Revogado pela Lei Ordinária n° 664/1989
Lei Ordinária n° 588/1987 de 05 de Maio de 1987
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E SOBRE O QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei, com os VETOS feitos aos dispositivos abaixo discriminados, os quais sofreram emendas modificativas, e ou foram suprimidos na apreciação pela Câmara Municipal. VETO as emendas modificativas e ou supressivas feitas ao § 3° do artigo 52, alínea "D", § 3° do artigo 58 e Caput do artigo 66, do Projeto de Lei n° 119/87 e Ato Legislativo n° 741/87, por Inconstitucionalidade e Ilegalidade, ferindo o artigo 100 da Emenda Constitucional n° 1 de 17/10/69 e artigo 78 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, combinado com o que dispõe o artigo 139 § 1° da Lei Complementar n° 2 de 18/01/80, e ainda, artigo 116, § único da Lei Federal n° 1711/52 de 28/10/52 - Estudos dos Funcionários Públicos Federal. Mantendo assim a redação original dos artigos, parágrafos e alíneas supra-citadas:
Disposições Preliminares
O provimento dos cargos iniciais das categorias funcionais de Professor e de Especialista de Educação dependerá, sempre, de provas de habilitação, que consistirão em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme o disposto no artigo 97, parágrafo primeiro da Constituição Federal.
O provimento dos cargos iniciais das categorias funcionais de Professor e de Especialista de Educação dependerá, sempre, de provas de habilitação, que consistirão em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme o disposto no artigo 97, parágrafo primeiro da Constituição Federal.
Em relação aos níveis de habilitação:
Nível I, coeficiente 1,00;
Nível II, coeficiente 1,15;
Nível III, coeficiente 1,50;
Nível IV, coeficiente 1,65;
Nível V, coeficiente 1,85;
Nível VI, coeficiente 1,90;
Nível VII, coeficiente 1,95;
Nível VIII, coeficiente 2,00.
Em relação as classes:
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, 05 de maio de 1987.
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/1987