Revogado pela Lei Ordinária n° 663/1989

Revogado pela Lei Ordinária n° 873/1995

Revogado pela Lei Ordinária n° 1015/2000

Revogado pela Lei Complementar n° 54/2006

Revogado pela Lei Complementar n° 109/2013

Revogado pela Lei Complementar n° 150/2016

Revogado pela Lei Complementar n° 174/2017

Revogado pela Lei Complementar n° 196/2019

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Lei Ordinária n° 510/1983 de 18 de Novembro de 1983


ALTERA O ARTIGO 15 DA LEI N° 502/83, DE 05 DE JULHO DE 1.983, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JARDIM.

ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica alterado o Artigo 15 da Lei Municipal N° 502/83 de 05 de julho de 1983, que passa a ter a seguinte redação: 

    • Art. 15 -  A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jardim/MS, compõe-se-á: 
      • I -  GABINETE DO PREFEITO; 
        • II -

           DEPT° DE ADMINISTRAÇÃO; 

          • III -

             DEPT° DE FINANÇAS; 

            • IV -

               DEPT° DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA; 

              • V -  DEPT° DE SAÚDE E SANEAMENTO; 
                • VI -

                   DEPT° DE OBRAS E SERVIÇOS; 

                  • VII -

                     DEPT° DE PLANEJAMENTO. 

                    • § 1°. -

                       Passarão a ser Unidades de apoio e assessoramento vinculadas diretamente ao Gabinete do Prefeito os: 

                      • 1 -

                         Central de Assistência Social; 

                        • 2 -

                           Conselho de Desenvolvimento Integrado;

                          • 3 -

                             Conselho Rural; 

                            • 4 -

                               Assessoramento Jurídica; 

                              • 5 -

                                 Junta de Serviço Militar;

                                • 6 -

                                   Junto do Ministério do Trabalho; 

                                  • 7 -

                                     Unidade Municipal de Cadastro - INCRA

                                  • § 2°. -

                                     O Departamento de Saúde e Saneamento, terá suas atribuições regulamentadas por Decreto do Poder Executivo. 

                                • Art. 2°. -

                                   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                                • Art. 3°. -  Revogam-se as disposições em contrário. 


                                REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, 18/11/1983.

                                ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

                                PREFEITO MUNICIPAL


                                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/1983