Lei Ordinária n° 899/1997 de 04 de Junho de 1997
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 736/91 DE 02 DE OUTUBRO DE 1.991.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada no dia 28 de Maio de 1997, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
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Art. 1º. -
O disposto no artigo 3° e seus incisos, da Lei Municipal n° 736 de 02 de outubro de 1991, passam à vigorar com a seguinte redação:
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Art. 3º. -
O CODEMA será composto de 09 (nove) membros constituído de representantes de vários segmentos da sociedade e serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e terá a seguinte composição:
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Art. 3° -
o CODEMA será composto de 17 (dezessete) membros constituído de vários segmentos da sociedade e serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e terá a seguinte composição:
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Art. 3°. -
O CODEMA será composto de 21 (vinte e um) membros, sendo eles representantes de vários segmentos da sociedade e de órgãos governamentais e serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e terá a seguinte composição:
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Art. 3°. -
O CODEMA será composto de 25 (vinte e cinco) membros, sendo eles representantes de vários segmentos da sociedade e de órgãos governamentais e serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e terá a seguinte composição:
Redação dada pela Lei Complementar n° 186/2018
Redação dada pela Lei Complementar n° 175/2017
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1308/2007
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I -
02 (dois) membros da Administração Pública Municipal - Secretário de Saúde e Secretário de Planejamento;
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I -
01 (um) representante do Núcleo Municipal de Meio Ambiente;
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I -
01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Cultura;
Redação dada pela Lei Complementar n° 175/2017
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1308/2007
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II -
01 (um) membro do Poder Legislativo Municipal;
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II -
01 (um) representante do Núcleo Municipal de Indústria, Comércio negocio,
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II -
01 (um) representante do Poder Legislativo;
Redação dada pela Lei Complementar n° 175/2017
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1308/2007
-
III -
03 (três) membros da Administração Pública Estadual - Empaer - Iagro e Polícia Florestal;
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III -
01 (um) representante do Núcleo Municipal de Turismo;
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III -
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
Redação dada pela Lei Complementar n° 175/2017
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1308/2007
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IV -
01 (um) membro da Administração Pública Federal - Incra;
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IV -
01 (um) representante da Gerencia Municipal de Saúde;
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IV -
01 (um) representante do Ministério Público;
Redação dada pela Lei Complementar n° 175/2017
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1308/2007
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V -
02 (dois) membros da Sociedade Civil Municipal que estejam instaladas e em funcionamento no Município por período superior à 02 anos;
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V -
01 (um) representante da Gerencia Municipal de Educação;
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V -
01 (um) representante da 4ª CIA de Eng. e Combate Mecanizada;
Redação dada pela Lei Complementar n° 175/2017
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1308/2007
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Parágrafo único. -
Também será membro do CODEMA o Promotor de Justiça da Comarca com atribuições na área do Meio Ambiente, que será membro nato, independente de nomeação, sendo o seu suplente o respectivo substituto legal.
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VI -
01 (um) representante da Gerencia Municipal de Obras;
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VI -
01 (um) representante da Polícia Militar Ambiental;
Redação dada pela Lei Complementar n° 175/2017
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1308/2007
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Art. 2º. -
As demais disposições da Lei n° 736 de 02 de Outubro de 1991, permanecem inalteradas.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO, 04 DE JUNHO DE 1997.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/06/1997
Revogado pela Lei Ordinária n° 1308/2007
Revogado pela Lei Complementar n° 175/2017
Revogado pela Lei Complementar n° 186/2018
Lei Ordinária n° 899/1997 de 04 de Junho de 1997
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 736/91 DE 02 DE OUTUBRO DE 1.991.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada no dia 28 de Maio de 1997, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
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Art. 1º. -
O disposto no artigo 3° e seus incisos, da Lei Municipal n° 736 de 02 de outubro de 1991, passam à vigorar com a seguinte redação:
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Art. 3º. -
O CODEMA será composto de 09 (nove) membros constituído de representantes de vários segmentos da sociedade e serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e terá a seguinte composição:
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Art. 3° -
o CODEMA será composto de 17 (dezessete) membros constituído de vários segmentos da sociedade e serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e terá a seguinte composição:
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Art. 3°. -
O CODEMA será composto de 21 (vinte e um) membros, sendo eles representantes de vários segmentos da sociedade e de órgãos governamentais e serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e terá a seguinte composição:
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Art. 3°. -
O CODEMA será composto de 25 (vinte e cinco) membros, sendo eles representantes de vários segmentos da sociedade e de órgãos governamentais e serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e terá a seguinte composição:
Redação dada pela Lei Complementar n° 186/2018
Redação dada pela Lei Complementar n° 175/2017
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1308/2007
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I -
02 (dois) membros da Administração Pública Municipal - Secretário de Saúde e Secretário de Planejamento;
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I -
01 (um) representante do Núcleo Municipal de Meio Ambiente;
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I -
01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Cultura;
Redação dada pela Lei Complementar n° 175/2017
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1308/2007
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II -
01 (um) membro do Poder Legislativo Municipal;
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II -
01 (um) representante do Núcleo Municipal de Indústria, Comércio negocio,
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II -
01 (um) representante do Poder Legislativo;
Redação dada pela Lei Complementar n° 175/2017
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1308/2007
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III -
03 (três) membros da Administração Pública Estadual - Empaer - Iagro e Polícia Florestal;
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III -
01 (um) representante do Núcleo Municipal de Turismo;
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III -
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
Redação dada pela Lei Complementar n° 175/2017
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1308/2007
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IV -
01 (um) membro da Administração Pública Federal - Incra;
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IV -
01 (um) representante da Gerencia Municipal de Saúde;
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IV -
01 (um) representante do Ministério Público;
Redação dada pela Lei Complementar n° 175/2017
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1308/2007
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V -
02 (dois) membros da Sociedade Civil Municipal que estejam instaladas e em funcionamento no Município por período superior à 02 anos;
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V -
01 (um) representante da Gerencia Municipal de Educação;
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V -
01 (um) representante da 4ª CIA de Eng. e Combate Mecanizada;
Redação dada pela Lei Complementar n° 175/2017
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1308/2007
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Parágrafo único. -
Também será membro do CODEMA o Promotor de Justiça da Comarca com atribuições na área do Meio Ambiente, que será membro nato, independente de nomeação, sendo o seu suplente o respectivo substituto legal.
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VI -
01 (um) representante da Gerencia Municipal de Obras;
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VI -
01 (um) representante da Polícia Militar Ambiental;
Redação dada pela Lei Complementar n° 175/2017
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1308/2007
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Art. 2º. -
As demais disposições da Lei n° 736 de 02 de Outubro de 1991, permanecem inalteradas.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO, 04 DE JUNHO DE 1997.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/06/1997