Revogado pela Lei Complementar n° 186/2018

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Lei Complementar n° 175/2017 de 08 de Novembro de 2017


DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI N° 1308/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     Altera a o artigo 1° da Lei n. 1308/2007 de 08 de Maio de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 3°. -
      O CODEMA será composto de 21 (vinte e um) membros, sendo eles representantes de vários segmentos da sociedade e de órgãos governamentais e serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e terá a seguinte composição:
      • I -

         01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Cultura;

        • II -

           01 (um) representante do Poder Legislativo;

          • III -

             01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

            • IV -

               01 (um) representante do Ministério Público;

              • V -

                 01 (um) representante da 4ª CIA de Eng. e Combate Mecanizada;

                • VI -

                   01 (um) representante da Polícia Militar Ambiental;

                  • VII -

                     01 (um) representante do 2° Subgrupamento de Bombeiros Militar;

                    • VIII -

                       01 (um) representante do INCRA;

                      • IX -

                         01 (um) representante da IAGRO;

                        • X -

                           01 (um) representante da OAB;

                          • XI -

                             01 (um) representante da ONG Santuário do Prata;

                            • XII -

                               01 (um) representante da UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (Unidade de Jardim);

                              • XIII -

                                 01 (um) representante da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - Regional de Jardim-MS;

                                • XIV -

                                   01 (um) representante da ONG Buraco das Araras;

                                  • XV -

                                     01 (um) representante do Assentamento Arataba;

                                    • XVI -

                                       01 (um) representante do Assentamento Quero-Quero;

                                      • XVII -

                                         01 (um) representante do Assentamento Recanto do Rio Miranda;

                                        • XVIII -

                                           01 (um) representante da Rotary Clube Internacional de Jardim;

                                          • XIX -

                                             01 (um) representante da ONG Centro de Equoterapia Passo a Passo;

                                            • XX -

                                               01 (um) representante da Associação Empresarial de Jardim - AEJAR;

                                              • XXI -  01 (um) representante do Sindicato Rural de Jardim-MS.
                                            • Art. 2°. -

                                               O representante do Ministério Público com atribuições na área do Meio Ambiente, será membro nato, independente de nomeação, sendo o seu suplente o respectivo substituto legal.

                                            • Art. 3°. -
                                               Esta lei entrar em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a partir da data de 04/07/2017, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 1308/2007 de 08 de Maio de 2007.


                                            REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                            JARDIM - MS, 08 DE NOVEMBRO DE 2017

                                            GUILHERME ALVES MONTEIRO

                                            PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM


                                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/11/2017