Revogado pela Lei Ordinária n° 1308/2007
Revogado pela Lei Complementar n° 175/2017
Revogado pela Lei Complementar n° 186/2018
Lei Ordinária n° 899/1997 de 04 de Junho de 1997
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 736/91 DE 02 DE OUTUBRO DE 1.991.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada no dia 28 de Maio de 1997, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
DA FINALIDADE
o CODEMA será composto de 17 (dezessete) membros constituído de vários segmentos da sociedade e serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e terá a seguinte composição:
02 (dois) membros da Administração Pública Municipal - Secretário de Saúde e Secretário de Planejamento;
01 (um) representante do Núcleo Municipal de Meio Ambiente;
01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Cultura;
01 (um) membro do Poder Legislativo Municipal;
01 (um) representante do Núcleo Municipal de Indústria, Comércio negocio,
01 (um) representante do Poder Legislativo;
03 (três) membros da Administração Pública Estadual - Empaer - Iagro e Polícia Florestal;
01 (um) representante do Núcleo Municipal de Turismo;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
01 (um) membro da Administração Pública Federal - Incra;
01 (um) representante da Gerencia Municipal de Saúde;
01 (um) representante do Ministério Público;
02 (dois) membros da Sociedade Civil Municipal que estejam instaladas e em funcionamento no Município por período superior à 02 anos;
01 (um) representante da Gerencia Municipal de Educação;
01 (um) representante da 4ª CIA de Eng. e Combate Mecanizada;
Também será membro do CODEMA o Promotor de Justiça da Comarca com atribuições na área do Meio Ambiente, que será membro nato, independente de nomeação, sendo o seu suplente o respectivo substituto legal.
01 (um) representante da Gerencia Municipal de Obras;
01 (um) representante da Polícia Militar Ambiental;
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO, 04 DE JUNHO DE 1997.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/06/1997