Até
100% |
Nível Superior ou experiência comprovada |
40 h |
GAS-2 |
GERENTE DE NÚCLEO |
30 |
R$
1.363,12 |
Até
100% |
Nível Superior ou experiência comprovada |
40 h |
GAS-3 |
GERENTE DE PROGRAMA SOCIAL I |
05 |
R$
1.000,00 |
Até
100% |
Nível Superior ou experiência comprovada |
40 h |
GAS-4 |
GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE |
06 |
R$
597,17 |
Até
100% |
Nível Superior ou experiência comprovada |
40 h |
GAS-4 |
GERENTE DE PROGRAMA SOCIAL II |
10 |
R$
597,17 |
Até
100% |
Nível Superior ou experiência comprovada |
40 h |
GAS-4 |
GERENTE DO GINÁSIO DE ESPORTES TIÇÃO |
01 |
R$
597,17 |
Até
100% |
Nível Superior ou experiência comprovada |
40 h |
GAS-4 |
GERENTE DO BALNEÁRIO MUNICIPAL |
01 |
R$
597,17 |
Até
100% |
Nível Superior ou experiência comprovada |
40 h |
GAS-5 |
ASSESSOR DE GERÊNCIA 1 |
30 |
R$
631,23 |
Até
100% |
Nível Médio ou experiência comprovada |
40 h |
GAS-6 |
ASSESSOR DE GERÊNCIA II |
30 |
R$
400,40 |
Até
100% |
Nível Médio ou experiência comprovada |
40 h |
TOTAL |
|
134 |
|
|
|
|
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 11 DE JUNHO DE 2012.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/06/2012