Revogado pela Lei Ordinária n° 1308/2007

Revogado pela Lei Complementar n° 175/2017

Revogado pela Lei Complementar n° 186/2018

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Lei Ordinária n° 899/1997 de 04 de Junho de 1997


ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 736/91 DE 02 DE OUTUBRO DE 1.991.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada no dia 28 de Maio de 1997, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


  • Capítulo I

    DA FINALIDADE 

  • Art. 1º. -  O disposto no artigo 3° e seus incisos, da Lei Municipal n° 736 de 02 de outubro de 1991, passam à vigorar com a seguinte redação: 
    • Art. 3º. -  O CODEMA será composto de 09 (nove) membros constituído de representantes de vários segmentos da sociedade e serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e terá a seguinte composição: 
      • I -

         02 (dois) membros da Administração Pública Municipal - Secretário de Saúde e Secretário de Planejamento; 

        • II -

           01 (um) membro do Poder Legislativo Municipal; 

          • III -

             03 (três) membros da Administração Pública Estadual - Empaer - Iagro e Polícia Florestal; 

            • IV -

               01 (um) membro da Administração Pública Federal - Incra; 

              • V -

                 02 (dois) membros da Sociedade Civil Municipal que estejam instaladas e em funcionamento no Município por período superior à 02 anos; 

                • Parágrafo único. -

                   Também será membro do CODEMA o Promotor de Justiça da Comarca com atribuições na área do Meio Ambiente, que será membro nato, independente de nomeação, sendo o seu suplente o respectivo substituto legal. 

              • Art. 2º. -  As demais disposições da Lei n° 736 de 02 de Outubro de 1991, permanecem inalteradas. 
              • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 


              Registra-se e Publica-se

              GABINETE DO PREFEITO, 04 DE JUNHO DE 1997.

              DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

              PREFEITO MUNICIPAL 


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/06/1997