Revogado pela Lei Ordinária n° 1308/2007

Revogado pela Lei Complementar n° 175/2017

Revogado pela Lei Complementar n° 186/2018

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Lei Ordinária n° 899/1997 de 04 de Junho de 1997


ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 736/91 DE 02 DE OUTUBRO DE 1.991.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada no dia 28 de Maio de 1997, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


  • Capítulo I

    DA FINALIDADE 

  • Art. 1º. -  O disposto no artigo 3° e seus incisos, da Lei Municipal n° 736 de 02 de outubro de 1991, passam à vigorar com a seguinte redação: 
    • Art. 3º. -  O CODEMA será composto de 09 (nove) membros constituído de representantes de vários segmentos da sociedade e serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e terá a seguinte composição: 
    • Art. 3° -

       o CODEMA será composto de 17 (dezessete) membros constituído de vários segmentos da sociedade e serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e terá a seguinte composição:

    • Art. 3°. -
      O CODEMA será composto de 21 (vinte e um) membros, sendo eles representantes de vários segmentos da sociedade e de órgãos governamentais e serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e terá a seguinte composição:
    • Art. 3°. -
       O CODEMA será composto de 25 (vinte e cinco) membros, sendo eles representantes de vários segmentos da sociedade e de órgãos governamentais e serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e terá a seguinte composição:
      • Redação dada pela Lei Complementar n° 186/2018
          Redação dada pela Lei Complementar n° 175/2017
            Redação dada pela Lei Ordinária n° 1308/2007
            • I -

               02 (dois) membros da Administração Pública Municipal - Secretário de Saúde e Secretário de Planejamento; 

            • I -

               01 (um) representante do Núcleo Municipal de Meio Ambiente;

            • I -

               01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Cultura;

              • Redação dada pela Lei Complementar n° 175/2017
                  Redação dada pela Lei Ordinária n° 1308/2007
                  • II -

                     01 (um) membro do Poder Legislativo Municipal; 

                  • II -

                     01 (um) representante do Núcleo Municipal de Indústria, Comércio negocio,

                  • II -

                     01 (um) representante do Poder Legislativo;

                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 175/2017
                        Redação dada pela Lei Ordinária n° 1308/2007
                        • III -

                           03 (três) membros da Administração Pública Estadual - Empaer - Iagro e Polícia Florestal; 

                        • III -

                           01 (um) representante do Núcleo Municipal de Turismo;

                        • III -

                           01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

                          • Redação dada pela Lei Complementar n° 175/2017
                              Redação dada pela Lei Ordinária n° 1308/2007
                              • IV -

                                 01 (um) membro da Administração Pública Federal - Incra; 

                              • IV -

                                 01 (um) representante da Gerencia Municipal de Saúde;

                              • IV -

                                 01 (um) representante do Ministério Público;

                                • Redação dada pela Lei Complementar n° 175/2017
                                    Redação dada pela Lei Ordinária n° 1308/2007
                                    • V -

                                       02 (dois) membros da Sociedade Civil Municipal que estejam instaladas e em funcionamento no Município por período superior à 02 anos; 

                                    • V -

                                       01 (um) representante da Gerencia Municipal de Educação;

                                    • V -

                                       01 (um) representante da 4ª CIA de Eng. e Combate Mecanizada;

                                      • Redação dada pela Lei Complementar n° 175/2017
                                          Redação dada pela Lei Ordinária n° 1308/2007
                                          • Parágrafo único. -

                                             Também será membro do CODEMA o Promotor de Justiça da Comarca com atribuições na área do Meio Ambiente, que será membro nato, independente de nomeação, sendo o seu suplente o respectivo substituto legal. 

                                          • VI -

                                             01 (um) representante da Gerencia Municipal de Obras;

                                          • VI -

                                             01 (um) representante da Polícia Militar Ambiental;

                                            • Redação dada pela Lei Complementar n° 175/2017
                                                Redação dada pela Lei Ordinária n° 1308/2007
                                            • Art. 2º. -  As demais disposições da Lei n° 736 de 02 de Outubro de 1991, permanecem inalteradas. 
                                            • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 


                                            Registra-se e Publica-se

                                            GABINETE DO PREFEITO, 04 DE JUNHO DE 1997.

                                            DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

                                            PREFEITO MUNICIPAL 


                                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/06/1997