Revogado pela Lei Complementar n° 186/2018

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Lei Complementar n° 175/2017 de 08 de Novembro de 2017


DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI N° 1308/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     Altera a o artigo 1° da Lei n. 1308/2007 de 08 de Maio de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 3°. -
      O CODEMA será composto de 21 (vinte e um) membros, sendo eles representantes de vários segmentos da sociedade e de órgãos governamentais e serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e terá a seguinte composição:
    • Art. 3°. -
       O CODEMA será composto de 25 (vinte e cinco) membros, sendo eles representantes de vários segmentos da sociedade e de órgãos governamentais e serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e terá a seguinte composição:
      • Redação dada pela Lei Complementar n° 186/2018
        • I -

           01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Cultura;

          • II -

             01 (um) representante do Poder Legislativo;

            • III -

               01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

              • IV -

                 01 (um) representante do Ministério Público;

                • V -

                   01 (um) representante da 4ª CIA de Eng. e Combate Mecanizada;

                  • VI -

                     01 (um) representante da Polícia Militar Ambiental;

                    • VII -

                       01 (um) representante do 2° Subgrupamento de Bombeiros Militar;

                      • VIII -

                         01 (um) representante do INCRA;

                        • IX -

                           01 (um) representante da IAGRO;

                          • X -

                             01 (um) representante da OAB;

                            • XI -

                               01 (um) representante da ONG Santuário do Prata;

                              • XII -

                                 01 (um) representante da UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (Unidade de Jardim);

                                • XIII -

                                   01 (um) representante da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - Regional de Jardim-MS;

                                  • XIV -

                                     01 (um) representante da ONG Buraco das Araras;

                                    • XV -

                                       01 (um) representante do Assentamento Arataba;

                                      • XVI -

                                         01 (um) representante do Assentamento Quero-Quero;

                                        • XVII -

                                           01 (um) representante do Assentamento Recanto do Rio Miranda;

                                          • XVIII -

                                             01 (um) representante da Rotary Clube Internacional de Jardim;

                                            • XIX -

                                               01 (um) representante da ONG Centro de Equoterapia Passo a Passo;

                                              • XX -

                                                 01 (um) representante da Associação Empresarial de Jardim - AEJAR;

                                                • XXI -  01 (um) representante do Sindicato Rural de Jardim-MS.
                                              • Art. 2°. -

                                                 O representante do Ministério Público com atribuições na área do Meio Ambiente, será membro nato, independente de nomeação, sendo o seu suplente o respectivo substituto legal.

                                              • Art. 3°. -
                                                 Esta lei entrar em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a partir da data de 04/07/2017, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 1308/2007 de 08 de Maio de 2007.


                                              REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                              JARDIM - MS, 08 DE NOVEMBRO DE 2017

                                              GUILHERME ALVES MONTEIRO

                                              PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM


                                              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/11/2017